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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-09-02
Ementa"Institui a obrigatoriedade de ações de conscientização sobre segurança no trânsito durante a realização de eventos municipais, com ênfase na prevenção da associação entre consumo de bebidas alcoólicas e direção, e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ- MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01-Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipa/dores@qmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
ABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRA 
PROJETO DE LEI Nº 46/2.025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.025. 
"INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE AÇÕES DE 
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SEGURANÇA NO 
TRÂNSITO DURANTE A REALIZAÇÃO DE 
EVENTOS MUNICIPAIS, COM ÊNFASE NA 
PREVENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ENTRE 
CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E 
DIREÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ 
(MG), através de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Dores do lndaiá/MG a 
obrigatoriedade de ações de conscientização sobre segurança no trânsito durante a 
realização de eventos públicos promovidos, apoiados ou autorizados pelo Poder 
Público Municipal. 
Art. 2°. As ações de conscientização terão como objetivos: 
1 - Promover a educação no trânsito para pedestres, ciclistas, 
motociclistas e motoristas; 
li - Reduzir o número de acidentes, feridos e vítimas fatais no trânsito; 
Ili - Estimular o comportamento responsável no uso das vias públicas; 
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ- MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores@qmail.com 
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IV - Alertar sobre os perigos da combinação entre álcool e direção, 
reforçando a proibição legal de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas, conforme o 
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). 
Art. 3º. As ações de conscientização poderão incluir, entre outras: 
1 - Distribuição de materiais informativos (folders, panfletos, cartazes) com 
mensagens educativas sobre trânsito seguro e os riscos do álcool ao volante; 
li - Realização de palestras, oficinas, apresentações teatrais e atividades 
interativas, principalmente voltadas para o público jovem; 
Ili - Parcerias com órgãos de trânsito, instituições de ensino, entidades 
civis e estabelecimentos comerciais; 
IV - Exibição de vídeos e campanhas educativas em telões, redes sociais 
e veículos de comunicação locais; 
V - Divulgação explícita da proibição de dirigir sob influência de álcool, 
com base nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as 
penalidades previstas. 
Art. 4°. As ações deverão ser coordenadas pela Secretaria Municipal 
Obras e Transportes , em conjunto com a Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo, 
Lazer, Eventos e Tursimo e outras secretarias envolvidas, de acordo com a natureza 
do evento. 
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação, definindo critérios de aplicação, 
fiscalização e incentivo à participação da comunidade. 
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ- MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01- Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 • Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores@qmail.com 
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Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Dores do lndaiá - MG, 02 de Setembro de 2.025. 
Karla F. V. Araújo 
Vereadora - União Brasil 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reforçar a responsabilidade 
coletiva na construção de um trânsito mais seguro, por meio da obrigatoriedade 
de ações educativas durante eventos públicos municipais. A proposta visa não 
apenas informar, mas também transformar comportamentos e mentalidades, 
especialmente em ambientes de lazer onde o consumo de bebidas alcoólicas é 
comum. 
Dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e da Polícia 
Rodoviária indicam que uma parcela significativa dos acidentes graves está 
diretamente relacionada ao consumo de álcool por condutores. A combinação 
de bebida alcoólica e direção é uma das principais causas de mortes no trânsito 
brasileiro. Mesmo com a existência de legislação rigorosa, como a Lei Seca (Lei 
nº 11.705/2008), muitos motoristas ainda ignoram os riscos e penalidades 
envolvidos. 
É durante os eventos públicos - festas populares, festivais culturais, 
shows e comemorações - que a exposição ao álcool tende a aumentar. Por 
isso, esses momentos devem ser estrategicamente utilizados como 
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ- MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01-Tel.:{37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores@qmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
oportunidades educativas, com ações de sensibilização e prevenção sobre os 
perigos de dirigir alcoolizado. 
Além de alertar para os riscos, as atividades propostas têm caráter 
formativo, promovendo o respeito às normas de trânsito e valorizando a vida. A 
lei também incentiva a participação ativa da sociedade, das escolas, das 
entidades civis e do comércio local, promovendo uma cultura de paz no trânsito. 
A atuação preventiva é, sem dúvida, uma das ferramentas mais eficazes 
para reduzir o número de acidentes e salvar vidas. Este Projeto de Lei representa 
um compromisso com a segurança pública, a cidadania e o bem-estar coletivo, 
utilizando os espaços públicos de maneira consciente e educativa. 
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
proposta, que certamente trará benefícios concretos à população. 
Dores do lndaiá, 02 de Setembro de 2.025. 
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