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materia nº 42/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaRequerido o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que preste informações e esclarecimentos sobre a Farmácia Municipal e do processo de distribuição de medicamentos no município.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
 
REQUERIMENTO Nº. “U9) /2025. 
O vereador que subscreve, no exercício de seu 
mandato nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 
158, inciso Ill, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Dores do Indaiá/MG, vem solicitar a Vossa Excelência a inclusão 
do presente requerimento na pauta para apreciação e 
votação pelo Plenário. Caso aprovado, requer-se o envio de 
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e que preste as seguintes 
informações e esclarecimentos: 
Assunto: Farmácia Popular Municipal e do processo de 
distribuição de medicamentos no município. 
Solicita-se a lista atualizada e completa dos 
medicamentos que estão sendo disponibilizados na Farmácia 
Popular, com a quantidade disponível e a periodicidade de 
reposição dos mesmos.
Câmara Municipal Dores do Indaiá 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 
 
JUSTIFICATIVA: 
O presente requerimento tem como objetivo solicitar informações 
detalhadas da Farmácia Popular Municipal, a distribuição de 
medicamentos, fraldas para idosos e fórmulas de leite para crianças com 
intolerância à lactose. A Farmácia Popular é uma política pública 
essencial para garantir o acesso a medicamentos e produtos básicos à 
população de baixa renda, sendo fundamental para a promoção da 
saúde pública. 
A prefeitura Municipal de Dores do Indaiá deve manter sempre 
atualizada a lista dos medicamentos disponiveis e a quantidade em 
conformidade com a Lei nº 14.654/23 que “determina que as farmácias 
do Sistema Único de Saúde (SUS) divulguem online seus estoques de 
medicamentos.” 
Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas vereadores para a 
aprovação deste requerimento, que visa garantir a transparência e a 
melhoria contínua dos serviços públicos prestados à nossa comunidade, 
em consonância com os princípios constitucionais que regem o Estado 
brasileiro e com a necessidade urgente de atender às demandas da 
nossa população na área de saúde pública. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 13 de Outubro de 2.025. 
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