| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Solicita a realização de mutirão de limpeza e desobstrução dos bueiros em todo o perímetro urbano, como medida preventiva para garantir o pleno funcionamento da drenagem pluvial no período chuvoso. |
| native_id | 2338 |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br GABINETE DO VEREADOR - KENNEDY MARTINS DE MEDEIROS — KENINHO - PSDB Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº. 103 /2025. O vereador, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: Que seja realizado um mutirão de limpeza e desobstrução dos bueiros em todo o perímetro urbano do Município, como medida preventiva e de manutenção, visando assegurar O pleno funcionamento da rede de drenagem pluvial diante do período chuvoso que se aproxima ao final do ano.” JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem por finalidade solicitar a realização de um mutirão de limpeza e desobstrução dos bueiros no perímetro urbano do Município. A medida é necessária para assegurar O bom funcionamento do Sis e drenagem, preservando a infraestrutura :amara Municipal Dores do Indaia PROTOCOLO GERAL 9/2025 Data: 08/09/2025 - Horário: 12:53 Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Qgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br urbana e evitando transtornos decorrentes do acúmulo de sujeira e resíduos. A manutenção periódica dos bueiros garante maior eficiência no escoamento das águas, preserva a durabilidade do pavimento das vias públicas e contribui diretamente para a mobilidade urbana, oferecendo melhores condições de tráfego para motoristas e pedestres. Além disso, trata-se de uma ação que também se relaciona à saúde pública, uma vez que ambientes com sujeira acumulada favorecem a proliferação de vetores de doenças. Ressalte-se que se trata de medida preventiva de baixo custo e alto benefício coletivo, em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade que regem a Administração Pública, devendo, portanto, ser priorizada pelo Executivo Municipal. Diante do exposto, resta evidenciada a relevância da providência solicitada, razão pela qual se confia na aprovação do presente requerimento por esta Casa Legislativa. sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 08 de setembro de 2.025 VEREADOR