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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDesafeta área de 15.441,96m² para fins de desmembramento para doação de lotes vinculados ao Programa Minhа Casa, Minha Vida e dá outras providências.
native_id2314

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Ofício n.º: 452/2.025/GP/PMDI/
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Data: 01/09/2025
Ref.: Projeto de Lei Ordinária nº. 44/2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para
submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo:
01) DESAFETA ÁREA DE 15.441,96m? PARA FINS DE
DESMEMBRAMENTO PARA DOAÇÃO DE LOTES
VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto em questão, de iniciativa do Poder Executivo Municipal,
visa buscar autorização para promover a desafetação de uma área de 15.441,96m? (quinze mil,
quatrocentos e quarenta e um metros e noventa e seis centímetros quadrados), de um imóvel urbano,
situado nesta cidade de Dores do Indaiá/MG à Rua Emídio Teles de Carvalho (originariamente
denominada de Rua E), Bairro Residencial Indaiá, para fins de desmembramento para doação de lotes
vinculados ao programa Minha Casa, Minha Vida.
É de conhecimento destes Nobres edis que o Município de Dores
do Indaiá, participa do programa Minha Casa, Minha Vida, o qual autoriza a doação de lotes vinculados
ao respectivo programa para os beneficiários que se enquadrem na forma e nas condições estabelecidas
em lei.
Por fim, necessário esclarecer que a iniciativa visa promover
melhoria na qualidade de vida da população, proporcionando a mais pessoas O direito à moradia.
Ademais, há de salientar que a população residente nas proximidades não será prejudicada pela
desafetação haja vista que o bairro já possui, proximidade com praça, escola e demais equipamentos
públicos necessários à população.
Diante do exposto, pela urgência e pelo interesse público
relevante de que se reveste a presente iniciativa, uma vez que as famílias desabrigadas anseiam em
mudar-se para a nova casa, confio na aprovação do Projeto de Lei n.º 20/2024, em caráter
urgente/urgentíssimo, requerendo a designação de reunião extraordinária, para apreciação, discussão
e votação do presente projeto de lei, nos termos do art. 20, 8 2º, inciso II, art. 42, inciso V e art. 54,
caput, todos da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá e nos termos do art. 150, caput, do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos de
estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventugi
esclarecimentos que se fizerem necessários.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Contando com a costumeira colaboração desta Casa Legislativa,
renovo protestos de estima e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer
necessário.
Atenciosamente, Z
Gabinete do”Pre nárde Dores do Indaiá/MG, 01 de
ALEXANDRO CÓÉÊLHO FERREIRA
PREFEÍTO MUNICIPAL
setembro de 2024.
Exma. Sra.
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá
Karla Francisca Vieira Araújo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
reg” Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete nº /2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Dores do indaiá/MG, de de 2025.
A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores
do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal, para
apreciação e deliberação, o incluso Projeto de Lei que “Institui a Política de Transparência
das Escolas Públicas do Município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências”.
A proposição tem como objetivo promover maior
interação entre a comunidade escolar e a Administração Pública Municipal, disponibilizando
informações claras, atualizadas e acessíveis sobre a gestão das escolas municipais, Os
recursos destinados à educação e os indicadores de desempenho, garantindo o direito de
fiscalização cidadã sobre a aplicação do dinheiro público.
O Projeto encontra amparo nos princípios constitucionais
da publicidade e da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal), no direito
fundamental à educação (arts. 6º e 205 da Constituição Federal), bem como na Lei Federal
nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais).
Além de reforçar a transparência e a responsabilidade
na gestão pública, a medida busca fortalecer a confiança da população na administração
educacional, ampliar o controle social dos gastos públicos e contribuir para a melhoria da
qualidade da educação em nosso Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
fi Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá
reg Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 44/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
DESAFETA ÁREA DE 15.441,96m? PARA
FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA
DOAÇÃO DE LOTES VINCULADOS AO
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ —
MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º, Fica desafetada área de 15.441,96m? (quinze
mil, quatrocentos e quarenta e um metros e noventa e seis centímetros quadrados),
de um imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá/MG à Rua Emídio Teles
de Carvalho (originariamente denominada de Rua E), Bairro Residencial Indaiá,
destinada originariamente à área institucional, com as seguintes confrontações: de
frente, 83,03m (oitenta e três metros e três centímetros) com a Rua E; pela direita,
com os fundos dos lotes 01 a 16, quadra 11, 155,06m (cento e cinquenta e cinco
metros e seis centímetros); pela esquerda, com área de servidão e passagem, 209,39m
(duzentos e nove metros e trinta e nove centímetros); e pelo fundo, com lotes 17 a
24, quadra 11, 94,50m (noventa e quatro metros e cinquenta centímetros), constante
na Matrícula nº 18.053, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do
Indaiá/MG, de propriedade do Município de Dores do Indaiá/MG.
