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materia nº 39/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaRequerido a convocação do Secretário Municipal de Obras e Transportes, Sr. Derli Adriano Ferreira, para comparecer perante esta Casa Legislativa, na reunião ordináira a ser realizada no dia 14 de outubro de 2025.
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 15 de Setembro de 1,882 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
GABINETE DA VEREADORA - JANAINA FISIOTERAPEUTA- AVANTE 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara 
Municipal Dores do Indaiá - MG 
REQUERIMENTO Nº 39 /2025. 
A vereadora, que esta subscreve, com assento nesta 
Casa Legislativa, amparada no artigo 158 inciso Il do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do 
Indaiá/MG, solicita à Vossa Excelência a inclusão do presente 
requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se 
aprovado seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e à 
Secretaria Municipal de Educação. 
Nos termos dos artigos 35, 41, inciso XII, e 90, inciso IV, da 
Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG, propõe-se 
a convocação do Secretário Municipal de Obras e Transportes, 
Sr. Derli Adriano Ferreira, para comparecer perante esta Casa 
Legislativa, na reunião ordinária a ser realizada no 14 de outubro 
de 2025 afim de prestar os seguintes esclarecimentos: 
- Acerca do teor da resposta ao Ofício nº 
341/2025/CMDI/DIRETORIA, encaminhado à Câmara Municipal 
pelo referido Secretário; 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: 
 
www .doresdoindaia.mg.leg.br 
 
15 de Setembro de 1.882 
- Sobre a gestão e administração da frota de veículos 
vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Transportes. 
JUSTIFICATIVA. 
Prezados Edis, 
O presente requerimento encontra fundamento no 
poder-dever de fiscalização conferido ao Poder Legislativo 
Municipal pela Constituição Federal, pela Constituição do 
Estado de Minas Gerais e, de modo especial, pela Lei Orgânica 
do Município de Dores do Indaiá/MG. 
De igual forma o requerimento tem embasamento legal 
na Lei Orgânica do Muncipio que assim dispõe: 
Art. 35. Por deliberação do Plenário, a Câmara 
poderá convocar Secretários Municipais ou 
ocupantes de cargos da mesma natureza 
para, pessoalmente, prestar informações 
sobre matéria de sua competência, 
previamente estabelecidas. 
Art. 41. À Câmara Municipal compete exercer, 
privativamente, as seguintes atribuições, 
dentre outras: (NR dada pela Emenda nº 02, 
de 17.11.2005) 
g A 2
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail. com 
Site: www .doresdoindaia.meg.leg.br 
 
Es di esbro de 1.882 
(...) 
XIl - convocar Secretário Municipal para 
prestar esclarecimentos sobre fatos pré￾determinados, aprazando dia e hora para o 
comparecimento, sob pena de crime de 
responsabilidade; 
Art. 90. Além das atribuições fixadas em lei 
compete ao Secretário e ao Subsecretário: 
(...) 
IV - comparecer à Câmara Municipal, sempre 
que | convocados pela mesma, para 
prestações de esclarecimentos oficiais; 
A convocação do Secretário Municipal de Obras e 
Transportes, Sr. Derli Adriano Ferreira, revela-se necessária diante 
da necessidade de se obter informações detalhadas acerca 
da resposta ao Ofício nº 341/2025/CMDI/DIRETORIA, 
encaminhado a esta Casa Legislativa, cujo conteúdo 
demanda maiores esclarecimentos, sobretudo para subsidiar o 
exercício pleno da função fiscalizadora dos vereadores. 
Ademais, a gestão da frota de veículos da Secretaria 
Municipal de Obras e Transportes constitui tema de relevante 
interesse público, uma vez que envolve diretamente a 
prestação de serviços essenciais à população. A ausência de 
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
tembro de 1,882 
informações claras e objetivas pode comprometer a eficiência 
administrativa e a correta aplicação dos recursos públicos, o 
que exige a devida prestação de contas perante o Legislativo. 
Assim, a convocação configura o exercício legítimo, legal 
e indispensável da prerrogativa fiscalizatória dos vereadores, 
garantindo transparência, responsabilidade administrativa e o 
fortalecimento dos princípios da publicidade e da moralidade 
administrativa. 
Diante do exposto, entende-se que a aprovação deste 
requerimento é medida de rigor, em respeito ao interesse 
coletivo e ao papel fiscalizador desta Casa Legislativa. 
Diante do exposto, conto com a compreensão dos 
meus pares para a aprovação do presente requerimento. 
Sala de Sessões Dácio Chagas, 24 de setembro de 2.025. 
JANAÍNA HSIOTERAPEUTA 
Vereadora- Avante 
 
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PROTOCOLO GE 
 
 
Camara Municipal Dores do Indaia 
Data: 24/09/2025 - Horário: 13:54

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