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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Dores do Indaiá/MG a "Semana Municipal do Esporte" e dá outras providências.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldoresQgmail.com
site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
[e GABINETE DO VEREADOR — TUCA - PSDB
PROJETO DE LEI Nº 40/2025 de 29 de agosto de 2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO
INDAIÁ/IMG A “SEMANA MUNICIPAL DO
ESPORTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Município a “Semana Municipal do Esporte”, a ser realizada anualmente.
Art. 2º. A Semana Municipal do Esporte ocorrerá, preferencialmente, na
semana que compreenda o dia 23 de junho, data em que se comemora O Dia
Nacional do Esporte, podendo o Poder Executivo, por ato próprio, ajustar O
período em razão de calendário escolar, competições oficiais ou condições
climáticas, desde que preservada a finalidade desta Lei.
Art. 3º. São objetivos da Semana Municipal do Esporte:
| — incentivar a prática esportiva e de atividades físicas como promoção
da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar;
|l — estimular a inclusão social por meio do esporte, com atenção a
crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e populações
vulneráveis;
Ill — difundir valores como respeito, cooperação, ética, fair play e
cidadania;
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
IV — fortalecer o desporto educacional, de participação e de rendimento
no âmbito municipal;
V — valorizar talentos locais, técnicos e profissionais do esporte;
VI — fomentar parcerias com redes de ensino, entidades esportivas,
conselhos, clubes, associações de bairro e iniciativa privada.
Art. 4º. Durante a Semana Municipal do Esporte poderão ser promovidas,
entre outras, as seguintes ações:
| — festivais, torneios e circuitos em diferentes modalidades (olímpicas,
paralímpicas, surdolímpicas, tradicionais e de rua);
Il — aulas abertas, caminhadas, pedaladas, corridas de rua, atividades
recreativas e jogos escolares;
HI — clínicas, oficinas e palestras sobre saúde, nutrição, prevenção de
lesões, combate ao sedentarismo e dopagem;
IV — ações de avaliação física básica e orientação à prática segura;
V — mostras, feiras, exposições e homenagens a atletas, paratletas e
profissionais do esporte;
VI — ações de e-sports e tecnologias aplicadas ao esporte, quando
pertinente;
VII - campanhas educativas de acessibilidade e esportes inclusivos;
VIII — ações integradas com a rede de ensino e com a Atenção Primária à
Saúde.
Art. 5º. A coordenação das atividades ficará a cargo da Secretaria
Municipal competente na área do Esporte, podendo atuar articuladamente com
as Secretarias de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, bem como com
o Conselho Municipal correspondente.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e termos de
cooperação com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade
civil, clubes, federações e universidades, observado o interesse público e a
legislação vigente. .
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
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Art. 7º. As atividades da Semana deverão observar as normas de
acessibilidade física e comunicacional, assegurando adaptações razoáveis e
oportunidades de participação de pessoas com deficiência e mobilidade
reduzida.
Art. 8º. Ao final de cada edição, a Secretaria responsável publicará
relatório sintético com programação realizada, público estimado e parcerias
celebradas;
Parágrafo único. O relatório poderá conter indicadores de participação e
recomendações para as próximas edições.
Art. 9º. O Poder Executivo deverá divulgar amplamente a programação
em meios oficiais e comunitários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
sempre que possível.
Art. 10. A Semana Municipal do Esporte não implica criação de novas
despesas obrigatórias, devendo sua execução observar a disponibilidade
orçamentária e financeira e podendo utilizar recursos existentes, doações,
patrocínios e parcerias, nos termos da legislação.
Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 29 de agosto de 2.025.
ELISSON GERALDO VIEIRA - TUCA
Vereador — PSDB /
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
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E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Dores do Indaiá a “Semana Municipal do
Esporte”, a ser realizada anualmente, preferencialmente na semana que
compreenda o dia 23 de junho, data em que se comemora o Dia Nacional do
Esporte, conforme previsto na Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597/2023).
A iniciativa visa fortalecer políticas públicas voltadas ao esporte,
reconhecendo-o não apenas como prática competitiva, mas também como
instrumento de promoção da saúde, de inclusão social, de integração
comunitária e de formação cidadã.
Por meio da Semana Municipal do Esporte, será possível promover ações
voltadas à valorização de atletas locais, incentivo à prática esportiva em todas
as faixas etárias, difusão de valores éticos e comunitários, além de atividades
voltadas à prevenção do sedentarismo, estímulo à qualidade de vida e
fortalecimento da convivência social.
Além disso, a proposta contempla a realização de eventos esportivos,
torneios, oficinas, palestras, ações inclusivas e recreativas, garantindo espaço
também para modalidades adaptadas e paralímpicas, ampliando o alcance da
iniciativa e assegurando o princípio da acessibilidade e da igualdade de
oportunidades.
A criação da Semana Municipal do Esporte contribuirá ainda para
estimular parcerias entre o Poder Público, instituições de ensino, entidades
esportivas, associações comunitárias, clubes, federações e iniciativa privada,
otimizando recursos e possibilitando uma programação diversificada, de baixo
custo e de grande impacto social. Z
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
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E-mail:camaramunicipaldores (gmail.com
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Por se tratar de uma medida que não gera despesas obrigatórias,
podendo ser executada com recursos já existentes e parcerias, o projeto
demonstra ser viável, relevante e de interesse público, alinhado às diretrizes
nacionais de promoção ao esporte.
Diante de tais fundamentos, é evidente que a aprovação desta proposição
trará benefícios diretos à população dorense, fomentando a prática esportiva,
promovendo saúde e fortalecendo o sentimento de cidadania e pertencimento
comunitário.
Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do
presente Projeto de Lei.
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 29 de agosto de 2.025.
ELISSON GERALDO VIEIRA - TUCA
Vereador — PSDB

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