| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | "Institui a obrigatoriedade de ações de conscientização sobre segurança no trânsito durante a realização de eventos municipais, com ênfase na prevenção da associação entre consumo de bebidas alcoólicas e direção, e dá outras providências." |
| native_id | 2356 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ- MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01-Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipa/dores@qmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
ABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRA
PROJETO DE LEI Nº 46/2.025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2.025.
"INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE AÇÕES DE
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE SEGURANÇA NO
TRÂNSITO DURANTE A REALIZAÇÃO DE
EVENTOS MUNICIPAIS, COM ÊNFASE NA
PREVENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ENTRE
CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E
DIREÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
(MG), através de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Dores do lndaiá/MG a
obrigatoriedade de ações de conscientização sobre segurança no trânsito durante a
realização de eventos públicos promovidos, apoiados ou autorizados pelo Poder
Público Municipal.
Art. 2°. As ações de conscientização terão como objetivos:
1 - Promover a educação no trânsito para pedestres, ciclistas,
motociclistas e motoristas;
li - Reduzir o número de acidentes, feridos e vítimas fatais no trânsito;
Ili - Estimular o comportamento responsável no uso das vias públicas;
~ 1
15dtS1-té11.1brudo1.l<Rl -
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ- MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores@qmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
IV - Alertar sobre os perigos da combinação entre álcool e direção,
reforçando a proibição legal de dirigir sob efeito de bebidas alcoólicas, conforme o
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
Art. 3º. As ações de conscientização poderão incluir, entre outras:
1 - Distribuição de materiais informativos (folders, panfletos, cartazes) com
mensagens educativas sobre trânsito seguro e os riscos do álcool ao volante;
li - Realização de palestras, oficinas, apresentações teatrais e atividades
interativas, principalmente voltadas para o público jovem;
Ili - Parcerias com órgãos de trânsito, instituições de ensino, entidades
civis e estabelecimentos comerciais;
IV - Exibição de vídeos e campanhas educativas em telões, redes sociais
e veículos de comunicação locais;
V - Divulgação explícita da proibição de dirigir sob influência de álcool,
com base nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as
penalidades previstas.
Art. 4°. As ações deverão ser coordenadas pela Secretaria Municipal
Obras e Transportes , em conjunto com a Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo,
Lazer, Eventos e Tursimo e outras secretarias envolvidas, de acordo com a natureza
do evento.
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da data de sua publicação, definindo critérios de aplicação,
fiscalização e incentivo à participação da comunidade.
2
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ- MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01- Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 • Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores@qmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dores do lndaiá - MG, 02 de Setembro de 2.025.
Karla F. V. Araújo
Vereadora - União Brasil
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reforçar a responsabilidade
coletiva na construção de um trânsito mais seguro, por meio da obrigatoriedade
de ações educativas durante eventos públicos municipais. A proposta visa não
apenas informar, mas também transformar comportamentos e mentalidades,
especialmente em ambientes de lazer onde o consumo de bebidas alcoólicas é
comum.
Dados do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e da Polícia
Rodoviária indicam que uma parcela significativa dos acidentes graves está
diretamente relacionada ao consumo de álcool por condutores. A combinação
de bebida alcoólica e direção é uma das principais causas de mortes no trânsito
brasileiro. Mesmo com a existência de legislação rigorosa, como a Lei Seca (Lei
nº 11.705/2008), muitos motoristas ainda ignoram os riscos e penalidades
envolvidos.
É durante os eventos públicos - festas populares, festivais culturais,
shows e comemorações - que a exposição ao álcool tende a aumentar. Por
isso, esses momentos devem ser estrategicamente utilizados como
~ 3
t '$ dt Stttmbrci de
-1.lilll
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ- MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01-Tel.:{37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores@qmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
oportunidades educativas, com ações de sensibilização e prevenção sobre os
perigos de dirigir alcoolizado.
Além de alertar para os riscos, as atividades propostas têm caráter
formativo, promovendo o respeito às normas de trânsito e valorizando a vida. A
lei também incentiva a participação ativa da sociedade, das escolas, das
entidades civis e do comércio local, promovendo uma cultura de paz no trânsito.
A atuação preventiva é, sem dúvida, uma das ferramentas mais eficazes
para reduzir o número de acidentes e salvar vidas. Este Projeto de Lei representa
um compromisso com a segurança pública, a cidadania e o bem-estar coletivo,
utilizando os espaços públicos de maneira consciente e educativa.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposta, que certamente trará benefícios concretos à população.
Dores do lndaiá, 02 de Setembro de 2.025.
, jo
rasil
Em---"=----,--""'--- -""'-"- - As __ __,,.,...,,-r'~c-r7.....,....-
Protocolo nº,ç:..~ A-='-'--'=""-'---
4