| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Estabelece os feriados municipais em Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o ano de 2.026 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito NE RESTA: DO [ED Sa Ofício n.º: 501/2025/GP/PMDI Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária Data: 06/11/2025 Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 057/2025 Senhor (a) Presidente, Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo: 01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE “ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS EM DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Projeto de Lei Ordinária n.º 057/2025 ora apresentado, objetiva obter autorização legislativa para que possam ser estabelecidos os feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas Gerais no ano de 2026. O estabelecimento dos feriados municipais para o ano de 2026 é de suma importância pois, estes impactam diretamente na rotina administrativa de funcionamento dos órgãos públicos, municipais, e ainda estaduais e federais com unidades de atendimento em nosso Município, bem como do Poder Judiciário e do Ministério Público. Cabe ainda mencionar que o estabelecimento dos feriados municipais para o ano de 2.026 ainda vai ao encontro à necessidade de ordenar a vida econômica e social de nossa Comunidade. A Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre Feriados” em seu art. 1º, inciso III dispõe que são feriados civis o dia de fundação do município (emancipação), e em seu art. 2º, caput, que são feriados religiosos os declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e não superior a 04 (quatro), senão vejamos: Art, 1º, São feriados civis: PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 057/2025, DE 06 DE NOVEMBRO 2.025. “ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS EM DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2.026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º, Nos termos do art. 1º, inciso III e do art. 2º, caput, ambos da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre Feriados”, ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas Gerais no ano de 2.026. I- 04 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi; II- 17 de agosto (segunda-feira) - Nossa Senhora do Rosário; III- 15 de setembro (terça-feira) — Nossa Senhora das Dores; IV- 08 de outubro (quinta-feira) — Aniversário de Emancipação Político- Administrativa; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.188/2024, de 22 de Novembro de 2.024. Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 06 de Novembro de 2.025. NICIPAL PREFEITO y PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá Gabinete do Prefeito III — Os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal. Art. 2º, São feriados religiosos os dias de guarda declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão. Verifica-se que o presente projeto de lei se encontra em consonância com a Lei Federal n.º 9.093/95, uma vez que não tem a finalidade de criar novos feriados, mas sim tornar oficiais, os feriados que normalmente já são respeitados por nossa população obedecendo-se ainda o número máximo de 04 (quatro) feriados municipais por ano. Diante do exposto e pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 057/2025, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal. No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial consideração. Dores do Indaiá - MG, 06 de Novembro de 2.025. Exma. Sra. Karla Francisca Vieira Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG