| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Indicado que seja oficiado o Exmo. Prefeito para que providencie a criação de um espaço destinado às famílias com instalação de fraldário, pia e vaso infantil, incluindo adaptações necessárias para uso por crianças com deficiência, garantindo acessibilidade, segurança e conforto a todos usuários. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel. (37) 3551-2371 ovado Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com ] rf Site: www. doresdoindaia.meleg.br em ) [ALA g Karla isca VieirajAraújo rasicdente | GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº 31 /2025. A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Intemo desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: Criação de um espaço destinado às famílias, com instalação de fraldário, pia e vaso infantil, incluindo adaptações necessárias para uso por crianças com deficiência, garantindo acessibilidade, segurança e conforto a todos os usuários. Recomenda-se a implantação em locais estratégicos da cidade, especialmente na área central do município, onde há maior fluxo de famílias que precisam deslocar-se com crianças para resolver questões cotidianas, e atualmente não dispõem de espaço adequado para a troca e cuidados infantis. JUSTIFICATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail. com Site: .doresdoindaia.me.leg.br www O município apresenta atualmente uma deficiência significativa na oferta de banheiros públicos e espaços familiares, tornando difícil para pais, responsáveis e crianças pequenas realizarem atividades cotidianas com conforto e dignidade. A qusência de fraldários e locais adequados para cuidados infantis gera transtornos, limita a mobilidade das famílias e compromete a participação das crianças em eventos, serviços públicos e atividades comerciais. A criação de um espaço familiar acessível atenderá crianças de todas as idades, inclusive aquelas com deficiência, promovendo inclusão social, igualdade de oportunidades e cidadania. Garantirá conforto e segurança, facilitando a higiene infantil em locais estratégicos, reduzindo riscos à saúde e promovendo bem-estar. Além disso, favorecerá o fortalecimento do comércio e dos serviços locais, pois famílias que se sentirem acolhidas permanecem mais tempo na área central, beneficiando estabelecimentos e eventos públicos. Por fim, contribuirá para a imagem positiva do município, demonstrando compromisso da administração com a qualidade de vida, acessibilidade e atenção às necessidades das famílias, reforçando a percepção de cidade moderna, inclusiva e acolhedora. Diante do exposto, conto com a sensibilidade do Poder Executivo para atender esta soliciiação que certamente trará importantes benefícios à população. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-041 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: doresdoindaia.mg.leg.br www 1S de Setopatray de A. 887 Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 25 de Agosto de 2.025. Documenta assinado digitalmente y aula: na JANAINA GERALDA SILVEIRA G , É Data: 25/08/2025 11:18:38-0300 Verifique em https://valicdar.iti gov.br JANAÍNA FISIOTERAPEUTA Vereadora - AVANTE Em AS / 03 1.45 Às 11:90 horas, Prstoolo né ES TIS To Sisal Amanda M. C = ardaso Silva - Aux. Adm. era dama me ist AA e 20