| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-07-17 |
| Ementa | "Revoga a doação de imóvel urbano ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá/MG, autorizada pela Lei nº 2.678/2015, e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício n.º: 412/2025/GP/PMDI/ Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 17/07/2025 Ref.: Projeto de Lei Ordinária n. 037/2025 Senhora Presidente, Submeto à elevada apreciação dessa colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa revogar a doação de imóvel urbano ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá, autorizada pela Lei nº 2.678/2015, tendo em vista o descumprimento das condições previstas na legislação mencionada, especialmente quanto à não edificação da sede e ausência de início das atividades no prazo legal de cinco anos, que se encerrou em 2020. O Município de Dores do Indaiá, primando pelo uso racional e eficiente de seus bens públicos, entende que a manutenção da doação se mostra incompatível com o interesse público, diante da inércia do donatário. Diante disso, propõe-se a reversão do imóvel ao patrimônio municipal, com destinação já definida: a ampliação e modernização das instalações da Farmácia de Minas, serviço essencial de saúde que carece de mais espaço físico para atender adequadamente à demanda da população. Trata-se de investimento necessário e oportuno, que contribuirá para o fortalecimento da política municipal de assistência farmacêutica, garantindo mais dignidade, conforto e acessibilidade aos cidadãos dorenses, que tanto merecem um serviço público de saúde cada vez mais eficiente e acolhedor. Dessa forma, recomendo a aprovação do presente Projeto de Lei, confiando na sensibilidade e compromisso desta Casa Legislativa com os interesses coletivos. Renovo, com este ensejo, os protestos de elevada estima e consideração. Tdi S* 1 às SU us E À i horas, Pregos Es Ss mí Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm. Exma. Sra. Karla Francisca Vieira Ara Presidente da Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 37 DE 2025, DE 17 DE JULHO DE 2025 “Revoga a doação de imóvel urbano ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá/MG, autorizada pela Lei nº 2.678/2015, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: Art. 1º Fica revogada a doação do lote de terreno urbano com área de 160,21 m? (cento e sessenta metros e vinte e um centímetros quadrados), situado na Rua Dr. Edgard Pinto Filho, Bairro São Sebastião, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº 15.853 no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG, feita ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá, autorizada pela Lei Municipal nº 2.678/2015. Art. 2º A revogação de que trata o art. 1º decorre do descumprimento das condições legais da doação, especialmente quanto ao prazo de cinco anos para a edificação da sede do Sindicato e início das atividades, conforme estabelecido no art. 3º da referida lei. Art. 3º O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Dores do Indaiá/MG, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, com a incorporação de eventuais benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização ao donatário. Art. 4º O Município dará destinação ao referido imóvel com o objetivo de oferecer melhor estrutura e atendimento à população dorense, em consonância com o interesse público. Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG toy Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá RAE. Gabinete do Prefeito LDORES DO NDA Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de De a 17 de julho de ZÉ 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG em Estado de Minas Gerais - CNPJ: 18.301:010/0001:29 Praça do Rosário nº. 288, Bairro Rosário, CEP -35.610-000 LEINº 2678/2015. Auloriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade. nara Muse Município de Dores do indaiá/ MG; por seus representantes , na Câmara Municipal APROVA e eu, P > Municipal, sanciono a seguinte | a oi Z fazer a deação de 160,21 mº a seram de: membra da área total de pri mê do die registrado sob a matrícula 10.478, no CRi-de Dores do ir j ao Sindicato idor ais de Dores do Indaiá, i CNPJ sob o nº 08.094.764/0001-08. una io ieiadia Art 2" As despesas decorrentes da mairícuja, la, escrituração, + Fegistro, impostos e outras do gênero, ocerrerão conta do bensiiciado. - Art. SEA presente cinação está condicionada aos seguintes requisito: «7 O donatário terá o prezo de 5 (cinco) anos para conclusão das obras de editcação da sede do Sindicato, contados a part da daia de sanção desta Lei Município de Dores do Indaiá; 1H - não cumpridos os prazos definidos nos incisos | 61, é dséa sojá revertida ao Poder Público Municipal, com a incorporação de todo: patriménio edificado no Art 5º-Caso o Donaitário engorrs cuas atividades ou venihá paraiisá-ias por um Periodo superior a 12 (doze) meses, a área dada será resituída ao Poder Público Estado de Minas Gerais - CNPJ: 18.801.010/0001 -22 Praça do Rosário nº, 288, Bairro Rosário, CEP 35.610-000 Municipal, com a incorporação de toda patrimônio edificado: no imóvel, sem quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá. Ant. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura M es do Indaiá / MG, 17 de dezembro de 2015. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza - Oficial Bel". Heloisa Araújo Melato - Oficial Substituta Av. Santa Cruz, nº. 147, B. São Sebastião - Dores do Indaiá (MG) - Cep.: 35.610-000 Fone: (37) 3551-1872 CERTIDÃO DE MATRÍCULA Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza, Ofigiái do Registro de Imóveis da Comarca do Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, ate... CERTIFICA que a presente é Feprodução autêntica da matrícula nº 15.853 foi extraída Por meio reprográfico nos termos «do Art.19, 81º, da Lei 6,015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.933 de 18/11/1994 é está conforme o original, cujo teor é 9 seguinte: Um lote de terreno urbano cem área de 160,21mº (cento e sessenta metros e vinte es: x centímetros quadrados), situado nesta cidade, na Rua Dr. Edgard Pinto Fiúza, Lado impar, Bairro São Sebastião, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com a Rua Dr. Edgard Pinto Fiúza, 10,58m (dez metros e cinquenta e oito centímetros); pela direita, com a Prefeitura Municipal. de Dores do Indaiá, 15,96m (quinze metros e noventa e seis centímetros); pela esquerda, com a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 14:70m (quatorze metros e setenta centímetros), e pelo funde, com Lázaro Severo Filho, 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ. sob nº 18.301,010/000:-22, com sede na rua Mestra Angélica, 318, nesta cidade. Registro antérior: R.3/ M. 10,473, livro 2.º Dores do Indaiá, 05/02/2016. Q Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza. Emol R$18,05 = TEJ R$5,68 — Total R$23,73 - cód. 4401-6 É Av - 1/ M, 15.853 - Prot. 37.786 Planta, ART e Memorial descriti 5/02/2016. Conforme requerimento, € aborados:. pelo engenhsiro civil Ricardo F. Poltroniere, CREA/MG-18.407-D, o imóvel retro: descrito foi desmembrado do imóvel descrito na-M. 10.473. Dores do Indaiá, 05/02/2016. O Ofícial, Ovidio Bamilton Ribeiro Souza. af, REI ERAS Emol R$18,05 - TFJ R$5,68-- Total R$23,73 “- cód; 4401=6- o referido-é DORES DO INDAIÁ, 05 de feveréiro às 2016, Ss - DA dos de Dores do- Indaiá - CNS 232040192 Protocolo:nº 37.786, 05/02/2016 — Qua: 18; Atos). :AV-L = 18882 PORESDO INDAIÁ, Data Registro:'05 de fevereiro de 2016 Coê: Segurança: 3605/0335 8475,1949 é A ()Ofeial —( )OfanSubst. ) Estrevente Emol: E 272.54, TES; R$ 92,62, Total: R$ 365,16 es