| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Requerido a convocação do Secretário Municipal de Obras e Transportes, Sr. Derli Adriano Ferreira, para comparecer perante esta Casa Legislativa, na reunião ordináira a ser realizada no dia 14 de outubro de 2025. |
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15 de Setembro de 1,882 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br GABINETE DA VEREADORA - JANAINA FISIOTERAPEUTA- AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº 39 /2025. A vereadora, que esta subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, amparada no artigo 158 inciso Il do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, solicita à Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento para apreciação e votação do Plenário, e se aprovado seja enviado ofício ao Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal de Educação. Nos termos dos artigos 35, 41, inciso XII, e 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG, propõe-se a convocação do Secretário Municipal de Obras e Transportes, Sr. Derli Adriano Ferreira, para comparecer perante esta Casa Legislativa, na reunião ordinária a ser realizada no 14 de outubro de 2025 afim de prestar os seguintes esclarecimentos: - Acerca do teor da resposta ao Ofício nº 341/2025/CMDI/DIRETORIA, encaminhado à Câmara Municipal pelo referido Secretário; CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br 15 de Setembro de 1.882 - Sobre a gestão e administração da frota de veículos vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Transportes. JUSTIFICATIVA. Prezados Edis, O presente requerimento encontra fundamento no poder-dever de fiscalização conferido ao Poder Legislativo Municipal pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Minas Gerais e, de modo especial, pela Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá/MG. De igual forma o requerimento tem embasamento legal na Lei Orgânica do Muncipio que assim dispõe: Art. 35. Por deliberação do Plenário, a Câmara poderá convocar Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para, pessoalmente, prestar informações sobre matéria de sua competência, previamente estabelecidas. Art. 41. À Câmara Municipal compete exercer, privativamente, as seguintes atribuições, dentre outras: (NR dada pela Emenda nº 02, de 17.11.2005) g A 2 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail. com Site: www .doresdoindaia.meg.leg.br Es di esbro de 1.882 (...) XIl - convocar Secretário Municipal para prestar esclarecimentos sobre fatos prédeterminados, aprazando dia e hora para o comparecimento, sob pena de crime de responsabilidade; Art. 90. Além das atribuições fixadas em lei compete ao Secretário e ao Subsecretário: (...) IV - comparecer à Câmara Municipal, sempre que | convocados pela mesma, para prestações de esclarecimentos oficiais; A convocação do Secretário Municipal de Obras e Transportes, Sr. Derli Adriano Ferreira, revela-se necessária diante da necessidade de se obter informações detalhadas acerca da resposta ao Ofício nº 341/2025/CMDI/DIRETORIA, encaminhado a esta Casa Legislativa, cujo conteúdo demanda maiores esclarecimentos, sobretudo para subsidiar o exercício pleno da função fiscalizadora dos vereadores. Ademais, a gestão da frota de veículos da Secretaria Municipal de Obras e Transportes constitui tema de relevante interesse público, uma vez que envolve diretamente a prestação de serviços essenciais à população. A ausência de ] 3 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br tembro de 1,882 informações claras e objetivas pode comprometer a eficiência administrativa e a correta aplicação dos recursos públicos, o que exige a devida prestação de contas perante o Legislativo. Assim, a convocação configura o exercício legítimo, legal e indispensável da prerrogativa fiscalizatória dos vereadores, garantindo transparência, responsabilidade administrativa e o fortalecimento dos princípios da publicidade e da moralidade administrativa. Diante do exposto, entende-se que a aprovação deste requerimento é medida de rigor, em respeito ao interesse coletivo e ao papel fiscalizador desta Casa Legislativa. Diante do exposto, conto com a compreensão dos meus pares para a aprovação do presente requerimento. Sala de Sessões Dácio Chagas, 24 de setembro de 2.025. JANAÍNA HSIOTERAPEUTA Vereadora- Avante = vu eu B am PROTOCOLO GE Camara Municipal Dores do Indaia Data: 24/09/2025 - Horário: 13:54