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materia nº 99/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaSeja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que providencie a instalação da devida sinalização na Rua Tapajós com a Rua Irmã Inês, proximidades do PSF São José.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:comaramunicipaldoresQgmoail.com A vado Site: www. doresdoindaia.mg.leg.br 
 
 néisca Vieira 
esidente 
GABINETE DO VEREADOR - KENNEDY MARTINS DE MEDEIROS - KENINHO - | 
PSDB 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº QN) 2025. 
 Araújo 
 
 
 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
artriduições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
“QUE SEJA PROVIDENCIADA A INSTALAÇÃO DA DEVIDA SINALIZAÇÃO NA 
RUA TAPAJÓS COM A RUA IRMÃ INÊS, NAS PROXIMIDADES DO PSF SÃO JOSÉ, 
ABRANGENDO AMBAS AS FAIXAS DE CIRCULAÇÃO, UMA VEZ QUE ATUALMENTE 
CONSTA APENAS UMA PLACA DE 'PARE' EM UMA DAS FAIXAS.” 
JUSTIFICATIVA: 
A presente indicação iem por objetivo solicitar a instalação 
adequada da sinalização na Rua Tapajós com a Rua Irmã Inês, nas 
proximidades do PSF São José, de forma a abranger ambas as faixas de 
circulação. Atualmente, observa-se a existência de apenas uma placa 
de “PARE” em uma das faixas, o que compromete a segurança viária e 
 
 
15 de Setesabr 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:comaramunicipaldores Dgrmail.com 
Site: ww. doresdoindaia.me.leg.br 
w de 1842 
aumenta o risco de acidentes no local, especialmente considerando o 
“uxo de pedestres, pacientes e veículos na área de atendimento de 
saúde. 
A devida sinalização constitui medida essencial de prevenção e 
segurança no trânsito, em conformidade com as normas do Código de 
Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), bem como com os princípios 
constitucionais da eficiêncio, segurança e responsabilidade da 
Administração Pública (art. 37, CF). A instalação completa das placas 
garante a observância das normas de circulação e contribui para a 
proteção da integridade física de pedestres e condutores. 
Diante disso, a providência requerida reveste-se de caráter urgente 
e necessário, objetivando assegurar a adequada sinalização viária, a 
preservação da segurança pública e a regularidade do tráfego na via. 
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta indicação. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 01 de Setembro de 2.025. 
IROS Gta - 
 
 
KENNEDY MARTINS DE 
 Em 01 41,09 US 
0:48 horas, 
osso nê " ECAO/ 
| Rejane de Carvalho Cruz + Dir. Legislativo 9 
 

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