| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Indicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que providencie seja instalada de identificação de runas no bairro Osvaldo Soares Costa. |
| native_id | 2383 |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 Deferido E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www .doresdoindaia.meg.leg.br ro de 1.867 GABINETE DO VEREADOR - KENNEDY MARTINS DE MEDEIROS - KENINHO - PSDB Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº JOQ 2025. O vereador, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: "Que insaltado placas de identifiação de ruas no bairro Osvaldo Soares Costa.” JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por objetivo solicitar a instalação de placas de identificação das vias públicas no Bairro Osvaldo Soares Costa, medida de grande relevância para a organização urbana e para o bemestar da comunidade local. A inexistência ou insuficiência de sinalização nas ruas do referido bairro causa dificuldade localização de endereços, tanto para os Dad ro GE ree : Câmara Municipal Dores do Indaiá | PROTOCOLO GERAL 131/2025 Data: 20/10/2025 - Horário: 10:51 Legislativo Ko CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br moradores quanto para visitantes, prestadores de serviços, entregadores, correios e, sobretudo, para os serviços públicos essenciais, como ambulâncias, transporte escolar, coleta de lixo e segurança pública. A fixação das referidas placas representa uma ação simples, de baixo custo e alto impacto social, que contribui significativamente para a valorização do bairro, para a eficiência administrativa municipal e para o respeito à cidadania, assegurando que cada logradouro público possa ser facilmente identificado e reconhecido. Diante do exposto, entende-se que a solicitação ora apresentada é plenamente justificada e encontra amparo no dever do Poder Público de promover a melhoria continua da infraestrutura urbana, razão pela qual se requer a sensibilidade do Executivo Municipal para o atendimento deste pleito. Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 20 de outubro de 2.025 o É LE MEDEIROS cede —- KE VEREADOR