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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaEstabelece os feriados municipais em Dores do Indaiá - Minas Gerais, para o ano de 2.026 e dá outras providências.
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Autoria

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Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
NE
RESTA: DO [ED Sa
Ofício n.º: 501/2025/GP/PMDI
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ordinária
Data: 06/11/2025
Ref.: Projeto de Lei Ordinária n.º 057/2025
Senhor (a) Presidente,
Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência,
para submetê-lo à aprovação, o Projeto de Lei Ordinária abaixo:
01) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/2025, DE
06 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE “ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS EM
DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Projeto de Lei Ordinária n.º 057/2025 ora apresentado,
objetiva obter autorização legislativa para que possam ser estabelecidos os feriados municipais
em Dores do Indaiá — Minas Gerais no ano de 2026.
O estabelecimento dos feriados municipais para o ano de
2026 é de suma importância pois, estes impactam diretamente na rotina administrativa de
funcionamento dos órgãos públicos, municipais, e ainda estaduais e federais com unidades de
atendimento em nosso Município, bem como do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Cabe ainda mencionar que o estabelecimento dos feriados
municipais para o ano de 2.026 ainda vai ao encontro à necessidade de ordenar a vida
econômica e social de nossa Comunidade.
A Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995,
que “Dispõe Sobre Feriados” em seu art. 1º, inciso III dispõe que são feriados civis o dia de
fundação do município (emancipação), e em seu art. 2º, caput, que são feriados religiosos os
declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e não superior a 04 (quatro),
senão vejamos:
Art, 1º, São feriados civis:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 057/2025, DE 06 DE NOVEMBRO 2.025.
“ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS EM
DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS, PARA O ANO
DE 2.026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá — MG, através de seu Plenário,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º, Nos termos do art. 1º, inciso III e do art. 2º, caput, ambos
da Lei Federal n.º 9.093/95, de 12 de Setembro de 1995, que “Dispõe Sobre Feriados”, ficam
estabelecidos os seguintes feriados municipais em Dores do Indaiá — Minas Gerais no ano de
2.026.
I- 04 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi;
II- 17 de agosto (segunda-feira) - Nossa Senhora do Rosário;
III- 15 de setembro (terça-feira) — Nossa Senhora das Dores;
IV- 08 de outubro (quinta-feira) — Aniversário de Emancipação Político-
Administrativa;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.188/2024, de
22 de Novembro de 2.024.
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 06 de Novembro
de 2.025.
NICIPAL
PREFEITO y
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG
Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá
Gabinete do Prefeito
III — Os dias do início e do término do ano do centenário
de fundação do Município, fixados em lei municipal.
Art. 2º, São feriados religiosos os dias de guarda
declarados em lei municipal, de acordo com a tradição
local e em número não superior a quatro, neste incluída
a Sexta-Feira da Paixão.
Verifica-se que o presente projeto de lei se encontra em
consonância com a Lei Federal n.º 9.093/95, uma vez que não tem a finalidade de criar novos
feriados, mas sim tornar oficiais, os feriados que normalmente já são respeitados por nossa
população obedecendo-se ainda o número máximo de 04 (quatro) feriados municipais por
ano.
Diante do exposto e pelo interesse público de que se
reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do Projeto de Lei Ordinária n.º 057/2025,
nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V. Exa. e a seus Ilustres pares as
expressões do mais elevado apreço e especial consideração.
Dores do Indaiá - MG, 06 de Novembro de 2.025.
Exma. Sra.
Karla Francisca Vieira
Presidente da Câmara Municipal de Dores do Indaiá
PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ - CNPJ 18.301.010/0001-22 - PÇA. DO ROSÁRIO, 268 - ROSÁRIO
FONE: (037) 3551-4243 - CEP 35610-000 E-MAIL: adm(Ddoresdoindaia.mg.gov.br - DORES DO INDAIÁ-MG

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