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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaEM TRAMITAÇÃO - Altera a Lei Municipal nº 3.123 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Melhor, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
Ofício Gabinete nº 483/2025
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Dores do indaiá/MG, 01 de outubro de 2025.
A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do
Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo,
Ilustríssimos Vereadores,
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. Vereadores
que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei Ordinária
que “Altera a Lei Municipal nº 3.123, de 16 de setembro de 2023, que dispõe sobre
o Programa Minha Casa Melhor, e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei
Municipal nº 3.123/2023, que instituiu o Programa Minha Casa Melhor, introduzindo melhorias
operacionais e estruturais que visam otimizar a execução do programa e ampliar seu alcance
social.
As alterações propostas decorrem da experiência prática
na implementação do programa e da necessidade de adequar os procedimentos
administrativos para garantir o acesso a população que precisa do benefício. Entre as principais
modificações, destaca-se a transferência da gestão financeira para a Secretaria Municipal de
Obras e Transportes, mas mantendo o apoio operacional pelo CRAS a fim de selecionar os
beneficiárias, a inclusão de novos itens no rol de materiais contemplados, o aprimoramento
dos critérios de renda familiar e a centralização dos atendimentos nas unidades especializadas
da Assistência Social.
Tais alterações visam tornar o programa mais eficiente,
acessível e alinhado com as diretrizes municipais, garantindo maior efetividade no atendimento
às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Ressalta-se ainda que as alterações propostas não
implicam aumento significativo de despesa, tendo em vista que:
1. Transferência de gestão: A mudança da fonte de
recursos para a Secretaria de Obras representa apenas
reorganização administrativa, sem acréscimo
orçamentário;
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
2. Novos materiais: A inclusão de novos itens será
absorvida dentro do limite de valor já estabelecido no
programa;
3. Melhorias procedimentais: As alterações nos
procedimentos visam maior eficiência, sem custos
adicionais significativos.
Assim sendo, com a aprovação da lei acredita-se que
haverá:
di; Maior eficiência operacional com a centralização
na Secretaria de Obras;
2. Melhor atendimento social da população;
3. Critérios mais justos de renda familiar;
4. Ampliação do escopo de materiais contemplados;
5. Maior flexibilidade para atender necessidades
específicas;
Dessa forma, solicitamos a análise e aprovação dos nobres
vereadores, pela urgência pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, em caráter
urgente, para apreciação, discussão e votação do presente projeto de lei, nos termos do art. 20, & 2º,
inciso II, art. 42, inciso V e art. 54, caput, todos da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá e nos
termos do art. 150, caput, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos de
estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventuais
esclarecimentos que se fizerem necessários.
Cordialmente,
ih
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE DORES DO INDAIÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 — PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Za Gabinete do Prefeito
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ÁogREs Do Dag) >
PROJETO DE LEI Nº 50/2025, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 3.123, de 16
de setembro de 2023, que dispõe sobre
o Programa Minha Casa Melhor, e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no
uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do
Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na
condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária Municipal:
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único do
art. 1º da Lei Municipal nº 3.123, de 16 de outubro 2023, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se
famílias de baixa renda aquelas cuja renda familiar per
capita seja de até meio salário-mínimo, excluindo-se
deste cálculo as rendas provenientes de programas
sociais federais, estaduais ou municipais, com exceção
do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei
Municipal nº 3.123, de 16 de outubro 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Para participar do Programa Municipal de
Melhoria Habitacional, O interessado deverá apresentar
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»; Gabinete do Prefeito
requerimento nas unidades do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS) ou da Equipe de Proteção
Social Especial, instruído com os seguintes documentos:
1 - Documento de identidade e CPF do requerente;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal, acompanhado
dos documentos pessoais de todos os membros da
família;
III - comprovante de residência;
IV - comprovante de renda de todos os membros da
família maiores de 16 anos;
V - certidão de nascimento dos filhos menores de idade;
VI - comprovante de propriedade ou posse do imóvel.
Parágrafo único. O requerimento somente será
deferido mediante apresentação de laudo social emitido
por técnico do CRAS ou da Proteção Social Especial e
laudo técnico emitido pelo Departamento de Engenharia
da Secretaria Municipal de Obras.
Art. 3º. Fica alterada a redação do art. 3º da Lei
Municipal nº 3.123, de 16 de outubro 2023, para inclusão dos incisos IX a Xve83º e
alteração do parágrafo 2º do mesmo dispositivo, passando a vigorar com à seguinte
redação:
Art. 3º. O Programa Municipal de Melhoria Habitacional
contemplará o fornecimento dos seguintes materiais de
construção:
I - cimento;
II - areia;
III - brita;
IV - tijolo;
V - telha;
VI - ferro para construção;
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
VII - madeira;
VIII - tinta;
IX - material elétrico básico;
X - material hidráulico básico;
XI - selador;
XII - calha;
XIII - argamassa;
XIV - impermeabilizante;
XV - encanamento.
8 1º. O Município de Dores do Indaiá deverá promover
licitação para a compra do material ou, na inexistência
do procedimento, o valor máximo a ser despendido com
o auxílio material de construção é de um salário-mínimo
por família.
8 2º. Os materiais serão fornecidos conforme a
necessidade identificada no laudo técnico, observando-
se o limite de valor estabelecido em regulamento.
8 3º, Caso seja identificada a necessidade de material
não previsto nos incisos deste artigo, poderá ser
fornecido aquele indicado pelo Departamento de
Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e
Transportes, desde que dentro do limite de valor
estabelecido.
Art. 4º. Fica alterada a redação do caput do art. 6º ea
inclusão do da Lei Municipal nº 3.123 de 16 de outubro 2023, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6º. Compete a Secretaria Municipal de Obras e
Transportes:
(..)
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81º, Os recursos para custeio do Programa Municipal de
Melhoria Habitacional serão disponibilizados pela
Secretaria Municipal de Obras e Transportes, mediante
dotação orçamentária específica consignada no
orçamento anual do Município.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 01 de outubro
de 2025.
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