| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Desafeta área de 15.441,96m² para fins de desmembramento para doação de lotes vinculados ao Programa Minhа Casa, Minha Vida e dá outras providências. |
| native_id | 2314 |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício n.º: 452/2.025/GP/PMDI/ Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 01/09/2025 Ref.: Projeto de Lei Ordinária nº. 44/2025 Senhor Presidente, Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo: 01) DESAFETA ÁREA DE 15.441,96m? PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA DOAÇÃO DE LOTES VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O projeto em questão, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa buscar autorização para promover a desafetação de uma área de 15.441,96m? (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um metros e noventa e seis centímetros quadrados), de um imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá/MG à Rua Emídio Teles de Carvalho (originariamente denominada de Rua E), Bairro Residencial Indaiá, para fins de desmembramento para doação de lotes vinculados ao programa Minha Casa, Minha Vida. É de conhecimento destes Nobres edis que o Município de Dores do Indaiá, participa do programa Minha Casa, Minha Vida, o qual autoriza a doação de lotes vinculados ao respectivo programa para os beneficiários que se enquadrem na forma e nas condições estabelecidas em lei. Por fim, necessário esclarecer que a iniciativa visa promover melhoria na qualidade de vida da população, proporcionando a mais pessoas O direito à moradia. Ademais, há de salientar que a população residente nas proximidades não será prejudicada pela desafetação haja vista que o bairro já possui, proximidade com praça, escola e demais equipamentos públicos necessários à população. Diante do exposto, pela urgência e pelo interesse público relevante de que se reveste a presente iniciativa, uma vez que as famílias desabrigadas anseiam em mudar-se para a nova casa, confio na aprovação do Projeto de Lei n.º 20/2024, em caráter urgente/urgentíssimo, requerendo a designação de reunião extraordinária, para apreciação, discussão e votação do presente projeto de lei, nos termos do art. 20, 8 2º, inciso II, art. 42, inciso V e art. 54, caput, todos da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá e nos termos do art. 150, caput, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventugi esclarecimentos que se fizerem necessários. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Contando com a costumeira colaboração desta Casa Legislativa, renovo protestos de estima e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário. Atenciosamente, Z Gabinete do”Pre nárde Dores do Indaiá/MG, 01 de ALEXANDRO CÓÉÊLHO FERREIRA PREFEÍTO MUNICIPAL setembro de 2024. Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá Karla Francisca Vieira Araújo PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá reg” Gabinete do Prefeito Ofício Gabinete nº /2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Dores do indaiá/MG, de de 2025. A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, Senhores(as) Vereadores(as), Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal, para apreciação e deliberação, o incluso Projeto de Lei que “Institui a Política de Transparência das Escolas Públicas do Município de Dores do Indaiá/MG e dá outras providências”. A proposição tem como objetivo promover maior interação entre a comunidade escolar e a Administração Pública Municipal, disponibilizando informações claras, atualizadas e acessíveis sobre a gestão das escolas municipais, Os recursos destinados à educação e os indicadores de desempenho, garantindo o direito de fiscalização cidadã sobre a aplicação do dinheiro público. O Projeto encontra amparo nos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal), no direito fundamental à educação (arts. 6º e 205 da Constituição Federal), bem como na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Além de reforçar a transparência e a responsabilidade na gestão pública, a medida busca fortalecer a confiança da população na administração educacional, ampliar o controle social dos gastos públicos e contribuir para a melhoria da qualidade da educação em nosso Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG fi Prefeitura Municipal de Dores do 1 ndaiá reg Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 44/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025 DESAFETA ÁREA DE 15.441,96m? PARA FINS DE DESMEMBRAMENTO PARA DOAÇÃO DE LOTES VINCULADOS AO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º, Fica