| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Requerido que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito para que providencie a instalação de poste de iluminação pública, ou, alternativamente, a realização de melhoria no sistema de iluminação já existente. |
| native_id | 2371 |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04,228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www. doresdoindaia.me.leg.br GABINETE DO VEREADOR - ADÃO AMARAL DA SILVA - PSD Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº Nº /2025. O vereador, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: “Que seja providenciada a instalação de poste de iluminação pública, ou, alternativamente, a realização de melhorias no sistema de iluminação já existente, no trecho compreendido entre a Rua Jorge Cordeiro de Sousa e a Rua Gualter de Lima Carvalho, nas imediações do campinho do Bairro Residencial Santa Cruz.” JUSTIFICATIVA: A presente solicitação tem como finalidade atender a uma demanda da comunidade do Bairro Residencial Santa Cruz, mais especificamente no trecho compreendido entre a Rua Jorge Cordeiro CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br ru de 1,882 de Sousa e a Rua Gualter de Lima Carvalho, nas imediações do campinho local. Atualmente, o referido trecho encontra-se muito escuro, situação que compromete a segurança dos moradores e frequentadores da área, além de causar desconforto e sensação de insegurança à população. A deficiência de iluminação torna o local vulnerável à prática de atos ilícitos, ao mesmo tempo em que aumenta o risco de acidentes, sobretudo no período noturno. Cumpre destacar que a iluminação pública é serviço essencial de competência do Poder Público, devendo ser prestado de forma eficiente e contínua, em conformidade com os princípios da administração pública. Assim, a instalação de poste de iluminação, ou a melhoria do sistema já existente, representa medida de grande relevância social e preventiva, garantindo a proteção da coletividade e q valorização do espaço público. Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 01 de outubro de 2.025 det ro das - a . E 26 Adão Amaral da Silva E aê Vereador - PSD Es 30 E! 0 == o) o== Sº> Edi OO a E 089.5) Ea os ne ÉR