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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-09-08
Ementa"Dispõe sobre a disponibilização gratuita de transporte municipal para alunos e atletas que representem Dores do Indaiá em eventos esportivos e culturais, e dá outras providências.''
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(prefeitura ~unicipa[ áe (})ores áo Ináaiá 
(Ja6inete do (prefeito 
Ofício n. 0 : 474/2.025/GP/PMDI/ 
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei Ordinária 47 /2025 
Data: 08/09/2025 
À 
Excelentíssima Senhora 
Karla Francisca Vieira Araújo 
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG 
Senhores e Senhoras vereadores, 
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a disponibilização gratuita de transporte 
municipal para alunos e atletas que representem Dores do Indaiá em eventos esportivos e 
culturais realizados em outras cidades, vedando-se o uso da frota para interesses meramente 
particulares. 
A proposição tem como objetivo incentivar e valorizar o 
esporte e a cultura em nosso município, reconhecendo-os como instrumentos de formação 
cidadã, desenvolvimento humano e promoção da saúde. A participação de nossos alunos e 
atletas em competições, torneios e festivais não apenas fortalece o espírito comunitário, mas 
também contribui para a descoberta de novos talentos, que poderão levar o nome de Dores 
do Indaiá a outros municípios e estados, elevando o orgulho de nossa gente. 
Trata-se de medida que democratiza o acesso às atividades 
extracurriculares, sobretudo para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, 
que muitas vezes encontram barreiras para custear deslocamentos. Ao garantir transporte 
gratuito, o Município assegura condições equânimes para que todos possam representar a 
cidade, independentemente de sua condição financeira. 
O Projeto, contudo, prevê regras de responsabilidade e uso 
adequado da frota, estabelecendo que o transporte será concedido apenas mediante 
comprovação de representação oficial em eventos esportivos ou culturais e sem prejuízo ao 
transporte escolar regular. Dessa forma, preserva-se o interesse público e assegura-se a 
correta utilização dos veículos municipais. 
Senhores Vereadores, a aprovação desta proposição 
significará um investimento direto no futuro de nossos jovens, proporcionando-lhes 
oportunidades que estimulam o estudo, a disciplina, a convivência harmoniosa e o sentimento 
de pertencimento à comunidade dorense. 
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de 
oportunizar, ainda neste exercício, a participação de nossos jovens em competições e eventos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 • ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 • CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br • DORES DO INDAIÁ-MG 
(prefeitura :Munidpa[ áe (})ores áo Ináaiá 
Ça6inete do <Prefeito 
programados, solicito a esta Egrégia Casa Legislativa a tramitação do Projeto em regime de 
urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara. 
Na certeza de que esta iniciativa encontrará acolhida nessa 
Casa Legislativa, renovo protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Exma. Sra. 
Presidente da Câmara unicipal de Dores do Indaiá 
Karla Francisca Vieira Araújo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001 -22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 • ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243. CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br • DORES DO INDAIÁ-MG 
rp,efeitura :Municipal de (})ores tÍo Ináaúí 
qa6inete do (prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 47 /2025, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025 
"Dispõe sobre a disponibilização gratuita de 
transporte municipal para alunos e atletas que 
representem Dores do Indaiá em eventos 
esportivos e culturais, e dá outras providências.'' 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - MG, 
através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, 
a título gratuito, veículos públicos municipais para o transporte de alunos e atletas que 
representem o município de Dores do Indaiá em atividades esportivas ou culturais, em outras 
cidades, vedando seu uso por interesse estritamente particular. 
Art. 2° O benefício será concedido exclusivamente a 
estudantes e atletas que: 
I. estejam regularmente matriculados em instituição de 
ensino pública ou particular no município; 
II. representem o município em evento oficial ou 
reconhecido, comprovado por inscrição ou convocação formal; 
III. apresentem comprovante de residência no município; 
IV. tiverem vínculo com projeto ou instituição cultural ou 
esportiva patrocinado ou reconhecido pelo município. 
Art. 3º O agendamento do transporte deverá ser feito 
mediante requerimento por escrito, com apresentação da documentação mínima com 
antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis antes da data do evento. 
Art. 4º O uso dos veículos estará sujeito à condição de 
que não comprometa a execução dos serviços essenciais, especialmente o transporte escolar 
regular. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 
<Prefeitura :M.unicipa{ áe (})ores áo Ináaiá 
Ça6inete do <Prefeito 
Art. 5° A Secretaria Municipal de Educação, com o apoio 
das secretarias de Esporte e Cultura, será responsável por regulamentar detalhadamente: 
a) Os critérios de seleção e prioridades; 
b) Procedimentos para autorização e agendamento; 
c) Controle, monitoramento e prestação de contas dos 
deslocamentos realizados. 
Art. 6º É vedado o uso dos veículos para: 
I. interesses particulares, pessoais, ou que não estejam 
relacionados a atividades oficiais, esportivas ou culturais, exclusivamente escolares, vinculadas 
a programas ou convênios Federais, Estaduais ou intermunicipais; 
II. pessoas que não atendam aos critérios estabelecidos no 
Art. 2º desta lei. 
Art. 7º O descumprimento das disposições desta lei 
sujeitará o responsável ao ressarcimento dos custos operacionais e a sanções administrativas 
cabíveis, conforme legislação municipal vigente. 
de 2025. 
AL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 • ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br • DORES DO INDAIÁ-MG 

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