| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Requerido que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que providencie a manutenção do bueiro localizado na Rua Amazonas, esquina com Rua Marechal Deodoro no bairro São Sebastião. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 . E-mail:comaramunicipaldoresO gmail.com Aprovado GABINETE DO VEREADOR - KENNEDY MARTINS DE MEDEIROS — KENINHO - | PSDB Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº OO /2025. O vereador, que esta subscreve, no uso de suas atripuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Intemo desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome à seguinte providência: “ REITERA A INDICAÇÃO PARA QUE SEJA PROVIDENCIADA MANUTENÇÃO DO BUEIRO LOCALIZADO NA RUA AMAZONAS, ESQUINA COM A RUA MARECHAL DEODORO NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO”. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem por escopo reiterar a necessidade premente de providências relativas à manutenção do bueiro localizado na Rua Amazonas, esquina com a Rua Deodoro, em razão do seu atual estado de degradação, que compromete a funcionalidade da rede de drenagem pluvial municipal e representa potencial risco à segurança pública e à integridade física de pedestres e veículos. Lidia Predio, CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:comoramunicipaldoresQ gmail.com Site: vm ny doresdoindaia.me.les.br A ausência de nanutenção | adequada caracteriza vulnerabilidade à infraestrutura urbana, podendo ensejar alagamentos, obstruções de via pública e agravamento de situações que atentem contra o bem-estar coletivo. Ressalte-se que à atuação do Poder Executivo na conservação de bens públicos urbanos encontra amparo legal nos princípios da eficiência, continuidade e legalidade da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e na legislação municipal correlata, sendo imperiosa a intervenção imediata para assegurar a adequada prestação do serviço público de drenagem. Diante do exposto, a manutenção do referido bueiro configura medida de caráter urgente e imprescindível, objetivando resguardar a segurança da população, preservar à infraestrutura pública e garantir a regularidade do serviço essencial prestado pelo Município. Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação. Saia de Sessões Dácio Chagas de Faria, 01 de Setembro de 2.025. cr KENNEDY RTINS EDEIROS - KENINHO - PSDB EREADOR