| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Indicado que seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que providencie a imediata disponibilização de uniformes, calçados adequadas, luvas e demais equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários ao desempenho das atividades dos garis responsaveis pela coleta de lixo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Karla GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº. ||6 2025. A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: Que seja providenciada a imediata disponibilização de uniformes, calçados adequados, luvas e demais Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários ao desempenho das atividades dos garis responsáveis pela coleta de lixo. A solicitação fundamenta-se em fiscalização in loco realizada por esta vereadora, ocasião em que diversos servidores relataram e manifestaram inconformidade por estarem desempenhando suas funções sem o fornecimento adequado dos equipamentos obrigatórios, expondo-se ariscos e violando normas básicas de segurança do trabalho. JUSTIFICATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br A presente solicitação tem por finalidade assegurar condições mínimas e necessárias de segurança aos servidores públicos municipais que atuam na coleta de resíduos sólidos, atividade que envolve riscos diários à saúde, à integridade física e à dignidade humana, dada a exposição constante a materiais perfurocortantes, agentes biológicos, intempéries e situações de insalubridade. A disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) — como Uniformes adequados, calçados resistentes, luvas, máscaras e demais itens de segurança — não é mera liberalidade administrativa, mas sim obrigação legal do Município, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho, que impõe ao empregador o dever de fornecer gratuitamente os EPIs necessários ao exercício das funções. Durante fiscalização in loco realizada por esta vereadora, diversos garis relataram que estão desempenhando suas atividades sem o fornecimento dos EPIs obrigatórios, tendo que utilizar roupas e calçados próprios para trabalhar. Situação ainda mais grave quando se considera que esses profissionais recebem salários modestos, e, apesar disso, vêm sendo obrigados a arcar com custos pessoais para adquirir itens básicos de proteção, o que agrava a vulnerabilidade e a injustiça social enfrentada pela categoria. Além de representar claro descumprimento das normas de segurança do trabalho, a ausência dos equipamentos adequados pode resultar em acidentes, afastamentos, responsabilização do Município e prejuízos ao serviço essencial de limpeza urbana. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Assim, diante da relevância social, trabalhista e humana envolvida, impõe-se a adoção imediata das providências solicitados, garantindo-se condições dignas, seguras e compatíveis com o serviço público que esses trabalhadores prestam à coletividade. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 17 de novembro de 2.025. JANAÍNA FISIOTERAPEUTA Vereadora - AVANTE | Dores do Indaia Legislativo ova Td | PROTOCOLO GERAL 178/2025 Data: 17/11/2025 - Horário: 09:35 o o 3a s q s o E “ls o