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materia nº 91/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaIndicado que seja oficiado o Exmo. Prefeito para que providencie a criação de um espaço destinado às famílias com instalação de fraldário, pia e vaso infantil, incluindo adaptações necessárias para uso por crianças com deficiência, garantindo acessibilidade, segurança e conforto a todos usuários.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
 
 
 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel. (37) 3551-2371 ovado 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com ] rf Site: www. doresdoindaia.meleg.br em ) [ALA g Karla isca VieirajAraújo 
rasicdente 
| GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº 31 /2025. 
A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, 
fundamentado no art.157 do Regimento Intemo desta Casa, 
requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa 
Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que 
tome a seguinte providência: 
Criação de um espaço destinado às famílias, com 
instalação de fraldário, pia e vaso infantil, incluindo 
adaptações necessárias para uso por crianças com 
deficiência, garantindo acessibilidade, segurança e conforto a 
todos os usuários. Recomenda-se a implantação em locais 
estratégicos da cidade, especialmente na área central do 
município, onde há maior fluxo de famílias que precisam 
deslocar-se com crianças para resolver questões cotidianas, e 
atualmente não dispõem de espaço adequado para a troca e 
cuidados infantis. 
JUSTIFICATIVA: 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail. com 
Site: .doresdoindaia.me.leg.br www 
 
O município apresenta atualmente uma deficiência significativa 
na oferta de banheiros públicos e espaços familiares, tornando difícil 
para pais, responsáveis e crianças pequenas realizarem atividades 
cotidianas com conforto e dignidade. 
A qusência de fraldários e locais adequados para cuidados 
infantis gera transtornos, limita a mobilidade das famílias e compromete 
a participação das crianças em eventos, serviços públicos e atividades 
comerciais. 
A criação de um espaço familiar acessível atenderá crianças de 
todas as idades, inclusive aquelas com deficiência, promovendo 
inclusão social, igualdade de oportunidades e cidadania. Garantirá 
conforto e segurança, facilitando a higiene infantil em locais 
estratégicos, reduzindo riscos à saúde e promovendo bem-estar. 
Além disso, favorecerá o fortalecimento do comércio e dos 
serviços locais, pois famílias que se sentirem acolhidas permanecem 
mais tempo na área central, beneficiando estabelecimentos e eventos 
públicos. 
Por fim, contribuirá para a imagem positiva do município, 
demonstrando compromisso da administração com a qualidade de 
vida, acessibilidade e atenção às necessidades das famílias, reforçando 
a percepção de cidade moderna, inclusiva e acolhedora. 
Diante do exposto, conto com a sensibilidade do Poder Executivo 
para atender esta soliciiação que certamente trará importantes 
benefícios à população.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-041 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com 
Site: doresdoindaia.mg.leg.br www 
 
1S de Setopatray de A. 887 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 25 de Agosto de 2.025. 
Documenta assinado digitalmente 
y aula: na JANAINA GERALDA SILVEIRA G , É Data: 25/08/2025 11:18:38-0300 
Verifique em https://valicdar.iti gov.br 
JANAÍNA FISIOTERAPEUTA 
Vereadora - AVANTE 
Em AS / 03 1.45 
Às 11:90 horas, Prstoolo né ES TIS To Sisal 
Amanda M. C = ardaso Silva - Aux. Adm. 
era dama me ist 
 
AA e 20 
 

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