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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-07-17
Ementa"Revoga a doação de imóvel urbano ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá/MG, autorizada pela Lei nº 2.678/2015, e dá outras providências."
native_id2286

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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Ofício n.º: 412/2025/GP/PMDI/
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Data: 17/07/2025
Ref.: Projeto de Lei Ordinária n. 037/2025
Senhora Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa colenda Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei que visa revogar a doação de imóvel urbano ao Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá, autorizada pela Lei nº 2.678/2015,
tendo em vista o descumprimento das condições previstas na legislação mencionada,
especialmente quanto à não edificação da sede e ausência de início das atividades no prazo
legal de cinco anos, que se encerrou em 2020.
O Município de Dores do Indaiá, primando pelo uso racional
e eficiente de seus bens públicos, entende que a manutenção da doação se mostra
incompatível com o interesse público, diante da inércia do donatário.
Diante disso, propõe-se a reversão do imóvel ao patrimônio
municipal, com destinação já definida: a ampliação e modernização das instalações da
Farmácia de Minas, serviço essencial de saúde que carece de mais espaço físico para atender
adequadamente à demanda da população.
Trata-se de investimento necessário e oportuno, que
contribuirá para o fortalecimento da política municipal de assistência farmacêutica, garantindo
mais dignidade, conforto e acessibilidade aos cidadãos dorenses, que tanto merecem um
serviço público de saúde cada vez mais eficiente e acolhedor.
Dessa forma, recomendo a aprovação do presente Projeto
de Lei, confiando na sensibilidade e compromisso desta Casa Legislativa com os interesses
coletivos.
Renovo, com este ensejo, os protestos de elevada estima
e consideração.
Tdi S* 1 às
SU us
E
À i horas,
Pregos Es Ss
mí
Amanda M. C. Cardoso Silva - Aux. Adm.
Exma. Sra.
Karla Francisca Vieira Ara
Presidente da Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 37 DE 2025, DE 17 DE JULHO DE 2025
“Revoga a doação de imóvel urbano ao Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Dores do
Indaiá/MG, autorizada pela Lei nº 2.678/2015, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, Estado de
Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º Fica revogada a doação do lote de terreno urbano
com área de 160,21 m? (cento e sessenta metros e vinte e um centímetros quadrados), situado
na Rua Dr. Edgard Pinto Filho, Bairro São Sebastião, nesta cidade, registrado sob a matrícula
nº 15.853 no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG, feita ao Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Dores do Indaiá, autorizada pela Lei Municipal nº
2.678/2015.
Art. 2º A revogação de que trata o art. 1º decorre do
descumprimento das condições legais da doação, especialmente quanto ao prazo de cinco
anos para a edificação da sede do Sindicato e início das atividades, conforme estabelecido no
art. 3º da referida lei.
Art. 3º O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de
Dores do Indaiá/MG, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, com a incorporação de
eventuais benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização ao donatário.
Art. 4º O Município dará destinação ao referido imóvel
com o objetivo de oferecer melhor estrutura e atendimento à população dorense, em
consonância com o interesse público. Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
toy Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
RAE. Gabinete do Prefeito
LDORES DO NDA
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de De
a 17 de julho de
ZÉ
2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
em
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 18.301:010/0001:29
Praça do Rosário nº. 288, Bairro Rosário, CEP -35.610-000
LEINº 2678/2015.
Auloriza o Município a fazer doação de lote
nesta cidade.
