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materia nº 109/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaIndicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que providencie seja instalada de identificação de runas no bairro Osvaldo Soares Costa.
native_id2383

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 Deferido 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
Site: 
 
www .doresdoindaia.meg.leg.br 
 
 
 
ro de 1.867 
GABINETE DO VEREADOR - KENNEDY MARTINS DE MEDEIROS - KENINHO - 
PSDB 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
 
 
INDICAÇÃO Nº JOQ 2025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
"Que insaltado placas de identifiação de ruas no bairro 
Osvaldo Soares Costa.” 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição tem por objetivo solicitar a instalação de 
placas de identificação das vias públicas no Bairro Osvaldo Soares Costa, 
medida de grande relevância para a organização urbana e para o bem￾estar da comunidade local. 
A inexistência ou insuficiência de sinalização nas ruas do referido 
bairro causa dificuldade localização de endereços, tanto para os 
Dad ro GE ree : 
Câmara Municipal Dores do Indaiá 
 
 | 
 
 
PROTOCOLO GERAL 131/2025 
 
 
 
Data: 20/10/2025 - Horário: 10:51 
Legislativo Ko 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br 
moradores quanto para visitantes, prestadores de serviços, entregadores, 
correios e, sobretudo, para os serviços públicos essenciais, como 
ambulâncias, transporte escolar, coleta de lixo e segurança pública. 
A fixação das referidas placas representa uma ação simples, de 
baixo custo e alto impacto social, que contribui significativamente para 
a valorização do bairro, para a eficiência administrativa municipal e para 
o respeito à cidadania, assegurando que cada logradouro público possa 
ser facilmente identificado e reconhecido. 
Diante do exposto, entende-se que a solicitação ora apresentada 
é plenamente justificada e encontra amparo no dever do Poder Público 
de promover a melhoria continua da infraestrutura urbana, razão pela 
qual se requer a sensibilidade do Executivo Municipal para o 
atendimento deste pleito. 
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação 
desta indicação. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 20 de outubro de 2.025 
o É LE 
MEDEIROS cede —- KE 
VEREADOR 
 

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