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materia nº 44/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaRequerido que seja encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Dores do Indaiá, solicitando as seguintes informações e documentos referentes ao Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, autorizado pela Lei Municipal nº 3.111/2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail. com
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br Aprovado 
isca Vieira Araújo Presidente 
GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
REQUERIMENTO Nº “It /2025. 
A vereadora que subscreve, no exercício de seu 
mandato nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 
158, inciso Ill, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Dores do Indaiá/MG, vem solicitar a Vossa Excelência a inclusão 
do presente requerimento na pauta para apreciação e 
votação pelo Plenário. Caso aprovado, requer-se que seja 
encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal de Dores do Indaiá, soliciiando as seguintes 
informações e documentos referentes ao Consórcio 
Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, autorizado pela Lei 
Municipal nº 3.111/2025. 
1. Cópia integral dos contratos, termos de adesão, 
convênios, ajustes ou instrumentos congêneres firmados entre o 
Município de Dores do Indaiá e o Consórcio Interfederativo 
Minas Gerais — CIMINAS, inclusive aditivos, anexos e planos de 
trabalho.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 
 
2. Relação discriminada de todos os serviços, programas 
OU ações efetivamente contratados, executados ou em 
andamento por meio do CIMINAS desde o ingresso do 
Município no consórcio. 
3. Cópia das notas fiscais, empenhos, ordens de 
pagamento e comprovantes de transferências efetuadas pelo 
Município ao CIMINAS, especificando a finalidade de cada 
pagamento e a dotação orçamentária correspondente. 
4. Informar quais secretarias municipais têm realizado 
demandas, solicitações ou contratos por meio do consórcio e 
para quais tipos de serviços. 
5. Especificar, entre as áreas de atuação do CIMINAS (ex.: 
saúde, infraestrutura, gestão pública, meio ambiente, licitação 
compartilhada, engenharia, tecnologia da informação, entre 
outros), quais foram efetivamente utilizadas pelo Município de 
Dores do Indaiá. 
6. Informar se o Município de Dores do Indaiá recebeu 
algum tipo de benefício, serviço, viagem, intercâmbio, 
capacitação ou participação institucional custeada, 
patrocinada ou disponibilizada de forma gratuita ou subsidiada 
pelo CIMINAS, direta ou indiretamente, a quaisquer agentes 
públicos municipais, indicando a natureza, o objetivo, a 
justificativa e a fonte dos recursos empregados, apresentando 
os respectivos documentos comprobatórios.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: www .doresdoindaia.meg.leg.br 
 
JUSTIFICATIVA: 
O presente requerimento tem por finalidade garantir transparência 
e fiscalização efetiva sobre a atuação do Município de Dores do Indaiá 
junto ao Consórcio Interfederativo Minas Gerais — CIMINAS, autorizado 
pela Lei Municipal nº 3.111/2025, 
Considerando que o consórcio pode realizar diversas ações em 
áreas como saúde, infraestrutura, meio ambiente e gestão pública, é 
essencial que esta Câmara tenha conhecimento de quais serviços foram 
efetivamente utilizados, dos valores pagos, e dos benefícios concretos 
trazidos à população dorense. 
Busca-se ainda esclarecer se houve qualquer tipo de benefício, 
capacitação ou participação institucional oferecida de forma gratuita 
ou subsidiada pelo consórcio a agentes públicos municipais, 
identificando o propósito e o interesse público envolvido. 
Trata-se, portanto, de medida de fiscalização legítima, voltada à 
transparência na aplicação dos recursos públicos e ao fortalecimento da 
gestão responsável e ética em parceria com o CIMINAS. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste requerimento. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 22 de Agosto de 2.025. 
JANAÍNA!FISIOTERAPEUTA 
Vereadora - AVANTE 
islativo 
 
L 
 II] 
PROTOCOLO GERAL 156/2025 
 | Câmara Municipal Dores do Indaiá 
Data: 05/11/2025 - Horário: 11:09

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