br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 100/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaRequerido que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que providencie a manutenção do bueiro localizado na Rua Amazonas, esquina com Rua Marechal Deodoro no bairro São Sebastião.
native_id2325

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 . 
E-mail:comaramunicipaldoresO gmail.com Aprovado 
GABINETE DO VEREADOR - KENNEDY MARTINS DE MEDEIROS — KENINHO - | 
PSDB 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
 
 
 
 
INDICAÇÃO Nº OO /2025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atripuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Intemo desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome à seguinte 
providência: 
“ REITERA A INDICAÇÃO PARA QUE SEJA PROVIDENCIADA MANUTENÇÃO 
DO BUEIRO LOCALIZADO NA RUA AMAZONAS, ESQUINA COM A RUA MARECHAL 
DEODORO NO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO”. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente Indicação tem por escopo reiterar a necessidade 
premente de providências relativas à manutenção do bueiro localizado 
na Rua Amazonas, esquina com a Rua Deodoro, em razão do seu atual 
estado de degradação, que compromete a funcionalidade da rede de 
drenagem pluvial municipal e representa potencial risco à segurança 
pública e à integridade física de pedestres e veículos. 
Lidia 
 
Predio, 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:comoramunicipaldoresQ gmail.com 
Site: vm ny doresdoindaia.me.les.br 
 
A ausência de nanutenção | adequada caracteriza 
vulnerabilidade à infraestrutura urbana, podendo ensejar alagamentos, 
obstruções de via pública e agravamento de situações que atentem 
contra o bem-estar coletivo. Ressalte-se que à atuação do Poder 
Executivo na conservação de bens públicos urbanos encontra amparo 
legal nos princípios da eficiência, continuidade e legalidade da 
Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e 
na legislação municipal correlata, sendo imperiosa a intervenção 
imediata para assegurar a adequada prestação do serviço público de 
drenagem. 
Diante do exposto, a manutenção do referido bueiro configura 
medida de caráter urgente e imprescindível, objetivando resguardar a 
segurança da população, preservar à infraestrutura pública e garantir a 
regularidade do serviço essencial prestado pelo Município. 
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta indicação. 
Saia de Sessões Dácio Chagas de Faria, 01 de Setembro de 2.025. 
 
 
 
cr 
KENNEDY RTINS EDEIROS - KENINHO - PSDB 
EREADOR 
 
 
 

open original →