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materia nº 116/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaIndicado que seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que providencie a imediata disponibilização de uniformes, calçados adequadas, luvas e demais equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários ao desempenho das atividades dos garis responsaveis pela coleta de lixo.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 Karla 
GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº. ||6 2025. 
A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
Que seja providenciada a imediata disponibilização de 
uniformes, calçados adequados, luvas e demais Equipamentos 
de Proteção Individual (EPIs) necessários ao desempenho das 
atividades dos garis responsáveis pela coleta de lixo. 
A solicitação fundamenta-se em fiscalização in loco 
realizada por esta vereadora, ocasião em que diversos 
servidores relataram e manifestaram inconformidade por 
estarem desempenhando suas funções sem o fornecimento 
adequado dos equipamentos obrigatórios, expondo-se ariscos 
e violando normas básicas de segurança do trabalho. 
JUSTIFICATIVA:
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
A presente solicitação tem por finalidade assegurar condições 
mínimas e necessárias de segurança aos servidores públicos municipais 
que atuam na coleta de resíduos sólidos, atividade que envolve riscos 
diários à saúde, à integridade física e à dignidade humana, dada a 
exposição constante a materiais perfurocortantes, agentes biológicos, 
intempéries e situações de insalubridade. 
A disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 
— como Uniformes adequados, calçados resistentes, luvas, máscaras e 
demais itens de segurança — não é mera liberalidade administrativa, 
mas sim obrigação legal do Município, conforme determina a Norma 
Regulamentadora nº 6 (NR-6) do Ministério do Trabalho, que impõe ao 
empregador o dever de fornecer gratuitamente os EPIs necessários ao 
exercício das funções. 
Durante fiscalização in loco realizada por esta vereadora, diversos 
garis relataram que estão desempenhando suas atividades sem o 
fornecimento dos EPIs obrigatórios, tendo que utilizar roupas e calçados 
próprios para trabalhar. Situação ainda mais grave quando se considera 
que esses profissionais recebem salários modestos, e, apesar disso, vêm 
sendo obrigados a arcar com custos pessoais para adquirir itens básicos 
de proteção, o que agrava a vulnerabilidade e a injustiça social 
enfrentada pela categoria. 
Além de representar claro descumprimento das normas de 
segurança do trabalho, a ausência dos equipamentos adequados pode 
resultar em acidentes, afastamentos, responsabilização do Município e 
prejuízos ao serviço essencial de limpeza urbana.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
Assim, diante da relevância social, trabalhista e humana envolvida, 
impõe-se a adoção imediata das providências solicitados, garantindo-se 
condições dignas, seguras e compatíveis com o serviço público que esses 
trabalhadores prestam à coletividade. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 17 de novembro de 2.025. 
 
JANAÍNA FISIOTERAPEUTA 
Vereadora - AVANTE 
| Dores do Indaia 
Legislativo 
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PROTOCOLO GERAL 178/2025 
Data: 17/11/2025 - Horário: 09:35 
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