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materia nº 111/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaRequerido que seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que providencie a instalação de um redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua São Paulo, nas proximidades dos números 778 e 762.
native_id2394

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNPJ : 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mal\ : camaramun icipaldores@gmail. com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
Exma. Sra.
Karla F. Vieira Araújo
DD. Presidenta da Câmara Municipal
Dores do Indaiá - MG
INDICAÇÃO N' '2025
A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado
no art.1 57 do Regimento Interno desta (:asa, requer que após
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte
providência:
Seja providenciada a instalação de um redutor de
ve/ocidade (quebra-mo/as) na Rua São Pau/o, nas
proximidades dos números 778 e 762. considerando tratar-se de
medida necessária para a melhoria da segurança viária no
local.
Ressalta-se que esta solicitação reitera indicações
anteriores já apresentadas nesta Casa Legislativa, cuja
pertinência e urgência restaram ainda mais evidenciadas pelo
acidente ocorrido na ú/ama semana, envolvendo uma van
escolar do Município, fato que reforça a necessidade de
imediata intervenção do Poder Executivo a fim de prevenir
novos incidentes e resguardar a integridade de pedestres, e
motoristas que trafegam pelo trecho.
l
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIA - MG
CNPJ : 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E- m a \ \ = camaramunicipaldores@gQgjj:çQD.
Site: www.doresdoindaia:ug:!gg:b!
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade solicitar a instalação de
um redutor de velocidade jquebra-molasl na Rua São Paulo,
especificamente nas proximidades dos números 778 e 762, medida esta
que se mostra necessária diante do significativo fluxo de veículos e da
recorrente prática de direção em velocidade incompatível com as
condiçõesda via.
Destaca-se que a demanda não é inédita, tendo sido objeto de
indicações anteriores apresentadas nesta Casa Legislativa, as quais,
apesar de devidamente fundamentadas, ainda não foram atendidas
pelo Poder Executivo. A reíncidência da solicitação evidencia a
imprescindibilidade da intervenção, especialmente sob a ótíca da
prevenção de acidentes e da preservação da vida.
Ressalte-se, ainda, que na última semana ocorreu um acidente no
referido trecho envolvendo uma van escolar do Município, fato que
confirma o risco iminente a que estão sujeitos alunos, pedestres,
moradores e motoristas que circulam diariamente pelo local. Tal episódio
reforça, de forma incontestável, a pertinência e a urgência da presente
medida.
Cumpre mencionar que o C(5digo de Trânsito Brasileiro ILeí n'
9.503/19971 estabelece como dever do Poder Público a adoção de
ações que garantam a segurança do trânsito kart. I', $2'l, bem como a
implementação de mecanismos que promovam a redução de
acidentes. Portanto, a instalação de redutor de velocidade alinha-se
plenamente aos princípios da prevenção e da proteção à vida, pilares
da gestão pública responsável.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNPJ :04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramuQlçbgldggg@glEgd:çgg!
Site: www.doresdoindaia.Dg:!gg:b!
Diante do exposto, a adoção da providência ora requerida não
apenas atende ao interesse coletivo, como também constitui ato de
responsabilidade e zelo com a segurança dos munícipes, em especial
das crianças e adolescentes que utilizam transporte escolar.
Assim, conta-se com a sensibilidade e pronta atuação do Poder
Executivo para que a medida seja efetivamente implementada.
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 03 de outubro de 2.025
JANAINÃ\FISIOTERAPEUTA
Vereadora - AVANTE
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