| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Reitera indicações anteriores para que o Poder Executivo realize a cobertura integral da Capela Velório, visando proporcionar melhores condições de acolhimento e dignidade às famílias enlutadas do município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores@gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAUJO - UNIAO BRASIL Exma. Sra. Amanda Carla Gongalves DD. Vice Presidente da Camara Municipal Dores do Indaid - MG INDICAGCAO N° ) /2025. A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas atribuicdes constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que apds deliberacdo do Plendrio desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providéncia: "Reitera indicações anteriormente apresentadas, a fim de que o Poder Executivo proceda & cobertura integral da Capela Velério, medida de relevante interesse pUblico que visa garantir melhores condições de acolhimento e dignidade as familias enlutadas de nosso Municipio. JUSTIFICATIVA: A presente proposicdo tem por finalidade reiterar ao Poder Executivo a necessidade urgente da cobertura completa da Capela Velério Municipal. Trata-se de demanda recorrente desta Casa Legislativa e, sobretudo, de anseio coletivo da população dorense, haja vista que o espaço, em sua atual configuracdo, mostra-se insuficiente Wl CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores@gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br para oferecer o devido conforto e respeito às familias que enfrentam o momento de maior fragilidade e dor. A auséncia de cobertura adequada acarreta transtornos significativos, especialmente em dias de intempéries climaticas, como chuvas ou forte insolagdo, situac@o que compromete ndo apenas a estrutura fisica do veldrio, mas, sobretudo, a dignidade daqueles que ali se encontram. Ressalte-se que a protecdo e a preservacdo da dignidade humana, principio basilar da Constituicdo Federal de 1988, deve nortear todas as agdes administrativas voltadas ao atendimento do interesse publico. Ademais, a melhoria na infraestrutura da Capela Velório representa investimento de baixo custo em comparagdo ao impacto social positivo que produz, traduzindo-se em uma medida de respeito às tradições locais, de valorização da memória dos entes queridos e de acolhimento humanizado às familias enlutadas. Diante de tais fundamentos, impde-se a atuagdo do Poder Executivo para efetivar a cobertura integral da Capela Veldrio, atendendo às justas reivindicacdes da população e honrando o dever constitucional da Administração PUblica de promover o bem-estar da comunidade. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovagdo desta proposicdo. Sala de Sessdes Ddcio Chagas de Faria, 03 de setembro de 2.025 N CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores@gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br PRESIDENTE DA CAMARA MUNCIPAL Vereadora - UniGo Brasil