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materia nº 48/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaEM TRAMITAÇÃO - "Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do plano municipal de educação (pme) do município de Dores do Indaiá, instituído pela lei nº 2.643, de 23 de junho de 2015."
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(Jlrejeitura :Municipa{ de {J)ores do Intfaiá 
Ça6inete do <Prefeito 
Ofício n. 0 : 478/2.025/GP/PMDI/ 
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei Ordinária 48/2025 
Data: 17/09/2025 
' A 
Excelentíssima Senhora 
Karla Francisca Vieira Araújo 
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG 
Senhores e Senhoras vereadores, 
Encaminho à elevada apreciação desta Casa Legislativa, 
em regime de urgência, o incluso Projeto de Lei que prorroga a vigência do Plano Municipal 
de Educação de Dores do Indaiá até 31 de dezembro de 2026. 
O Plano Municipal de Educação foi instituído pela Lei n° 
2.643, de 23 de junho de 2015, com vigência de dez anos, tendo se encerrado em 23 de junho 
de 2025. A Lei Federal n° 14.934, de 13 de junho de 2024, prorrogou a vigência do Plano 
Nacional de Educação (PNE) até 31 de dezembro de 2025, evitando lacuna normativa entre 
planos decenais. 
Considerando a necessária articulação entre os sistemas 
nacional, estadual e municipal de ensino, propõe-se estender a vigência do atual PME até 31 
de dezembro de 2026, garantindo a continuidade das políticas educacionais no Município até 
a aprovação do novo PNE e permitindo que a futura revisão do plano municipal esteja em 
conformidade com as diretrizes nacionais. 
O caráter de urgência se justifica diante da necessidade 
imediata de assegurar respaldo legal às ações da Secretaria Municipal de Educação, evitando 
qualquer hiato normativo que possa comprometer a execução das políticas educacionais locais. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei assegura a 
segurança jurídica e administrativa das ações da educação municipal e reforça o compromisso 
da gestão com a qualidade do ensino. 
Na certeza de que esta iniciativa encontrará acolhida nessa 
Casa Legislativa, renovo protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Exma. Sra. 
Presidente da Câmara Mu ores do Indaiá Karla Francisca Vieira Araújo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301 .010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 • CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br • DORES DO INDAIÁ-MG 
(prefeitura :Municipal de (}Jores do Indaiá 
qa6inete do <Prefeito 
PROJETO DE LEI Nº 48/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 
"PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A 
VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
(PME) DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ, 
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2.643, DE 23 DE JUNHO 
DE 2015." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- MG, 
através de seu Plenário, APROVA, e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a 
vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Dores do Indaiá, instituído 
pela Lei nº 2.643, de 23 de junho de 2015. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos retroativos a 23 de junho de 2025. 
Art. 3º Fica o presente Projeto de Lei submetido à 
apreciação da Câmara Municipal em regime de urgência, nos termos do art. 54, §1 °, da Lei 
Orgânica Municipal. 
setembro 
de 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG 

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