nara Muse Município de Dores do indaiá/ MG; por seus representantes ,
na Câmara Municipal APROVA e eu, P > Municipal, sanciono a seguinte | a oi
Z fazer a deação de 160,21 mº a seram de: membra da área total de
pri mê do die registrado sob a matrícula 10.478, no CRi-de Dores do ir j
ao Sindicato idor ais de Dores do Indaiá, i
CNPJ sob o nº 08.094.764/0001-08. una io ieiadia
Art 2" As despesas decorrentes da mairícuja, la, escrituração, + Fegistro, impostos
e outras do gênero, ocerrerão conta do bensiiciado. -
Art. SEA presente cinação está condicionada aos seguintes requisito:
«7 O donatário terá o prezo de 5 (cinco) anos para conclusão das obras de
editcação da sede do Sindicato, contados a part da daia de sanção desta Lei
Município de Dores do Indaiá;
1H - não cumpridos os prazos definidos nos incisos | 61, é dséa sojá revertida
ao Poder Público Municipal, com a incorporação de todo: patriménio edificado no
Art 5º-Caso o Donaitário engorrs cuas atividades ou venihá paraiisá-ias por um
Periodo superior a 12 (doze) meses, a área dada será resituída ao Poder Público
Estado de Minas Gerais - CNPJ: 18.801.010/0001
-22
Praça do Rosário nº, 288, Bairro Rosário, CEP 35.610-000
Municipal, com a incorporação de toda patrimônio edificado: no imóvel, sem
quaisquer ônus ao Município de Dores do Indaiá.
Ant. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura M es do Indaiá / MG, 17 de dezembro de 2015.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza - Oficial
Bel". Heloisa Araújo Melato - Oficial Substituta
Av. Santa Cruz, nº. 147, B. São Sebastião - Dores do Indaiá (MG) - Cep.: 35.610-000
Fone: (37) 3551-1872
CERTIDÃO DE MATRÍCULA
Bel. Ovídio Hamilton Ribeiro Souza, Ofigiái do
Registro de Imóveis da Comarca do Dores do Indaiá,
Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, ate...
CERTIFICA que a presente é Feprodução autêntica da matrícula
nº 15.853 foi extraída Por meio reprográfico nos termos «do Art.19, 81º,
da Lei 6,015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.933 de 18/11/1994 é está conforme
o original, cujo teor é 9 seguinte: Um lote de terreno urbano cem área de
160,21mº (cento e sessenta metros e vinte es: x centímetros quadrados),
situado nesta cidade, na Rua Dr. Edgard Pinto Fiúza, Lado impar, Bairro
São Sebastião, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com
a Rua Dr. Edgard Pinto Fiúza, 10,58m (dez metros e cinquenta e oito
centímetros); pela direita, com a Prefeitura Municipal. de Dores do
Indaiá, 15,96m (quinze metros e noventa e seis centímetros); pela
esquerda, com a Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 14:70m (quatorze
metros e setenta centímetros), e pelo funde, com Lázaro Severo Filho,
10,50m (dez metros e cinquenta centímetros), Proprietário: MUNICÍPIO DE
DORES DO INDAIÁ, MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ. sob nº 18.301,010/000:-22, com sede na rua Mestra Angélica, 318,
nesta cidade. Registro antérior: R.3/ M. 10,473, livro 2.º Dores do
Indaiá, 05/02/2016. Q Oficial, Ovídio Hamilton Ribeiro Souza.
Emol R$18,05 = TEJ R$5,68 — Total R$23,73 - cód. 4401-6 É
Av - 1/ M, 15.853 - Prot. 37.786
Planta, ART e Memorial descriti
5/02/2016. Conforme requerimento,
€ aborados:. pelo engenhsiro civil
Ricardo F. Poltroniere, CREA/MG-18.407-D, o imóvel retro: descrito foi
desmembrado do imóvel descrito na-M. 10.473. Dores do Indaiá, 05/02/2016.
O Ofícial, Ovidio Bamilton Ribeiro Souza. af, REI ERAS
Emol R$18,05 - TFJ R$5,68-- Total R$23,73 “- cód; 4401=6-
o referido-é
DORES DO INDAIÁ, 05 de feveréiro às 2016,
Ss - DA dos
de Dores do- Indaiá - CNS 232040192
Protocolo:nº 37.786, 05/02/2016
— Qua: 18; Atos). :AV-L = 18882
PORESDO INDAIÁ, Data Registro:'05 de fevereiro de 2016
Coê: Segurança: 3605/0335 8475,1949 é A
()Ofeial —( )OfanSubst. ) Estrevente
Emol: E 272.54, TES; R$ 92,62, Total: R$ 365,16 es

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