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materia nº 95/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaRequerido que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que disponibilize brinquedos adaptados, que atendam às necessidades das crianças com deficiência e/ou necessidades especiais, tanto nas praças públicas quanto nas escolas municipais.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldoresW gmail.com Aprovado 
 
 
 
 cisca Vieirk À 
residente 
GABINETE DA VEREADORA — JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE 
 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº. DG /2025. 
A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, 
fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, 
requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa 
Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que 
tome a seguinte providência: 
“Que sejam disponibilizados brinquedos adaptados, que 
atendam às necessidades das crianças com deficiência e/ou 
necessidades especiais, tanto nas praças públicas quanto nas 
escolas municipais”. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição encontra respaldo não apenas no dever 
constitucional de promoção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, 
Il, da Constituição Federal), mas também nos princípios da igualdade 
material e da inclusão social, previstos no art. 227 da Carta Magna, que 
impõem ao Poder Público a obrigação de assegurar, com absoluta
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E-mail:camaromunicipaldores(O gmail.com 
Site: www .doresdoindaia.me.leg.br 
 
prioridade, os direitos da criança, garantindo-lhes acesso ao lazer, à 
cultura e à convivência comunitária. 
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em 
seus arts. 3º e 4º, estabelece a acessibilidade como condição essencial 
para o exercício pleno e em igualdade de oportunidades, assegurando 
que ambientes, mobiliários, equipamentos urbanos e bens públicos 
sejam adequados às necessidades das pessoas com deficiência. O 
mesmo diploma legal determina, em seu art. 42, 8 1º, que parques e 
equipamentos de lazer devem dispor de estruturas adaptadas para a 
inclusão de crianças com deficiência, em observância ao princípio do 
desenho universal. 
Sob a ótica pedagógica e psicossocial, brinquedos inclusivos são 
instrumentos fundamentais para o desenvolvimento motor, cognitivo, 
afetivo e social, proporcionando não apenas a recreação, mas 
também a integração entre todas as crianças, sem distinções. Sua 
ausência gera exclusão, discriminação indireta e perpetuação de 
barreiras atitudinais e estruturais incompatíveis com a política de 
inclusão defendida pelo ordenamento jurídico brasileiro. 
Assim, a disponibilização de brinquedos adaptados em praças 
públicas e escolas municipais não constitui mera benesse, mas sim 
obrigação jurídica e social do ente público, com vistas à efetivação da 
cidadania, à promoção da equidade e ao cumprimento de tratados 
internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a 
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), 
incorporada com status constitucional pelo Decreto Legislativo nº 
186/2008 e Decreto nº 6.949/2009.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail: camaronunicipaldorestogmail. com Site: muy doresdoindaia.meJeg.br 
1S de Setesabro ae 1.847 
Por todo o exposto, resta evidente que a adoção da presente 
medida contribuirá de maneira significativa para a eliminação de 
barreiras arquitetônicas e sociais, promovendo uma cidade mais justa, 
inclusiva e comprometida com a dignidade de todos os seus cidadãos. 
Diante do exposto, conto com a sensibilidade do Poder Executivo 
para atender esta soliciiação aque certamente trará importantes 
benefícios à população. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 01 de Setembro de 
2025. 
Documento assinado digitalmente 
E do: JANAINA GERALDA SILVEIRA 
6. Eee! Data: 01/09/2025 08:02:35-0300 
verifique em https:/ /ualidar ju.pov.br 
JANAÍNA FISIOTERAPEUTA 
Vereadora « AVANTE 
 
o e e horas, 
cr 
a (ny ué Rejane de Carvalho Cuz - Dir. Legislativo 

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