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materia nº 102/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaSolicita, com máxima urgência, a manutenção da estrada vicinal do Campo Alegre, incluindo reparos paliativos na via e intervenções estruturais nas pontes, para garantir trafegabilidade, segurança e atendimento à população local.
native_id2337

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores@gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR - GUSTAVO H. DE OLIVEIRA FELICIANO - PDT 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Camara Municipal 
Dores do Indaid - MG 
INDICAGAO N° JÓ /2025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plendrio desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providéncia: 
“Seja realizada, com a mdxima urgéncia, a manvutengdo da 
estrada vicinal do Campo Alegre, providenciando-se reparos 
necessdrios na via, ainda que de forma paliativa, bem como 
as devidas intervencées estruturais nas pontes existentes, de 
modo a assegurar a trafegabilidade, a seguranca e o 
atendimento às necessidades da populagdo local.” 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposicdo tem por finalidade atender a uma 
demanda recorrente da comunidade residente na regido do 
Campo Alegre, a qual se encontra prejudicada em razão das 
mas condicées de trafegabilidade da estrada vicinal que da 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores@gmail.com 
: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
1506 Setenbro de 1302 
acesso àquela localidade, bem como do estado precário das 
pontes ali existentes. 
É sabido que as estradas vicinais exercem papel 
fundamental para a mobilidade da populagdo rural, 
constituindo-se em vias indispensdveis para o acesso a servicos 
pUblicos essenciais, como saude e educagdo, além de 
viabilizarem o escoamento da produção agricola, a circulacdo 
de trabalhadores e o transporte de insumos. Assim, a 
manutencdo adequada dessas vias ndo se frata apenas de 
uma comodidade, mas sim de um dever do Poder Publico, 
diretamente vinculado & efetivagdo de direitos fundamentais 
da coletividade. 
Ademais, as condicdes estruturais das pontes representam 
risco iminente & seguranca dos municipes, motoristas e 
pedestres que utilizam o trajeto diariamente. A inércia estatal 
pode ocasionar danos ireparaveis, tanto ao patriménio publico 
quanto & integridade fisica dos cidaddos, o que reforca a 
urgéncia da intervenção pleiteada. 
Dessa forma, a manutencdo, ainda que de carater 
paliativo, configura medida de extrema relevancia e 
necessidade, assegurando o interesse publico, a continvidade 
das atividades socioecondmicas da regido e o cumprimento 
do principio constitucional da dignidade da pessoa humana, 
bem como do dever da Administracdo de zelar pela 
seguranca, mobilidade e bem-estar da populagdo. 
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CAMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIA - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores@gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
Assim, diante do exposto, apresenta-se o presente 
requerimento, esperando o apoio dos Nobres Pares desta Casa 
Legislativa para sua aprovagdo. 
Sala de Sessdes Dacio Chagas de Faria, 08 de setembro de 2.025. 
GUSTAVOÃ%FÓLIVEIRA FELICIANO 
Vereador - PDT

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