| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Requerido que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que disponibilize brinquedos adaptados, que atendam às necessidades das crianças com deficiência e/ou necessidades especiais, tanto nas praças públicas quanto nas escolas municipais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresW gmail.com Aprovado cisca Vieirk À residente GABINETE DA VEREADORA — JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº. DG /2025. A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: “Que sejam disponibilizados brinquedos adaptados, que atendam às necessidades das crianças com deficiência e/ou necessidades especiais, tanto nas praças públicas quanto nas escolas municipais”. JUSTIFICATIVA: A presente proposição encontra respaldo não apenas no dever constitucional de promoção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, Il, da Constituição Federal), mas também nos princípios da igualdade material e da inclusão social, previstos no art. 227 da Carta Magna, que impõem ao Poder Público a obrigação de assegurar, com absoluta CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaromunicipaldores(O gmail.com Site: www .doresdoindaia.me.leg.br prioridade, os direitos da criança, garantindo-lhes acesso ao lazer, à cultura e à convivência comunitária. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em seus arts. 3º e 4º, estabelece a acessibilidade como condição essencial para o exercício pleno e em igualdade de oportunidades, assegurando que ambientes, mobiliários, equipamentos urbanos e bens públicos sejam adequados às necessidades das pessoas com deficiência. O mesmo diploma legal determina, em seu art. 42, 8 1º, que parques e equipamentos de lazer devem dispor de estruturas adaptadas para a inclusão de crianças com deficiência, em observância ao princípio do desenho universal. Sob a ótica pedagógica e psicossocial, brinquedos inclusivos são instrumentos fundamentais para o desenvolvimento motor, cognitivo, afetivo e social, proporcionando não apenas a recreação, mas também a integração entre todas as crianças, sem distinções. Sua ausência gera exclusão, discriminação indireta e perpetuação de barreiras atitudinais e estruturais incompatíveis com a política de inclusão defendida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Assim, a disponibilização de brinquedos adaptados em praças públicas e escolas municipais não constitui mera benesse, mas sim obrigação jurídica e social do ente público, com vistas à efetivação da cidadania, à promoção da equidade e ao cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), incorporada com status constitucional pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail: camaronunicipaldorestogmail. com Site: muy doresdoindaia.meJeg.br 1S de Setesabro ae 1.847 Por todo o exposto, resta evidente que a adoção da presente medida contribuirá de maneira significativa para a eliminação de barreiras arquitetônicas e sociais, promovendo uma cidade mais justa, inclusiva e comprometida com a dignidade de todos os seus cidadãos. Diante do exposto, conto com a sensibilidade do Poder Executivo para atender esta soliciiação aque certamente trará importantes benefícios à população. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 01 de Setembro de 2025. Documento assinado digitalmente E do: JANAINA GERALDA SILVEIRA 6. Eee! Data: 01/09/2025 08:02:35-0300 verifique em https:/ /ualidar ju.pov.br JANAÍNA FISIOTERAPEUTA Vereadora « AVANTE o e e horas, cr a (ny ué Rejane de Carvalho Cuz - Dir. Legislativo