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materia nº 107/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaRequerido que seja enviado ofício ao Exmo. Sr. Prefeito para que providencie a instalação de poste de iluminação pública, ou, alternativamente, a realização de melhoria no sistema de iluminação já existente.
native_id2371

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04,228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: www. doresdoindaia.me.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR - ADÃO AMARAL DA SILVA - PSD 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
 
INDICAÇÃO Nº Nº /2025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
“Que seja providenciada a instalação de poste de 
iluminação pública, ou, alternativamente, a realização de 
melhorias no sistema de iluminação já existente, no trecho 
compreendido entre a Rua Jorge Cordeiro de Sousa e a Rua 
Gualter de Lima Carvalho, nas imediações do campinho do 
Bairro Residencial Santa Cruz.” 
JUSTIFICATIVA: 
A presente solicitação tem como finalidade atender a uma 
demanda da comunidade do Bairro Residencial Santa Cruz, mais 
especificamente no trecho compreendido entre a Rua Jorge Cordeiro
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
ru de 1,882 
de Sousa e a Rua Gualter de Lima Carvalho, nas imediações do 
campinho local. 
Atualmente, o referido trecho encontra-se muito escuro, situação 
que compromete a segurança dos moradores e frequentadores da área, 
além de causar desconforto e sensação de insegurança à população. A 
deficiência de iluminação torna o local vulnerável à prática de atos 
ilícitos, ao mesmo tempo em que aumenta o risco de acidentes, 
sobretudo no período noturno. 
Cumpre destacar que a iluminação pública é serviço essencial de 
competência do Poder Público, devendo ser prestado de forma eficiente 
e contínua, em conformidade com os princípios da administração 
pública. Assim, a instalação de poste de iluminação, ou a melhoria do 
sistema já existente, representa medida de grande relevância social e 
preventiva, garantindo a proteção da coletividade e q valorização do 
espaço público. 
Diante do exposto, e considerando o interesse público envolvido, 
solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente 
requerimento. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 01 de outubro de 2.025 
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E 26 Adão Amaral da Silva 
E aê Vereador - PSD Es 30 E! 
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