| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | EM TRAMITAÇÃO - "Altera a Lei Municipal nº 3.123, de 16 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Melhor, e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Ofício Gabinete nº 492/2025 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Dores do indaiá/MG, 21 de outubro de 2025. A Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Sra. Karla Francisca Vieira Araújo, Ilustríssimos Vereadores, Venho à presença de Vossa Excelência e dos Ilmos. Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei Ordinária que “Altera a Lei Municipal nº 3.123, de 16 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Melhor, e dá outras providências. O presente projeto de lei tem por objetivo aperfeiçoar a Lei Municipal nº 3.123/2023, que instituiu o Programa Minha Casa Melhor, introduzindo melhorias operacionais e estruturais que visam otimizar a execução do programa e ampliar seu alcance social. As alterações propostas decorrem da experiência prática na implementação do programa e da necessidade de adequar os procedimentos administrativos para garantir o acesso a população que precisa do benefício. Entre as principais modificações, destaca-se a transferência da gestão financeira para a Secretaria Municipal de Obras e Transportes, mas mantendo o apoio operacional pelo CRAS a fim de selecionar os beneficiárias, a inclusão de novos itens no rol de materiais contemplados, o aprimoramento dos critérios de renda familiar e a centralização dos atendimentos nas unidades especializadas da Assistência Social. Tais alterações visam tornar o programa mais eficiente, acessível e alinhado com as diretrizes municipais, garantindo maior efetividade no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social. Ressalta-se ainda que as alterações propostas não implicam aumento significativo de despesa, tendo em vista que: Hp Transferência de gestão: A mudança da fonte de recursos para a Secretaria de Obras representa PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO-RÓSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito reorganização administrativa, sem acréscimo orçamentário; 2. Novos materiais: A inclusão de novos itens será absorvida dentro do limite de valor já estabelecido no programa; 3. Melhorias procedimentais: As alterações nos procedimentos visam maior eficiência, sem custos adicionais significativos. Assim sendo, com a aprovação da lei acredita-se que haverá: 1; Maior eficiência operacional com a centralização na Secretaria de Obras; 2. Melhor atendimento social da população; 3. Critérios mais justos de renda familiar; 4. Ampliação do escopo de materiais contemplados; 5. Maior flexibilidade para atender necessidades específicas; Dessa forma, solicitamos a análise, em regime de urgência, e aprovação dos nobres vereadores, reforçando nosso compromisso com uma gestão mais eficiente e voltada para as necessidades da nossa comunidade. Sendo só o que me reserva o momento, renovo protestos de estima e elevada consideração por Vossa Excelência, e coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Cordialmente, PROTOCOLO GERAL 135/2025 Data: 22/10/2025 - Horário: 08:06 Administrativo Pt PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm()doresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº52/2025, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. “Altera a Lei Municipal nº 3.123, de 16 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Melhor, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Minas Gerais, bem assim a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, na condição de PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei Ordinária Municipal: Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.123, de 16 de outubro 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se famílias de baixa renda aquelas cuja renda familiar per capita seja de até meio salário-mínimo, excluindo-se deste cálculo as rendas provenientes de programas sociais federais, estaduais ou municipais, com exceção do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei Municipal nº 3.123, de 16 de outubro 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Para participar do Programa Municipal de Melhoria Habitacional, o interessado deverá apresentar requerimento nas unidades do Centro de Referência PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Assistência Social (CRAS) ou da Equipe de Proteção Social Especial, instruído com os seguintes documentos: I - Documento de identidade e CPF do requerente; II - comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, acompanhado dos documentos pessoais de todos os membros da família; HI - comprovante de residência; IV - comprovante de renda de todos os membros da família maiores de 16 anos; V - certidão de nascimento dos filhos menores de idade; VI - comprovante de propriedade ou posse do imóvel. Parágrafo único. O requerimento somente será deferido mediante apresentação de laudo social emitido por técnico do CRAS ou da Proteção Social Especial e laudo técnico emitido pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras. Art. 3º. Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 3.123, de 16 de outubro 2023, para inclusão dos incisos IX a XV e 83º e alteração do parágrafo 2º do mesmo dispositivo, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O Programa Municipal de Melhoria Habitacional contemplará o fornecimento dos seguintes materiais de construção: I - cimento; II - areia; III - brita; IV - tijolo; V-telha; VI - ferro para construção; VII - madeira; VIII - tinta; IX - material elétrico básico; X - material hidráulico básico; XI - selador; PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito XII - calha; XIII - argamassa; XIV - impermeabilizante; XV - encanamento. 8 1º, O Município de Dores do Indaiá deverá promover licitação para a compra do material ou, na inexistência do procedimento, o valor máximo a ser despendido com o auxílio material de construção é de um salário-mínimo por família. 8 2º. Os materiais serão fornecidos conforme a necessidade identificada no laudo técnico, observando-se o limite de valor estabelecido em regulamento. 8 3º, Caso seja identificada a necessidade de material não previsto nos incisos deste artigo, poderá ser fornecido aquele indicado pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, desde que dentro do limite de valor estabelecido. Art. 4º. Fica alterada a redação do caput do art. 6º e a inclusão do da Lei Municipal nº 3.123 de 16 de outubro 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º, Compete a Secretaria Municipal de Obras e Transportes: (..) 81º, Os recursos para custeio do Programa Municipal de Melhoria Habitacional serão disponibilizados pela Secretaria Municipal de Obras e Transportes, mediante dotação orçamentária específica consignada no orçamento anual do Município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. D ÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 21 de outubro de 2025. PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG