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materia nº 94/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaRequerido que seja encaminhado oficíio à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, solicitando informações sobre a possibilidade de estabelecimento de parceria com o Município, a fim de viabilizar a utilização dos hidrantes instalados no perímetro urbano para abastecimento de caminhão-pipa.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores gmail.com Site: www. doresdoindaia.mp.ieg.br 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara 
Municipal Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº q4 /2025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no 
art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, 
providencie o que se segue: 
- Encaminhamento de ofício à Companhia de Saneamento de 
Minas Gerais —- COPASA, solicitando informações sobre a 
possibilidade de estabelecimento de parceria com o Município, a fim 
de viabilizar a utilização dos hidrantes instalados no perímetro 
urbano para o abastecimento do caminhão-pipa, garantindo maior 
eficiência no combate a incêndios, especialmente durante o período 
noturno. 
- Encaminhamento de requerimento ao setor competente do 
Município, solicitando esclarecimentos acerca das ações já 
realizadas para viabilizar o uso dos hidrantes no combate a 
incêndios, bem como informações sobre providências futuras 
planejadas para otimizar a resposta em situações emergenciais. 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.223.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicivaldores gmail.com Site: ww doresdoindaia.mg.leg.br 
15 de Setenabro de 1.882 
JUSTIFICATIVA: 
O presente requerimento justifica-se pela necessidade 
premente de aprimorar a capacidade de resposta do Município de 
Dores do Indaiá em situações de emergência relacionadas a 
incêndios. Atualmente, o município não dispõe de unidade do Corpo 
de Bombeiros Militar, cabendo aos servidores municipais, de forma 
precária, o combate a essas ocorrências, contando apenas com o 
caminhão-pipa para o abastecimento de água, cuja eficiência é 
comprometida pelo deslocamento até os pontos de captação, 
especialmente durante o período noturno. 
Diante desse cenário, torna-se imprescindível que sejam 
adotadas medidas que possibilitem o uso dos hidrantes já 
instalados no perímetro urbano, mediante cooperação técnica com 
a Companhia de Saneamento de Minas Gerais — COPASA, 
sarantindo assim maior agilidade e eficácia no atendimento a 
incêndios. 
Além disso. é fundamental que o setor competente do 
Município preste esclarecimentos sobre as ações já realizadas e as 
providências futuras planejadas para viabilizar a utilização desses 
recursos, assegurando transparência e planejamento adequado na 
gestão de situações emergenciais. 
Essa iniciativa visa, portanto, proteger a integridade física da 
população, preservar o patrimônio público e privado, e fortalecer a 
segurança e a eficiência na resposta a incêndios no município. 
Assim conto com a costumeira compreensão de meus pares 
LE 2 
para aprovação da presente proposição. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicivaldoresgmail. com 
Site: wovyy doresdoindais.ma.leg.br 
 
13 de Setembro do 1.840 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 29 de agosto de 2.025. 
WILTON DE O SILVA - LIU 
V dor - PDT 
 
Em Vo / ai AS | 
Às my : horas, Protocolo nº 
 
 Rejane de Carvalho Cruz - . Legislativo 
 

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