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materia nº 103/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaSolicita a realização de mutirão de limpeza e desobstrução dos bueiros em todo o perímetro urbano, como medida preventiva para garantir o pleno funcionamento da drenagem pluvial no período chuvoso.
native_id2338

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
GABINETE DO VEREADOR - KENNEDY MARTINS DE MEDEIROS — KENINHO -
PSDB
Exma. Sra.
Karla F. Vieira Araújo
DD. Presidenta da Câmara Municipal
Dores do Indaiá - MG
INDICAÇÃO Nº. 103 /2025.
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte
providência:
Que seja realizado um mutirão de limpeza e desobstrução
dos bueiros em todo o perímetro urbano do Município, como
medida preventiva e de manutenção, visando assegurar O
pleno funcionamento da rede de drenagem pluvial diante do
período chuvoso que se aproxima ao final do ano.”
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização
de um mutirão de limpeza e desobstrução dos bueiros no perímetro
urbano do Município. A medida é necessária para assegurar O bom
funcionamento do Sis e drenagem, preservando a infraestrutura
:amara Municipal Dores do Indaia
PROTOCOLO GERAL 9/2025
Data: 08/09/2025 - Horário: 12:53
Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(Qgmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
urbana e evitando transtornos decorrentes do acúmulo de sujeira e
resíduos.
A manutenção periódica dos bueiros garante maior eficiência no
escoamento das águas, preserva a durabilidade do pavimento das vias
públicas e contribui diretamente para a mobilidade urbana, oferecendo
melhores condições de tráfego para motoristas e pedestres. Além disso,
trata-se de uma ação que também se relaciona à saúde pública, uma
vez que ambientes com sujeira acumulada favorecem a proliferação de
vetores de doenças.
Ressalte-se que se trata de medida preventiva de baixo custo e
alto benefício coletivo, em consonância com os princípios da eficiência
e da economicidade que regem a Administração Pública, devendo,
portanto, ser priorizada pelo Executivo Municipal.
Diante do exposto, resta evidenciada a relevância da providência
solicitada, razão pela qual se confia na aprovação do presente
requerimento por esta Casa Legislativa.
sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 08 de setembro de 2.025
VEREADOR

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