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← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 93/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaIndicado que seja encaminhado ofício à Telefonia Brasil - Vivo, requerendo esclarecimentos sobre as constantes quedas de sinal em Dores do Indaiá, bem como solicitado a implementação de medidas efetivas para a regularização e melhoria da cobertura na região.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
E Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
h E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 15 de Seterabros ade 18GI 
GABINETE DO VEREADOR — WILTON DE OLIVEIRA SILVA -LIU PDT 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara 
Municipal Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº. à2 /2025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no 
art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
providenciado: 
“O encaminhamento de ofício à Telefônica Brasil — Vivo, 
requerendo esclarecimentos acerca das constantes quedas de sinal 
em Dores do Indaiá, bem como solicitando a implementação de 
medidas efetivas para a regularização e melhoria da cobertura na 
região.” 
JUSTIFICATIVA: 
O presente requerimento justifica-se pela necessidade 
premente de assegurar a continuidade e qualidade dos serviços de 
telecomunicação em Dores do Indaiá, essenciais para a 
comunicação pessoal, profissional e administrativa dos munícipes. 
As constantes quedas de sinal, relatadas por diversos cidadãos, vêm 
causando prejuízos significativos, comprometendo desde contatos 
PE
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 344 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mailicamararmunicipaldoresO gmail.com 
Site: ww dorzsdoindaia.me.leg.br 
 
15 de Setesabro ide 1.882 
de emergência até atividades comerciais e educacionais que 
dependem da conectividade estável. 
Diante disso, faz-se imprescindível que o Município, por meio 
de sua administração, oficie a Telefônica Brasil — Vivo, a fim de 
obter esclarecimentos sobre as causas das interrupções e solicitar 
providências imediatas para a regularização do serviço, garantindo, 
assim, o direito à comunicação eficiente e contínua, previsto na 
legislação vigente e em conformidade com as normas de prestação 
de serviços de telecomunicações. 
Assim conto com a costumeira compreensão de meus pares 
para aprovação da presente proposição. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 29 de agosto de 2.025. 
 
 
SILVA - LIU 
- PDT 
WILTON DE OLI 
Vere 
 Em SS / (9 19 As TA: + Protocolo nº SE 
ASI (comu Rejane de Carvalho Cruz t Dir. Legislativo 
 
 

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