| Tipo | Requerimentos e Indicações Verbais |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Segundo o referido relatório, disponibilizado pelo TCE/MG, o valor estimado para atendimento do índice mínimo obrigatório seria de R$ 9.114.175,81, entretanto, o montante efetivamente aplicado foi de R$ 7.034.945,82, resultando em uma insuficiência de R$ 2.079.229,99. Tal discrepância evidencia que o Município encontra-se significativamente aquém do cumprimento do índice constitucional, mesmo já estando próximo do encerramento do exercício financeiro. Diante desse cenário, requer-se ao Poder Executivo Municipal que informe a esta Casa: 1. Se os dados constantes no relatório do TCE/MG estão carretos, atualizados e condizem com a execução orçamentária municipal; 2. Em caso afirmativo, quais medidas estão sendo adotadas ou serão implementadas pela Administração Municipal para assegurar o cumprimento integral do percentual mínimo de 25% até o encerramento do exercício de 2025, evitando assim o descumprímento da norma constitucional. |
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OFÍCIO Ne 438/2025/CMDI/DIRETORIA
de Sctenlbro dt }.8$2
Dores do Indaiá/MG, 05 de novembro de 2025
Excelentíssimo Senhor
Alexandro Coelho Ferreira
Prefeito Municipal
Dores do Indaiá/MG
Assunto: Solícita informações
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A Mesa Diretora desta Egrégia Casa Legislativa, com a devida aquiescência do Plenário,
e em atendimento ao requerimento verbal apresentado pelo Vereador Cléber Tonaco de
Sousa, vem expor e requerer o que segue
Com fundamento nas informações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais - TCE/MG, por intermédio da plataforma "Fiscalizando com o TCE",
verificou-se que, conforme relatório referente ao 4g bímestre do exercício de 2025 (dados
consolidados até agosto), o Município de Dores do Indaiá/MG aplicou 19,30% da receita
resultante de impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, percentual
inferior ao mínimo constitucional de 25%, previsto no art. 212 da Constituição Federal.
Segundo o referido relatório, o valor estimado para atendimento do índice mínimo
obrigatório seria de R$ 9.114.175,81, entretanto, o montante efetivamente aplicado foi de
R$ 7.034.945,82, resultando em uma insuficiência de R$ 2.079.229,99. Tal discrepância
evidencia que o Município encontra-se significativamente aquém do cumprimento do
índice constitucional, mesmo já estando próximo do encerramento do exercício financeiro.
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Rua Distrito Federal, 444, bairro Oswaldo Arar-ijo
Dores do Indalá l MG ICEP 35.61 0-0{){)
Diante desse cenário, requer-se ao Poder Executivo Municipal que informe a esta Casa
1. Se os dados constantes no relatório do TCE/MG estão carretos, atualizados e condizem
com a execução orçamentária municipal;
2. Em caso afirmativo, quais medidas estão sendo adotadas ou serão implementadas pela
Administração Municipal para assegurar o cumprimento integral do percentual mínimo de
25% até o encerramento do exercício de 2025, evitando assim o descumprímento da norma
constitucional.
Ressalta-se que o não atendimento do percentual mínimo constitucional de
investimento em educação pode acarretar graves consequências ao Município, dentre as
quais destacam-se:
A rejeição das contas anuais pelo Tribunal de Contas;
- A restrição ou impedimento para celebração de convênios, parcerias e recebimento de
transferências voluntárias dos Governos Estadual e federal;
Além de eventuais responsabilizações dos gestores, nos termos da legislação vigente
Outrossim, recomenda-se que, para o exercício subsequente, a Administração
Municipal adore políticas públicas e ações orçamentárias que assegurem a priorização dos
investimentos em educação, bem como a valorização dos profissionais da área, tendo em
vista que a educação constitui fundamento basilar para o desenvolvimento social,
económico e humano do Município.
Por derradeiro, segue anexa a planilha extraída do portal do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, contendo os dados supracitados, para análise e conhecimento.
Sendo somente para o momento, coloco-me a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá -- MG.
ca ín a ra íl} unicipa l (lores@g mail.com
www.doresdoin data. rTlg.leg. br a
Rua Distrito Federal, 444. bairro Oswaldo Araú.to
Dores do Indaiá l MG ICEM) 35.61 0-COC