| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | EM TRAMITAÇÃO - Altera a Lei Municipal nº 3.123 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Melhor, e dá outras providências. |
| native_id | 2392 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício Gabinete nº 483/2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Dores do indaiá/MG, 01 de outubro de 2025. A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, Ilustríssimos Vereadores, Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei Ordinária que “Altera a Lei Municipal nº 3.123, de 16 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Melhor, e dá outras providências. O presente projeto de lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei Municipal nº 3.123/2023, que instituiu o Programa Minha Casa Melhor, introduzindo melhorias operacionais e estruturais que visam otimizar a execução do programa e ampliar seu alcance social. As alterações propostas decorrem da experiência prática na implementação do programa e da necessidade de adequar os procedimentos administrativos para garantir o acesso a população que precisa do benefício. Entre as principais modificações, destaca-se a transferência da gestão financeira para a Secretaria Municipal de Obras e Transportes, mas mantendo o apoio operacional pelo CRAS a fim de selecionar os beneficiárias, a inclusão de novos itens no rol de materiais contemplados, o aprimoramento dos critérios de renda familiar e a centralização dos atendimentos nas unidades especializadas da Assistência Social. Tais alterações visam tornar o programa mais eficiente, acessível e alinhado com as diretrizes municipais, garantindo maior efetividade no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social. Ressalta-se ainda que as alterações propostas não implicam aumento significativo de despesa, tendo em vista que: 1. Transferência de gestão: A mudança da fonte de recursos para a Secretaria de Obras representa apenas reorganização administrativa, sem acréscimo orçamentário; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG a q Dores do Indaiá Administrativo únicipa (LA âmara Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 2. Novos materiais: A inclusão de novos itens será absorvida dentro do limite de valor já estabelecido no programa; 3. Melhorias procedimentais: As alterações nos procedimentos visam maior eficiência, sem custos adicionais significativos. Assim sendo, com a aprovação da lei acredita-se que haverá: di; Maior eficiência operacional com a centralização na Secretaria de Obras; 2. Melhor atendimento social da população; 3. Critérios mais justos de renda familiar; 4. Ampliação do escopo de materiais contemplados; 5. Maior flexibilidade para atender necessidades específicas; Dessa forma, solicitamos a análise e aprovação dos nobres vereadores, pela urgência pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, em caráter urgente, para apreciação, discussão e votação do presente projeto de lei, nos termos do art. 20, & 2º, inciso II, art. 42, inciso V e art. 54, caput, todos da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá e nos termos do art. 150, caput, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Cordialmente, ih PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE DORES DO INDAIÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Za Gabinete do Prefeito DORES 06 SA) ÁogREs Do Dag) > PROJETO DE LEI Nº 50/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025. “Altera a Lei Municipal nº 3.123, de 16 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Melhor, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.123, de 16 de outubro 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se famílias de baixa renda aquelas cuja renda familiar per capita seja de até meio salário-mínimo, excluindo-se deste cálculo as rendas provenientes de programas sociais federais, estaduais ou municipais, com exceção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3.123, de 16 de outubro 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Para participar do Programa Municipal de Melhoria Habitacional, O interessado deverá apresentar PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá »; Gabinete do Prefeito requerimento nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou da Equipe de Proteção Social Especial, instruído com os seguintes documentos: 1 - Documento de identidade e CPF do requerente; II - comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, acompanhado dos documentos pessoais de todos os membros da família; III - comprovante de residência; IV - comprovante de renda de todos os membros da família maiores de 16 anos; V - certidão de nascimento dos filhos menores de idade; VI - comprovante de propriedade ou posse do imóvel. Parágrafo único. O requerimento somente será deferido mediante apresentação de laudo social emitido por técnico do CRAS ou da Proteção Social Especial e laudo técnico emitido pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras. Art. 3º. Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 3.123, de 16 de outubro 2023, para inclusão dos incisos IX a Xve83º e alteração do parágrafo 2º do mesmo dispositivo, passando a vigorar com à seguinte redação: Art. 3º. O Programa Municipal de Melhoria Habitacional contemplará o fornecimento dos seguintes materiais de construção: I - cimento; II - areia; III - brita; IV - tijolo; V - telha; VI - ferro para construção; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG AR EL Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito VII - madeira; VIII - tinta; IX - material elétrico básico; X - material hidráulico básico; XI - selador; XII - calha; XIII - argamassa; XIV - impermeabilizante; XV - encanamento. 8 1º. O Município de Dores do Indaiá deverá promover licitação para a compra do material ou, na inexistência do procedimento, o valor máximo a ser despendido com o auxílio material de construção é de um salário-mínimo por família. 8 2º. Os materiais serão fornecidos conforme a necessidade identificada no laudo técnico, observando- se o limite de valor estabelecido em regulamento. 8 3º, Caso seja identificada a necessidade de material não previsto nos incisos deste artigo, poderá ser fornecido aquele indicado pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, desde que dentro do limite de valor estabelecido. Art. 4º. Fica alterada a redação do caput do art. 6º ea inclusão do da Lei Municipal nº 3.123 de 16 de outubro 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º. Compete a Secretaria Municipal de Obras e Transportes: (..) PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito 81º, Os recursos para custeio do Programa Municipal de Melhoria Habitacional serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Obras e Transportes, mediante dotação orçamentária específica consignada no orçamento anual do Município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 01 de outubro de 2025. ÓSMANY A Aedo ialegandilo ae PREFEITO MUNICIPAL 'EM EXERCÍCIO DE DORES DO INDAIÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG