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materia nº 36/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaRequerido informações sobre se as obras atualmente em execução no município, em especial a construção da escola, do restaurante popular e da Unidade de Saúde da Família, estão integralmente adaptadas às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência (PCD).
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br 
 
 
13 de Seterabro de 1.882 
 
GABINETE DA VEREADORA - AMANDA CARLA GONÇALVES - AVANTE 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
REQUERIMENTO Nº o G /2025. 
Informar se as obras atualmente em execução no 
município — em especial a construção da Escola, do 
Restaurante Popular e da Unidade de Saúde da Família (PSF) — 
estão integralmente adaptadas às normas de acessibilidade 
para pessoas com deficiência (PCD). 
1. Informar se as obras atualmente em execução no 
município — em especial a construção da Escola, do 
Restaurante Popular e da Unidade de Saúde da Fernília [PSP] — 
estão integralmente adaptadas às normas de acessibilidade 
para pessoas com deficiência (PCD). 
2. Em caso positivo, apresentar relatório detalhado 
contendo a descrição dos projetos e a indicação dos pontos 
que garantem a acessibilidade. Em caso negativo, apresentar 
justificativa técnica e administrativa. 
3. Informar se as obras de restauração, como a Casa de 
Cultura e a Igreja Brasileira, contemplam adaptações e 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
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13 de Seteubro de 1,882 
dispositivos voltados à acessibilidade das pessoas com 
deficiência. 
4. Em caso positivo, apresentar relatório detalhado dos 
projetos e dos pontos de acessibilidade previstos. Em caso 
negativo, apresentar justificativa. 
5. Esclarecer se existe projeto, plano ou cronograma 
destinado a garantir acessibilidade em prédios públicos já 
existentes, tais como a sede administrativa da Prefeitura, as 
escolas municipais — em especial a Escola Benjamin Guimarães 
e a Escola Dr. Zacarias —, as unidades do PSF, a Secretaria 
Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência 
Social. 
6. Informar se o Município dispõe de equipe técnica 
especializada (engenheiros, arquitetos ou consultores) para 
acompanhar e garantir que as obras estejam em conformidade 
com as normas de acessibilidade vigentes. 
7. Esclarecer se houve participação de conselhos 
municipais, associações de pessoas com deficiência OU 
entidades representativas durante a elaboração dos projetos 
de obras públicas, especialmente no que se refere à 
acessibilidade. 
8. Apresentar se há recursos específicos no orçamento 
municipal destinados à adequação e manutenção da 
acessibilidade em prédios públicos e obras em andamento. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
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13 de Setembro de 1.822 
9. Informar se existe um plano de fiscalização e 
manutenção periódica para garantir que os dispositivos de 
acessibilidade instalados (rampas, corrimãos, banheiros 
adaptados, pisos táteis, elevadores, etc.) permaneçam em 
condições adequadas de Uso. 
10. Esclarecer qual o prazo estimado pelo Executivo para 
que todos os prédios públicos municipais estejam plenamente 
adaptados às normas de acessibilidade, conforme exigem a 
legislação federal e estadual.. 
JUSTIFICATIVA: 
A acessibilidade é um direito fundamental garantido pela 
Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e por diversas normas técnicas que 
obrigam o Poder Público a assegurar condições dignas de mobilidade, 
inclusão e participação social a todos os cidadãos. 
No entanto, ainda é comum que obras públicas sejam executadas 
sem o devido cuidado com a acessibilidade, o que acaba excluindo 
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida do pleno uso dos 
equipamentos públicos. Tal omissão não apenas representa desrespeito 
à legislação vigente, mas também fere a igualdade de direitos e à 
dignidade humana. 
O município de Dores do Indaiá vem realizando diversas obras e 
restaurações importantes, como escolas, unidades de saúde, restaurante 
popular, Casa de Cultura e outros prédios públicos. Entretanto, a 
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
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15 de Setembro de 1.882 
população precisa ter a certeza de que tais obras estão sendo 
planejadas e executadas de forma inclusiva, garantindo rampas de 
acesso, banheiros adaptados, sinalização adequada, pisos táteis, 
corrimãos, elevadores e demais recursos necessários. 
Além disso, é fundamental que os prédios públicos já existentes, 
como a sede da Prefeitura, escolas, PSFs, Secretaria de Saúde e 
Assistência Social, também sejam gradualmente adaptados, de modo a 
permitir que todos os cidadãos possam utilizá-los sem restrições ou 
barreiras. 
Este requerimento busca, portanto, cobrar transparência do Poder 
Executivo quanto às medidas já adotadas e quanto ao planejamento 
futuro, garantindo que Dores do Indaiá seja uma cidade 
verdadeiramente inclusiva e comprometida com a cidadania plena. 
Trata-se de uma demanda justa e urgente, que reflete a voz da 
população e, sobretudo, das pessoas com deficiência e mobilidade 
reduzida, que não podem mais esperar para ver respeitados seus direitos 
de acesso e dignidade. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas Vereadores 
para a aprovação deste requerimento, considerando que a 
acessibilidade é um direito de todos e um dever do Poder Público. 
A aprovação deste pedido representará um passo importante 
para garantir a inclusão, a igualdade de oportunidades e O respeito à 
dignidade das pessoas com deficiência em nosso município. Trata-se de 
uma causa que ultrapassa interesses individuais OU partidários, pois diz 
 
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15 de Setesabro de LERI 
respeito à justiça social e ao compromisso desta Casa Legislativa com 
toda a população de Dores do Indaiá. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 25 de Agosto de 2.025 
nuaio AMAN ARLA GONÇALVES 
Veracdoro. AVANTE 
 Em 
DS 1 O? 1 35 
Às tio horas, 
Pro e nº QUATÃS [AS 
 
etc, o TT 
Amanda M. CG. Cardoso Silva «- Aux, Adm. 
 

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