Art. 2º. Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas
Gerais autorizado a desmembrar o imóvel desafetado da matrícula 18.053, procedendo
a abertura de um novo registro junto ao CRI local, o qual será destinado à doação de
lotes vinculados ao programa Minha Casa, Minha Vida.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
E = Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
a. Gabinete do Prefeito
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 01 de
setembro de 2025.
L DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAI
5610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
ANEXO 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ
Estado de Minas Gerais — CNPJ: 18.301.010/0001-22
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
E CONVÊNIOS - (37) 3551-6260
OFÍCIO Nº. 55/DMEC/PMDI
Ao Departamento Jurídico
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá — MG
aa Elaboração de Projeto de Lei para desafetação e mudança de destinação de áreas
icas.
Senhora Procuradora,
Considerando a necessidade de viabilizar a implantação do Programa Minha Casa, Minha
Vida, venho, por meio deste, solicitar a este Departamento Jurídico a devida elaboração de
Projeto de Lei Municipal, visando a desafetação e alteração de destinação de áreas públicas
municipais para uso habitacional,
As áreas encontram-se devidamente registradas em nome do Município de Dores do Indaiá,
conforme certidões de matrícula anexas:
+ Matrícula nº 18.053 — Área institucional do Bairro Residencial Indaiá, com
15.441,96m?, situada na Rua Emídio Teles de Carvalho (antiga Rua E).
* Matrícula nº 18.054 — Área verde do Bairro Residencial Indaiá, com 11.873,78m?2,
situada na Praça Ana de Campos Cordeiro e Rua Emídio Teles de Carvalho (antiga
Rua E).
O objetivo é promover a mudança de destinação dessas áreas, atualmente classificadas
como “área institucional” e “área verde”, para uso habitacional, possibilitando a construção
de unidades habitacionais populares destinadas ao atendimento de famílias cadastradas no
Programa Minha Casa, Minha Vida.
Solicito, portanto, a tramitação legal necessária, com a elaboração do respectivo Projeto de
Lei a ser submetido à Câmara Municipal, para que o Município possa dar prosseguimento a
esta importante política pública habitacional.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima é consideração.
Atenciosamente,
Dores do Indaiá/MG, 21 de agosto de 2024.
Ê À
| h
Marcus Sacchetto Duarte
Engenheiro Civil — CREA-MG 241871/D
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
gerbert Teixeira cândido, oticial de Registro Interino do Registro de
Imóveis dá Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na forma
18053 - 24/05/2022
M.
de
im
MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, inscrito no CNPJ/MF
18
Ro
Do:
Me
área institucional do BAIRRO RESIDENCIAL INDAIA, com 15.441,96m*
(quinze mil, quatrocentos *& quarenta e um metros e noventa & seis
centimetros quadrados), situado na RUA E, nesta cidade, com as
seguintes dimensões e confrontações: de frente, com à Rua E, 83,83m
foitenta e três metros e oitenta e três centimetros), pela direita, com
os fundos dos lotes 01 a 16, quadra 11, 155,06m (cento é cinquenta e
ci
Prefeitura Municipal de Dores do 1
Gabinete do Prefeito
ANEXO II
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
Herbert Teixeira Cândido
Oficial de Registro Interino ;
Rua Benedito Valadares, 364 - Centro - CEP: 35610-000 - Dores do Indaiá
Fone: (37) 9 9945-0404 - E-mail:cartorioimoveis.dores( gmail.com
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR MATRÍCULA
E
imente pelo
da lei, etC.»
18.053 - Prot. 45.325 - 24/05/2022. Um terreno urbano denominado
nco metros e seis centímetros), pela esquerda, com área de servidão
passagem, 209,3%m (duzentos e nove metros e trinta e nove
ntímetros), e pelo fundo, com lotes 17 a 24, quadra 11, 94,50m
oventa e quatro metros e cinquenta centímetros). Proprietário:
nº
Bairro
livro 2.
Heloisa Araujo
.301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, nº 268,
sário, nesta cidade, Registro anterior: R.3/ M. 12.997,
res do Indaiá, 24/08/2022. A oficial Substituta,
lato.
cód. 4401-6 (15.
