| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Indicado que seja encaminhado ofício à Telefonia Brasil - Vivo, requerendo esclarecimentos sobre as constantes quedas de sinal em Dores do Indaiá, bem como solicitado a implementação de medidas efetivas para a regularização e melhoria da cobertura na região. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 E Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 h E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 15 de Seterabros ade 18GI GABINETE DO VEREADOR — WILTON DE OLIVEIRA SILVA -LIU PDT Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº. à2 /2025. O vereador, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja providenciado: “O encaminhamento de ofício à Telefônica Brasil — Vivo, requerendo esclarecimentos acerca das constantes quedas de sinal em Dores do Indaiá, bem como solicitando a implementação de medidas efetivas para a regularização e melhoria da cobertura na região.” JUSTIFICATIVA: O presente requerimento justifica-se pela necessidade premente de assegurar a continuidade e qualidade dos serviços de telecomunicação em Dores do Indaiá, essenciais para a comunicação pessoal, profissional e administrativa dos munícipes. As constantes quedas de sinal, relatadas por diversos cidadãos, vêm causando prejuízos significativos, comprometendo desde contatos PE CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 344 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mailicamararmunicipaldoresO gmail.com Site: ww dorzsdoindaia.me.leg.br 15 de Setesabro ide 1.882 de emergência até atividades comerciais e educacionais que dependem da conectividade estável. Diante disso, faz-se imprescindível que o Município, por meio de sua administração, oficie a Telefônica Brasil — Vivo, a fim de obter esclarecimentos sobre as causas das interrupções e solicitar providências imediatas para a regularização do serviço, garantindo, assim, o direito à comunicação eficiente e contínua, previsto na legislação vigente e em conformidade com as normas de prestação de serviços de telecomunicações. Assim conto com a costumeira compreensão de meus pares para aprovação da presente proposição. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 29 de agosto de 2.025. SILVA - LIU - PDT WILTON DE OLI Vere Em SS / (9 19 As TA: + Protocolo nº SE ASI (comu Rejane de Carvalho Cruz t Dir. Legislativo