desafetada área de 15.441,96m? (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um metros e noventa e seis centímetros quadrados), de um imóvel urbano, situado nesta cidade de Dores do Indaiá/MG à Rua Emídio Teles de Carvalho (originariamente denominada de Rua E), Bairro Residencial Indaiá, destinada originariamente à área institucional, com as seguintes confrontações: de frente, 83,03m (oitenta e três metros e três centímetros) com a Rua E; pela direita, com os fundos dos lotes 01 a 16, quadra 11, 155,06m (cento e cinquenta e cinco metros e seis centímetros); pela esquerda, com área de servidão e passagem, 209,39m (duzentos e nove metros e trinta e nove centímetros); e pelo fundo, com lotes 17 a 24, quadra 11, 94,50m (noventa e quatro metros e cinquenta centímetros), constante na Matrícula nº 18.053, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá/MG, de propriedade do Município de Dores do Indaiá/MG. Art. 2º. Fica o Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais autorizado a desmembrar o imóvel desafetado da matrícula 18.053, procedendo a abertura de um novo registro junto ao CRI local, o qual será destinado à doação de lotes vinculados ao programa Minha Casa, Minha Vida. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG E = Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá a. Gabinete do Prefeito Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 01 de setembro de 2025. L DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO PREFEITURA MUNICIPAI 5610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG FONE: (037) 3551-4243 - CEP 3 Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito ANEXO 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ Estado de Minas Gerais — CNPJ: 18.301.010/0001-22 DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONVÊNIOS - (37) 3551-6260 OFÍCIO Nº. 55/DMEC/PMDI Ao Departamento Jurídico Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá — MG aa Elaboração de Projeto de Lei para desafetação e mudança de destinação de áreas icas. Senhora Procuradora, Considerando a necessidade de viabilizar a implantação do Programa Minha Casa, Minha Vida, venho, por meio deste, solicitar a este Departamento Jurídico a devida elaboração de Projeto de Lei Municipal, visando a desafetação e alteração de destinação de áreas públicas municipais para uso habitacional, As áreas encontram-se devidamente registradas em nome do Município de Dores do Indaiá, conforme certidões de matrícula anexas: + Matrícula nº 18.053 — Área institucional do Bairro Residencial Indaiá, com 15.441,96m?, situada na Rua Emídio Teles de Carvalho (antiga Rua E). * Matrícula nº 18.054 — Área verde do Bairro Residencial Indaiá, com 11.873,78m?2, situada na Praça Ana de Campos Cordeiro e Rua Emídio Teles de Carvalho (antiga Rua E). O objetivo é promover a mudança de destinação dessas áreas, atualmente classificadas como “área institucional” e “área verde”, para uso habitacional, possibilitando a construção de unidades habitacionais populares destinadas ao atendimento de famílias cadastradas no Programa Minha Casa, Minha Vida. Solicito, portanto, a tramitação legal necessária, com a elaboração do respectivo Projeto de Lei a ser submetido à Câmara Municipal, para que o Município possa dar prosseguimento a esta importante política pública habitacional. Sem mais para o momento, renovo votos de estima é consideração. Atenciosamente, Dores do Indaiá/MG, 21 de agosto de 2024. Ê À | h Marcus Sacchetto Duarte Engenheiro Civil — CREA-MG 241871/D PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: admQdoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG gerbert Teixeira cândido, oticial de Registro Interino do Registro de Imóveis dá Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na forma 18053 - 24/05/2022 M. de im MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, MG, inscrito no CNPJ/MF 18 Ro Do: Me área institucional do BAIRRO RESIDENCIAL INDAIA, com 15.441,96m* (quinze mil, quatrocentos *& quarenta e um metros e noventa & seis centimetros quadrados), situado na RUA E, nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com à Rua E, 83,83m foitenta e três metros e oitenta e três centimetros), pela direita, com os fundos dos lotes 01 a 16, quadra 11, 155,06m (cento é cinquenta e ci Prefeitura Municipal de Dores do 1 Gabinete do Prefeito ANEXO II REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO Herbert Teixeira Cândido Oficial de Registro Interino ; Rua Benedito Valadares, 364 - Centro - CEP: 35610-000 - Dores do Indaiá Fone: (37) 9 9945-0404 - E-mail:cartorioimoveis.dores( gmail.com CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR MATRÍCULA E imente pelo da lei, etC.» 18.053 - Prot. 45.325 - 24/05/2022. Um terreno urbano denominado nco metros e seis centímetros), pela esquerda, com área de servidão passagem, 209,3%m (duzentos e nove metros e trinta e nove ntímetros), e pelo fundo, com lotes 17 a 24, quadra 11, 94,50m oventa e quatro metros e cinquenta centímetros). Proprietário: nº Bairro livro 2. Heloisa Araujo .301.010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, nº 268, sário, nesta cidade, Registro anterior: R.3/ M. 12.997, res do Indaiá, 24/08/2022. A oficial Substituta, lato. cód. 4401-6 (15. Av do & E q É É 5 f 5 É 3 Ê ce É Í 2 g à 8 & $ E > Av abertura de matrícula para O imóvel retro descrito, patrimônio municipal afetado, cm razão da denominado BAIRRO RESIDENCIAL INDAIÁ. Oficial Substituta, Heloisa Araujo Melats. cód. 4118-6 (1)) Golo de 6116.7498.9983.1395 - 1/ M. 18.053 - Prot. 45.325 - 24/05/2022. Área pública: Conforme requerimento de registro de Loteamento datado de 29/03/2012, ART, Planta e Memorial descritivo elabora: Daniel Moreira Lelis, CREA MG-96.551/D, que foi serventia sob nº 127, averbo, dos pelo engenheiro agrimensor processado nesta de ofício, nos termos do Artigo 7,82, II, provimento 93/2020/TUMG, da CGJ, e do artigo 22, da Lei 6766/79, à Ê que se trata de ] instituição do loteamento Dores do Indaiá, 24/05/2022. A consulta: FDD52213; Código de segurança: - 2/ M. 18.053 - Prot. son Documento gerado & dim x. 1 45.334 - 24/05/2022. Alteração de denominação ES PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.01 0/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551 -4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG a 1 PERES Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SERVIÇO REGISTRAL IMOBILIÁRIO Herbert Teixeira Cândido Oficial de Registro Interino Rua Benedito Valadares, 36A - Centro - CEP: 35610-000 - Dores do Indaiá Fone: (37) 9 9945-0404 - E-mail:cartorivimoveis.dores(a) gmail.com CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR MATRÍCULA Horbert Teixeira Cândido, Oficial de Registro Interino do Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc... 18054 - 24/05/2022 M. 18.054 - Prot. 45.325 - 24/05/2022. Um terreno urbano denominado área verde do BAIRRO RESIDENCIAL INDAIÁ, com 11.873,78m* tonze mil, oitocentos e setenta e três metros e setenta e oito centímetros quadrados), situado na RUA E, nesta cidade, com as seguintes dimensões e confrontações: de frente, com a Rua E, 83,58m (oitenta e três metros € cinquenta e vito centímetros), pela direita, com área de servidão, 144,50m (cento e quarenta e quatro metros e cingúenta centimetros), pela esquerda, com os lotes 12 a 26, quadra 01, 146,56m (cento e quarenta e seis metros e cinquenta e seis centímetros), e pelo fundo, com lotes 01 a 08, quadra 01, 80,97%m (oitenta metros e neventa e sete centímetros). Proprietário: MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, Mg, inscrito no CNPJ/MF nº 18.301,010/0001-22, com sede na Praça do Rosário, nº 268, Bairro Rosário, nesta cidade, Registro anterior: R.3/ M. 12.997, livro 2. Dores do Indaiá, 24/05/2022. A Oficial Substituta, Heloisa Araujo Melato. cód. 4401-6 (15, Av - 17 M. 18.054 - Prot. 45.325 - 24/05/2022. Área pública: Conforme requerimento de registro de Loteamento datado de 29/03/2012, ART, Planta e Memorial descritivo elaborados pelo engenheiro agrimensor Daniel Moreira Lelis, CREA MG-96.551/D, que foi Processado nesta Serventia sob nº 127, averbo, de ofício, nos termos do Artigo 782, II, do Provimento 93/2020/TJMG, da CGJ, e do artigo 22, da Lei 6766/79, a abertura de matrícula para o imóvel retro descrito, que se trata de patrimônio municipal afetado, em razão da ínstituição do loteamento denominado BAIRRO RESIDENCIAL INDAIÁ. Dores do Indaiá, 24/05/2022. A Oficial Substituta, Heloisa Araujo Melato, cód. 4118-6 (1); selo de Consulta: PSD52213; Código de segurança: 6116.7498,9983.1395. Av - 2! M. 18.054 - prot. 45.334 - 24/ 05/2022. Alteração de denominação de via pública: Conforme requerimento e Ofício 61/2019, acompanhado de cópia da Lei Municipal nº 2471/2012, arquivado no Processo nº 127, desta Serventia, averbo a BAIRRO RESIDENCIAL INDAIÁ, averbo a denominação do imóvel descrito na M. 18.054, que é PRAÇA ANA DE CAMPOS Página 1 de 2 OSÁRIO, 268 - ROSÁRIO A -22 - PÇA. DO Ri S DO INDAIÁ — CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇ ORES DO INDAIÁ-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE DORE MAIL; adm(Ddoresdoindaiamg.gov.br - D FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-