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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaEM TRAMITAÇÃO - "Altera a redação do art. 62 da Lei Municipal nº 81/2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município, e dá outras providências."
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(Prejeitura :M..unicipa{ áe (})ores áo Ináaiá 
qa6inete do cp,ef eito 
Ofício n.0 : 472/2.025/GP/PMDI/ 
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei Complementar 21/2025 
Data: 08/09/2025 
À 
Excelentíssima Senhora 
Karla Francisca Vieira Araújo 
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG 
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa Colenda 
Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei n° 21/2025, que altera a redação do art. 62 da Lei Municipal 
n° 81/2019, a fim de suprimir expressões que restringiam a atuação administrativa e estabelecer 
critérios objetivos para a concessão de dobra de carga horária aos servidores efetivos da rede municipal 
de educação. 
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da 
eficiência, razoabilidade e interesse público (art. 37, caput, da CF), bem como nos objetivos de 
assegurar a valorização dos servidores comprometidos e a melhoria da qualidade do ensino municipal. 
A modificação sugerida foi analisada pela Procuradoria-Geral do 
Município, que se manifestou pela viabilidade jurídica da alteração, ressaltando que a medida permitirá 
maior autonomia à gestão educacional, promovendo um processo decisório mais justo, transparente e 
meritocrático. 
Diante da relevância social da matéria, solicito a esta Egrégia 
Casa Legislativa a tramitação do Projeto em regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica Municipal 
e do Regimento Interno da Câmara. 
Dessa forma, submeto o presente Projeto de Lei à elevada 
consideração de Vossa Excelência e dos nobres Vereadores, confiando em sua aprovação. 
Exma. Sra. 
Presidente da Câmara Mun 
Karla Francisca Vieira Araújo 
Atenciosamente, 
DR<(co 
EFEITO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22- PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br • DORES DO INDAIÁ-MG 
<Prefeitura 9rf.unicipa[ áe (})ores áo Ináaiá 
qa6inete do <Prefeito 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 21/2025 DE 08 DE SETEMBRO DE 2.025. 
"Altera a redação do art. 62 da Lei Municipal nº 
81/2019, que dispõe sobre o Plano de Carreira e 
Remuneração dos Servidores da Educação do 
Município, e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu 
Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1 ° O art. 62 da Lei Municipal n° 81, de 23 de dezembro 
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 62. A vacância de cargo poderá ensejar a concessão de 
dobra ou extensão de carga horária ao servidor efetivo, observados critérios objetivos 
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, tais como: assiduidade, pontualidade, 
dedicação, disciplina, boa conduta profissional, eficiência, capacidade de iniciativa e compromisso 
ético com a educação pública. 
Parágrafo único. A concessão da dobra de carga horária será 
sempre fundamentada em avaliação administrativa e pedagógica, respeitados os princípios da 
legalidade, eficiência e interesse público." 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
EXANDRO COÊL 
PREFEITO M 
5. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ- CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 • ROSÁRIO 
FONE: (037) 3551-6250 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm@doresdoindaia.mg.gov.br • DORES DO INDAIÁ-MG 

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