| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Dores do Indaiá/MG a "Semana Municipal do Esporte" e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQgmail.com site: www.doresdoindaia.mg.leg.br [e GABINETE DO VEREADOR — TUCA - PSDB PROJETO DE LEI Nº 40/2025 de 29 de agosto de 2025 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/IMG A “SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município a “Semana Municipal do Esporte”, a ser realizada anualmente. Art. 2º. A Semana Municipal do Esporte ocorrerá, preferencialmente, na semana que compreenda o dia 23 de junho, data em que se comemora O Dia Nacional do Esporte, podendo o Poder Executivo, por ato próprio, ajustar O período em razão de calendário escolar, competições oficiais ou condições climáticas, desde que preservada a finalidade desta Lei. Art. 3º. São objetivos da Semana Municipal do Esporte: | — incentivar a prática esportiva e de atividades físicas como promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar; |l — estimular a inclusão social por meio do esporte, com atenção a crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e populações vulneráveis; Ill — difundir valores como respeito, cooperação, ética, fair play e cidadania; CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br IV — fortalecer o desporto educacional, de participação e de rendimento no âmbito municipal; V — valorizar talentos locais, técnicos e profissionais do esporte; VI — fomentar parcerias com redes de ensino, entidades esportivas, conselhos, clubes, associações de bairro e iniciativa privada. Art. 4º. Durante a Semana Municipal do Esporte poderão ser promovidas, entre outras, as seguintes ações: | — festivais, torneios e circuitos em diferentes modalidades (olímpicas, paralímpicas, surdolímpicas, tradicionais e de rua); Il — aulas abertas, caminhadas, pedaladas, corridas de rua, atividades recreativas e jogos escolares; HI — clínicas, oficinas e palestras sobre saúde, nutrição, prevenção de lesões, combate ao sedentarismo e dopagem; IV — ações de avaliação física básica e orientação à prática segura; V — mostras, feiras, exposições e homenagens a atletas, paratletas e profissionais do esporte; VI — ações de e-sports e tecnologias aplicadas ao esporte, quando pertinente; VII - campanhas educativas de acessibilidade e esportes inclusivos; VIII — ações integradas com a rede de ensino e com a Atenção Primária à Saúde. Art. 5º. A coordenação das atividades ficará a cargo da Secretaria Municipal competente na área do Esporte, podendo atuar articuladamente com as Secretarias de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social, bem como com o Conselho Municipal correspondente. Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e termos de cooperação com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, clubes, federações e universidades, observado o interesse público e a legislação vigente. . CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQgmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br Art. 7º. As atividades da Semana deverão observar as normas de acessibilidade física e comunicacional, assegurando adaptações razoáveis e oportunidades de participação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Art. 8º. Ao final de cada edição, a Secretaria responsável publicará relatório sintético com programação realizada, público estimado e parcerias celebradas; Parágrafo único. O relatório poderá conter indicadores de participação e recomendações para as próximas edições. Art. 9º. O Poder Executivo deverá divulgar amplamente a programação em meios oficiais e comunitários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sempre que possível. Art. 10. A Semana Municipal do Esporte não implica criação de novas despesas obrigatórias, devendo sua execução observar a disponibilidade orçamentária e financeira e podendo utilizar recursos existentes, doações, patrocínios e parcerias, nos termos da legislação. Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 29 de agosto de 2.025. ELISSON GERALDO VIEIRA - TUCA Vereador — PSDB / CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dores do Indaiá a “Semana Municipal do Esporte”, a ser realizada anualmente, preferencialmente na semana que compreenda o dia 23 de junho, data em que se comemora o Dia Nacional do Esporte, conforme previsto na Lei Geral do Esporte (Lei Federal nº 14.597/2023). A iniciativa visa fortalecer políticas públicas voltadas ao esporte, reconhecendo-o não apenas como prática competitiva, mas também como instrumento de promoção da saúde, de inclusão social, de integração comunitária e de formação cidadã. Por meio da Semana Municipal do Esporte, será possível promover ações voltadas à valorização de atletas locais, incentivo à prática esportiva em todas as faixas etárias, difusão de valores éticos e comunitários, além de atividades voltadas à prevenção do sedentarismo, estímulo à qualidade de vida e fortalecimento da convivência social. Além disso, a proposta contempla a realização de eventos esportivos, torneios, oficinas, palestras, ações inclusivas e recreativas, garantindo espaço também para modalidades adaptadas e paralímpicas, ampliando o alcance da iniciativa e assegurando o princípio da acessibilidade e da igualdade de oportunidades. A criação da Semana Municipal do Esporte contribuirá ainda para estimular parcerias entre o Poder Público, instituições de ensino, entidades esportivas, associações comunitárias, clubes, federações e iniciativa privada, otimizando recursos e possibilitando uma programação diversificada, de baixo custo e de grande impacto social. Z CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br Por se tratar de uma medida que não gera despesas obrigatórias, podendo ser executada com recursos já existentes e parcerias, o projeto demonstra ser viável, relevante e de interesse público, alinhado às diretrizes nacionais de promoção ao esporte. Diante de tais fundamentos, é evidente que a aprovação desta proposição trará benefícios diretos à população dorense, fomentando a prática esportiva, promovendo saúde e fortalecendo o sentimento de cidadania e pertencimento comunitário. Assim, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 29 de agosto de 2.025. ELISSON GERALDO VIEIRA - TUCA Vereador — PSDB