| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Requerido informações sobre se as obras atualmente em execução no município, em especial a construção da escola, do restaurante popular e da Unidade de Saúde da Família, estão integralmente adaptadas às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência (PCD). |
| native_id | 2304 |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br 13 de Seterabro de 1.882 GABINETE DA VEREADORA - AMANDA CARLA GONÇALVES - AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº o G /2025. Informar se as obras atualmente em execução no município — em especial a construção da Escola, do Restaurante Popular e da Unidade de Saúde da Família (PSF) — estão integralmente adaptadas às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência (PCD). 1. Informar se as obras atualmente em execução no município — em especial a construção da Escola, do Restaurante Popular e da Unidade de Saúde da Fernília [PSP] — estão integralmente adaptadas às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência (PCD). 2. Em caso positivo, apresentar relatório detalhado contendo a descrição dos projetos e a indicação dos pontos que garantem a acessibilidade. Em caso negativo, apresentar justificativa técnica e administrativa. 3. Informar se as obras de restauração, como a Casa de Cultura e a Igreja Brasileira, contemplam adaptações e CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 13 de Seteubro de 1,882 dispositivos voltados à acessibilidade das pessoas com deficiência. 4. Em caso positivo, apresentar relatório detalhado dos projetos e dos pontos de acessibilidade previstos. Em caso negativo, apresentar justificativa. 5. Esclarecer se existe projeto, plano ou cronograma destinado a garantir acessibilidade em prédios públicos já existentes, tais como a sede administrativa da Prefeitura, as escolas municipais — em especial a Escola Benjamin Guimarães e a Escola Dr. Zacarias —, as unidades do PSF, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social. 6. Informar se o Município dispõe de equipe técnica especializada (engenheiros, arquitetos ou consultores) para acompanhar e garantir que as obras estejam em conformidade com as normas de acessibilidade vigentes. 7. Esclarecer se houve participação de conselhos municipais, associações de pessoas com deficiência OU entidades representativas durante a elaboração dos projetos de obras públicas, especialmente no que se refere à acessibilidade. 8. Apresentar se há recursos específicos no orçamento municipal destinados à adequação e manutenção da acessibilidade em prédios públicos e obras em andamento. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQ qmail. com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 13 de Setembro de 1.822 9. Informar se existe um plano de fiscalização e manutenção periódica para garantir que os dispositivos de acessibilidade instalados (rampas, corrimãos, banheiros adaptados, pisos táteis, elevadores, etc.) permaneçam em condições adequadas de Uso. 10. Esclarecer qual o prazo estimado pelo Executivo para que todos os prédios públicos municipais estejam plenamente adaptados às normas de acessibilidade, conforme exigem a legislação federal e estadual.. JUSTIFICATIVA: A acessibilidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e por diversas normas técnicas que obrigam o Poder Público a assegurar condições dignas de mobilidade, inclusão e participação social a todos os cidadãos. No entanto, ainda é comum que obras públicas sejam executadas sem o devido cuidado com a acessibilidade, o que acaba excluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida do pleno uso dos equipamentos públicos. Tal omissão não apenas representa desrespeito à legislação vigente, mas também fere a igualdade de direitos e à dignidade humana. O município de Dores do Indaiá vem realizando diversas obras e restaurações importantes, como escolas, unidades de saúde, restaurante popular, Casa de Cultura e outros prédios públicos. Entretanto, a 3 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 15 de Setembro de 1.882 população precisa ter a certeza de que tais obras estão sendo planejadas e executadas de forma inclusiva, garantindo rampas de acesso, banheiros adaptados, sinalização adequada, pisos táteis, corrimãos, elevadores e demais recursos necessários. Além disso, é fundamental que os prédios públicos já existentes, como a sede da Prefeitura, escolas, PSFs, Secretaria de Saúde e Assistência Social, também sejam gradualmente adaptados, de modo a permitir que todos os cidadãos possam utilizá-los sem restrições ou barreiras. Este requerimento busca, portanto, cobrar transparência do Poder Executivo quanto às medidas já adotadas e quanto ao planejamento futuro, garantindo que Dores do Indaiá seja uma cidade verdadeiramente inclusiva e comprometida com a cidadania plena. Trata-se de uma demanda justa e urgente, que reflete a voz da população e, sobretudo, das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, que não podem mais esperar para ver respeitados seus direitos de acesso e dignidade. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação deste requerimento, considerando que a acessibilidade é um direito de todos e um dever do Poder Público. A aprovação deste pedido representará um passo importante para garantir a inclusão, a igualdade de oportunidades e O respeito à dignidade das pessoas com deficiência em nosso município. Trata-se de uma causa que ultrapassa interesses individuais OU partidários, pois diz CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 15 de Setesabro de LERI respeito à justiça social e ao compromisso desta Casa Legislativa com toda a população de Dores do Indaiá. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 25 de Agosto de 2.025 nuaio AMAN ARLA GONÇALVES Veracdoro. AVANTE Em DS 1 O? 1 35 Às tio horas, Pro e nº QUATÃS [AS etc, o TT Amanda M. CG. Cardoso Silva «- Aux, Adm.