Av
do
&
E
q
É
É
5
f
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É
3
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2
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à
8
&
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E
>
Av
abertura de matrícula para O imóvel retro descrito,
patrimônio municipal afetado, cm razão da
denominado BAIRRO RESIDENCIAL INDAIÁ.
Oficial Substituta, Heloisa Araujo Melats.
cód. 4118-6 (1)) Golo de
6116.7498.9983.1395
- 1/ M. 18.053 - Prot. 45.325 - 24/05/2022. Área pública: Conforme
requerimento de registro de Loteamento datado de 29/03/2012, ART,
Planta e Memorial descritivo elabora:
Daniel Moreira Lelis, CREA MG-96.551/D, que foi
serventia sob nº 127, averbo,
dos pelo engenheiro agrimensor
processado nesta
de ofício, nos termos do Artigo 7,82, II,
provimento 93/2020/TUMG, da CGJ, e do artigo 22, da Lei 6766/79, à Ê
que se trata de ]
instituição do loteamento
Dores do Indaiá, 24/05/2022. A
consulta: FDD52213; Código de segurança:
- 2/ M. 18.053 - Prot.
son
Documento gerado &
dim
x. 1 45.334 - 24/05/2022. Alteração de denominação ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551
-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
a 1 PERES
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
Herbert Teixeira Cândido
Oficial de Registro Interino
Rua Benedito Valadares, 36A - Centro - CEP: 35610-000 - Dores do Indaiá
Fone: (37) 9 9945-0404 - E-mail:cartorivimoveis.dores(a) gmail.com
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR MATRÍCULA
Horbert Teixeira Cândido, Oficial de Registro Interino do Registro de
Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na forma
da lei, etc...
18054 - 24/05/2022
M. 18.054 - Prot. 45.325 - 24/05/2022. Um terreno urbano denominado
área verde do BAIRRO RESIDENCIAL INDAIÁ, com 11.873,78m* tonze mil,
oitocentos e setenta e três metros e setenta e oito centímetros
quadrados), situado na RUA E, nesta cidade, com as seguintes dimensões
e confrontações: de frente, com a Rua E, 83,58m (oitenta e três metros
€ cinquenta e vito centímetros), pela direita, com área de servidão,
144,50m (cento e quarenta e quatro metros e cingúenta centimetros),
pela esquerda, com os lotes 12 a 26, quadra 01, 146,56m (cento e
quarenta e seis metros e cinquenta e seis centímetros), e pelo fundo,
com lotes 01 a 08, quadra 01, 80,97%m (oitenta metros e neventa e sete
centímetros). Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, Mg, inscrito
no CNPJ/MF nº 18.301,010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, nº 268,
Bairro Rosário, nesta cidade, Registro anterior: R.3/ M. 12.997, livro
2. Dores do Indaiá, 24/05/2022. A Oficial Substituta, Heloisa Araujo
Melato.
cód. 4401-6 (15,
Av - 17 M. 18.054 - Prot. 45.325 - 24/05/2022. Área pública: Conforme
requerimento de registro de Loteamento datado de 29/03/2012, ART,
Planta e Memorial descritivo elaborados pelo engenheiro agrimensor
Daniel Moreira Lelis, CREA MG-96.551/D, que foi Processado nesta
Serventia sob nº 127, averbo, de ofício, nos termos do Artigo 782, II,
do Provimento 93/2020/TJMG, da CGJ, e do artigo 22, da Lei 6766/79, a
abertura de matrícula para o imóvel retro descrito, que se trata de
patrimônio municipal afetado, em razão da ínstituição do loteamento
denominado BAIRRO RESIDENCIAL INDAIÁ. Dores do Indaiá, 24/05/2022. A
Oficial Substituta, Heloisa Araujo Melato,
cód. 4118-6 (1); selo de Consulta: PSD52213; Código de segurança:
6116.7498,9983.1395.
Av - 2! M. 18.054 - prot. 45.334 - 24/ 05/2022. Alteração de denominação
de via pública: Conforme requerimento e Ofício 61/2019, acompanhado de
cópia da Lei Municipal nº 2471/2012, arquivado no Processo nº 127,
desta Serventia, averbo a BAIRRO RESIDENCIAL INDAIÁ, averbo a
denominação do imóvel descrito na M. 18.054, que é PRAÇA ANA DE CAMPOS
Página 1 de 2
OSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
A -22 - PÇA. DO Ri
S DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇ ORES DO INDAIÁ-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORE MAIL; adm(Ddoresdoindaiamg.gov.br - D
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-

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