| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Requerido o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que preste informações e esclarecimentos sobre a Farmácia Municipal e do processo de distribuição de medicamentos no município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº. “U9) /2025. O vereador que subscreve, no exercício de seu mandato nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 158, inciso Ill, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, vem solicitar a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento na pauta para apreciação e votação pelo Plenário. Caso aprovado, requer-se o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e que preste as seguintes informações e esclarecimentos: Assunto: Farmácia Popular Municipal e do processo de distribuição de medicamentos no município. Solicita-se a lista atualizada e completa dos medicamentos que estão sendo disponibilizados na Farmácia Popular, com a quantidade disponível e a periodicidade de reposição dos mesmos. Câmara Municipal Dores do Indaiá CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem como objetivo solicitar informações detalhadas da Farmácia Popular Municipal, a distribuição de medicamentos, fraldas para idosos e fórmulas de leite para crianças com intolerância à lactose. A Farmácia Popular é uma política pública essencial para garantir o acesso a medicamentos e produtos básicos à população de baixa renda, sendo fundamental para a promoção da saúde pública. A prefeitura Municipal de Dores do Indaiá deve manter sempre atualizada a lista dos medicamentos disponiveis e a quantidade em conformidade com a Lei nº 14.654/23 que “determina que as farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS) divulguem online seus estoques de medicamentos.” Diante do exposto, solicito o apoio dos colegas vereadores para a aprovação deste requerimento, que visa garantir a transparência e a melhoria contínua dos serviços públicos prestados à nossa comunidade, em consonância com os princípios constitucionais que regem o Estado brasileiro e com a necessidade urgente de atender às demandas da nossa população na área de saúde pública. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 13 de Outubro de 2.025. o ereador - PSDB 2 5 a a D q = O a 15 so So Nm = — 2 E? Ein os 34 os OD e: Os E à