| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Solicita a limpeza e tampamento das caixas d’água da Escola Municipal Dr. Zacarias e avaliação técnica de todas as unidades escolares, garantindo higiene e saúde para alunos, servidores e comunidade escolar. |
| native_id | 2354 |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ- MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01-Tel.:{37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mall:comoramun/c/po/dores@amall.com
Site: www.doresdolndala.mg.leg.br
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GABINETE DA VEREADORA-JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE
Exma. Sra.
Karla F. Vieira Araújo
DD. Presidenta da Câmara Municipal
Dores do lndalá - MG
INDICAÇÃO Nº 10 1,5 /2025.
A vereadora, que esta subscreve, no uso d e suas
a tribuiçõe s constituc ionais, legais e reg im e ntais, fundamentado
no a rt. 157 d o Regim ento Interno d esta Casa, requer que após
deliberação do Ple nário d esta Egré gia C asa Legislativ a , seja
oficia do o Exmo. Senhor Pre feito p ara que to m e a seguinte
providência:
"Seja realizada a limpeza das caixas d 'água da Escola
M unicipal Dr. Zacarias, garantindo-se, ainda, que todas sejam
devidamente tampadas. Ademais, requer-se que seja
providenciada avaliação técnica em todas as caixas d'água
das unidades escolares da rede municipal, a fim de assegurar
condições adequadas de higiene e saúde aos alunos,
servidores e comunidade escolar."
JUSTIFICATIVA:
A presente Indic ação decorre de fiscalização in loco realizada
pela Vereadora subscritora nas dependências da Escola Municipal Dr.
Zacarias, ocasião em que foram constatadas irregularidades nas
condições de armazenamento de água potável, notadamente a
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ- MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01- Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mall:camaramunlclpaldores@amall.com
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ausência de limpeza adequada das caixas d'água e algumas dessas
estando destampadas.
Tal situação representa grave risco à saúde dos alunos, professores
e demais servidores, por possibilitar a proliferação de agentes
contaminantes, colocando em risco a qualidade da água consumida na
unidade escolar. Ressalta-se que a água é bem essencial à vida e sua
adequada conservação deve ser assegurada pelo Poder Público, em
cumprimento ao direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da
Constituição Federal.
Diante da gravidade do problema identificado, torna-se imperioso
não apenas adotar medidas corretivas imediatas na Escola Municipal Dr.
Zacarias, mas também proceder à avaliação preventiva de todas as
caixas d 'água das escolas da rede municipal, a fim de garantir que
situações semelhantes não se repitam em outras instituições.
Assim, a medida ora proposta se justifica pela necessidade de
assegurar condições mínimas de salubridade e proteção à saúde da
comunidade escolar, representando providência de caráter urgente e
de relevante interesse público ..
Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na
aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 22 de setembro de 2025
JANAÍNA ~ FISIOTERAPEUTA
Vereadora - AVANTE
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