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materia nº 92/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaIndicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que providencie medidas de segurança no trânsito no trecho localizado no cruzamento da Avenida Jonas Pires com MG-176.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG 
CNPS: 04.22$.750/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www. doresdoindaia.ma.leg.br 
 
 
 
 
Prosicdo mta 
GABINETE DO VEREADOR — WILTON DE OLIVEIRA SILVA -LIU PDT 
 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara 
Municipal Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº. 49, 42025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no 
art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
“Que sejam adotadas medidas de segurança no trânsito no 
trecho localizado no cruzamento da Avenida Jonas Pires com a MG￾176, sugerindo-se a realização de estudo técnico para a implantação 
de redutor de velocidade, bem como a instalação de placas de 
sinalização adequadas.” 
 
JUSTIFICATIVA: 
O cruzamento da Avenida Jonas Pires com a rodovia MG-176 
apresenta elevado potencial de risco à segurança viária, em razão 
de suas características geométricas associadas ao intenso fluxo de 
veículos pesados que circulam diariamente pela rodovia, 
notadamente caminhões e carretas. Além disso, trata-se de um 
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camarumunicizaldores(O gmail.com 
Site: ww doresdouindais.me.leg.br 
 
trecho de trânsito rápido, onde a ausência de dispositivos 
adequados de moderação de velocidade aumenta a probabilidade de 
acidentes. 
O recente acidente envolvendo um caminhão-pipa da 
Prefeitura reforçou a necessidade de adoção de medidas 
preventivas e corretivas, chamando a atenção para a 
vulnerabilidade do local. Situações como essa evidenciam a 
urgência de intervenções que promovam maior previsibilidade no 
tráfego, melhorando a visibilidade, a sinalização e o controle da 
velocidade. 
Diante do exposto, recomenda-se a realização de estudo 
técnico de engenharia de tráfego visando à implantação de redutor 
de velocidade no referido cruzamento, bem como à instalação de 
sinalização vertical e horizontal adequada, em conformidade com as 
normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e do Manual 
Brasileiro de Sinalização de Trânsito. 
Por fim, espera-se que a Secretaria Municipal de Obras não 
se mantenha inerte diante da presente indicação, como ocorreu no 
episódio do não pagamento da documentação do referido caminhão” 
pipa, que resultou em sua apreensão e condução ao pátio do 
DETRAN. É fundamental que, desta vez, haja ação imediata e 
responsável, garantindo-se a segurança de motoristas, pedestres e 
da coletividade em geral. 
Essas medidas são fundamentais para a redução de riscos e 
para a preservação da segurança de motoristas, pedestres e da 
coletividade em geral. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores GQ qmail.com 
Site: mwuw.doresdoindaia.me.leg.br 
 
VU de Setesabro de 1.882 
Diante do exposto solicito a compreensão de meus pares para 
a aprovação da presente indicação. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 29 de Agosto de 2.025. 
 
 
SILVA - LIU 
ador - PDT 
WILTON DE O 
 9. o 3 JO 
Às 1:49) horas, 
protocolo nº a do0/S. VEN 
Rejane de Carvalho Cruz» Dir. Legislativo 
 

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