| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Requerido que seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que providencie a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua São Paulo, nas proximidades dos números 778 e 762. |
| native_id | 2394 |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ : 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mal\ : camaramun icipaldores@gmail. com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO N' '2025 A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.1 57 do Regimento Interno desta (:asa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: Seja providenciada a instalação de um redutor de ve/ocidade (quebra-mo/as) na Rua São Pau/o, nas proximidades dos números 778 e 762. considerando tratar-se de medida necessária para a melhoria da segurança viária no local. Ressalta-se que esta solicitação reitera indicações anteriores já apresentadas nesta Casa Legislativa, cuja pertinência e urgência restaram ainda mais evidenciadas pelo acidente ocorrido na ú/ama semana, envolvendo uma van escolar do Município, fato que reforça a necessidade de imediata intervenção do Poder Executivo a fim de prevenir novos incidentes e resguardar a integridade de pedestres, e motoristas que trafegam pelo trecho. l CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIA - MG CNPJ : 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E- m a \ \ = camaramunicipaldores@gQgjj:çQD. Site: www.doresdoindaia:ug:!gg:b! JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade solicitar a instalação de um redutor de velocidade jquebra-molasl na Rua São Paulo, especificamente nas proximidades dos números 778 e 762, medida esta que se mostra necessária diante do significativo fluxo de veículos e da recorrente prática de direção em velocidade incompatível com as condiçõesda via. Destaca-se que a demanda não é inédita, tendo sido objeto de indicações anteriores apresentadas nesta Casa Legislativa, as quais, apesar de devidamente fundamentadas, ainda não foram atendidas pelo Poder Executivo. A reíncidência da solicitação evidencia a imprescindibilidade da intervenção, especialmente sob a ótíca da prevenção de acidentes e da preservação da vida. Ressalte-se, ainda, que na última semana ocorreu um acidente no referido trecho envolvendo uma van escolar do Município, fato que confirma o risco iminente a que estão sujeitos alunos, pedestres, moradores e motoristas que circulam diariamente pelo local. Tal episódio reforça, de forma incontestável, a pertinência e a urgência da presente medida. Cumpre mencionar que o C(5digo de Trânsito Brasileiro ILeí n' 9.503/19971 estabelece como dever do Poder Público a adoção de ações que garantam a segurança do trânsito kart. I', $2'l, bem como a implementação de mecanismos que promovam a redução de acidentes. Portanto, a instalação de redutor de velocidade alinha-se plenamente aos princípios da prevenção e da proteção à vida, pilares da gestão pública responsável. 2 @ CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ :04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramuQlçbgldggg@glEgd:çgg! Site: www.doresdoindaia.Dg:!gg:b! Diante do exposto, a adoção da providência ora requerida não apenas atende ao interesse coletivo, como também constitui ato de responsabilidade e zelo com a segurança dos munícipes, em especial das crianças e adolescentes que utilizam transporte escolar. Assim, conta-se com a sensibilidade e pronta atuação do Poder Executivo para que a medida seja efetivamente implementada. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 03 de outubro de 2.025 JANAINÃ\FISIOTERAPEUTA Vereadora - AVANTE c c>'' €= Cy x'- IB: 0H B