| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | EM TRAMITAÇÃO - "Altera a redação do art. 62 da Lei Municipal nº 81/2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município, e dá outras providências." |
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(Prejeitura :M..unicipa{ áe (})ores áo Ináaiá
qa6inete do cp,ef eito
Ofício n.0 : 472/2.025/GP/PMDI/
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei Complementar 21/2025
Data: 08/09/2025
À
Excelentíssima Senhora
Karla Francisca Vieira Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Colenda
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 21/2025, que altera a redação do art. 62 da Lei Municipal
n° 81/2019, a fim de suprimir expressões que restringiam a atuação administrativa e estabelecer
critérios objetivos para a concessão de dobra de carga horária aos servidores efetivos da rede municipal
de educação.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da
eficiência, razoabilidade e interesse público (art. 37, caput, da CF), bem como nos objetivos de
assegurar a valorização dos servidores comprometidos e a melhoria da qualidade do ensino municipal.
A modificação sugerida foi analisada pela Procuradoria-Geral do
Município, que se manifestou pela viabilidade jurídica da alteração, ressaltando que a medida permitirá
maior autonomia à gestão educacional, promovendo um processo decisório mais justo, transparente e
meritocrático.
Diante da relevância social da matéria, solicito a esta Egrégia
Casa Legislativa a tramitação do Projeto em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal
e do Regimento Interno da Câmara.
Dessa forma, submeto o presente Projeto de Lei à elevada
consideração de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação.
Exma. Sra.
Presidente da Câmara Mun
Karla Francisca Vieira Araújo
Atenciosamente,
DR<(co
EFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br • DORES DO INDAIÁ-MG
<Prefeitura 9rf.unicipa[ áe (})ores áo Ináaiá
qa6inete do <Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2025 DE 08 DE SETEMBRO DE 2.025.
"Altera a redação do art. 62 da Lei Municipal nº
81/2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e
Remuneração dos Servidores da Educação do
Município, e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu
Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1 ° O art. 62 da Lei Municipal n° 81, de 23 de dezembro
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 62. A vacância de cargo poderá ensejar a concessão de
dobra ou extensão de carga horária ao servidor efetivo, observados critérios objetivos
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, tais como: assiduidade, pontualidade,
dedicação, disciplina, boa conduta profissional, eficiência, capacidade de iniciativa e compromisso
ético com a educação pública.
Parágrafo único. A concessão da dobra de carga horária será
sempre fundamentada em avaliação administrativa e pedagógica, respeitados os princípios da
legalidade, eficiência e interesse público."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXANDRO COÊL
PREFEITO M
5.
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