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materia nº 101/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaReitera indicações anteriores para que o Poder Executivo realize a cobertura integral da Capela Velório, visando proporcionar melhores condições de acolhimento e dignidade às famílias enlutadas do município.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores@gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAUJO - UNIAO BRASIL 
Exma. Sra. 
Amanda Carla Gongalves 
DD. Vice Presidente da Camara 
Municipal Dores do Indaid - MG 
INDICAGCAO N° ) /2025. 
A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuicdes constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que apds 
deliberacdo do Plendrio desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providéncia: 
"Reitera indicações anteriormente apresentadas, a fim de 
que o Poder Executivo proceda & cobertura integral da Capela 
Velério, medida de relevante interesse pUblico que visa garantir 
melhores condições de acolhimento e dignidade as familias 
enlutadas de nosso Municipio. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposicdo tem por finalidade reiterar ao Poder 
Executivo a necessidade urgente da cobertura completa da Capela 
Velério Municipal. Trata-se de demanda recorrente desta Casa 
Legislativa e, sobretudo, de anseio coletivo da população dorense, haja 
vista que o espaço, em sua atual configuracdo, mostra-se insuficiente 
Wl
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
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E-mail:camaramunicipaldores@gmail.com 
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para oferecer o devido conforto e respeito às familias que enfrentam o 
momento de maior fragilidade e dor. 
A auséncia de cobertura adequada acarreta transtornos 
significativos, especialmente em dias de intempéries climaticas, como 
chuvas ou forte insolagdo, situac@o que compromete ndo apenas a 
estrutura fisica do veldrio, mas, sobretudo, a dignidade daqueles que ali 
se encontram. Ressalte-se que a protecdo e a preservacdo da dignidade 
humana, principio basilar da Constituicdo Federal de 1988, deve nortear 
todas as agdes administrativas voltadas ao atendimento do interesse 
publico. 
Ademais, a melhoria na infraestrutura da Capela Velório representa 
investimento de baixo custo em comparagdo ao impacto social positivo 
que produz, traduzindo-se em uma medida de respeito às tradições 
locais, de valorização da memória dos entes queridos e de acolhimento 
humanizado às familias enlutadas. 
Diante de tais fundamentos, impde-se a atuagdo do Poder 
Executivo para efetivar a cobertura integral da Capela Veldrio, 
atendendo às justas reivindicacdes da população e honrando o dever 
constitucional da Administração PUblica de promover o bem-estar da 
comunidade. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a 
aprovagdo desta proposicdo. 
Sala de Sessdes Ddcio Chagas de Faria, 03 de setembro de 2.025 N
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PRESIDENTE DA CAMARA MUNCIPAL 
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