| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | “Dispõe sobre a cessão de uso de equipamentos eletrônicos aos vereadores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá e dá outras providências. ” |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2025 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.025. “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento nos artigos 131 e 132 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, a cessão de uso de equipamentos eletrônicos (tablets), destinados aos Vereadores, com a finalidade exclusiva de apoiar o desempenho das atividades legislativas, administrativas e institucionais inerentes ao mandato parlamentar. Art. 2º. Os equipamentos serão entregues individualmente a cada Vereador mediante Termo de Responsabilidade e Recebimento, que conterá: | — a identificação completa do equipamento (marca, modelo, número de série e acessórios); Il — a data de entrega e o compromisso de devolução; ll — a declaração expressa de que o Vereador se responsabiliza integralmente pela guarda, conservação e uso adequado do bem público. Art. 3º. Durante o período do mandato, o Vereador será o único responsável pela posse e zelo do equipamento, devendo conservá-lo em perfeito CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 15 de Setembro de LM Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br estado de funcionamento e aparência, utilizando-o de forma diligente e compatível com a finalidade pública para a qual foi destinado. Parágrafo único. É facultado ao Vereador manter o equipamento em seu poder fora das dependências da Câmara Municipal ou, se assim desejar, deixálo sob a guarda da Secretaria do Poder Legislativo. Art. 4º. É vedada a utilização do equipamento para fins particulares, pessoais, comerciais, recreativos, políticos-partidários ou quaisquer outros estranhos à função legislativa e institucional. 8 1º. A utilização do equipamento deverá restringir-se a atividades como: | — leitura e elaboração de proposições legislativas; || — consulta a legislações, pareceres e demais documentos institucionais; Il — acompanhamento de sessões, reuniões, transmissões oficiais e sistemas eletrônicos de votação ou tramitação legislativa; IV — comunicações institucionais com órgãos públicos e entidades representativas. 82º. A Câmara Municipal poderá, a qualquer tempo, realizar verificação técnica e auditoria nos equipamentos cedidos, a fim de garantir o cumprimento das normas desta Resolução. Art. 5º. O Vereador responderá integralmente por danos, perdas, extravios, mau uso, avarias ou desaparecimento do equipamento, ainda que decorrentes de descuido, negligência ou uso indevido, devendo arcar com os custos de reparo ou substituição, conforme avaliação técnica realizada pela Câmara Municipal. Parágrafo único. Na hipótese de dano irreparável ou perda total do equipamento, será exigida indenização integral correspondente ao valor CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(o gmail.com 15 de Setembro de 1.882 Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br atualizado do bem, mediante avaliação da Presidência e da Controladoria Interna da Câmara. Art. 6º. O equipamento cedido é de propriedade exclusiva da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo proibida sua alienação, cessão, doação, locação, empréstimo, transferência ou substituição de peças sem autorização expressa da Presidência. Art. 7º . Ao término do mandato, afastamento definitivo ou perda do cargo, o Vereador deverá devolver o equipamento e seus acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, mediante termo de devolução. Parágrafo único. A não devolução injustificada do equipamento ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive o desconto do valor correspondente em eventual crédito devido ao Vereador. Art. 8º. Compete à Presidência da Câmara Municipal, com o apoio da Secretaria Administrativa, promover o controle patrimonial dos equipamentos, mantendo cadastro atualizado com: | — número de série e especificações técnicas; || - nome do Vereador responsável; III — data de entrega e devolução; IV — termo de responsabilidade e registros de manutenção. Art. 9º. Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis à matéria. Ah ,/ N Ec | 3 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 11 . Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, 15 de outubro de 2.025. gacodry 7 AmandaiCarla Gonçalves Presidente Vice- Presidente Adão ral da Silva 2º Secretário Ss, 4 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 15 de Setembro de 1.887 Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br ANEXO I CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ TERMO DE RESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO (TABLET) Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, inscrita no CNPJ sob nº 04.228.760/0001-01 neste ato representada por sua Presidente, doravante denominada CEDENTE, e o(a) Vereador(a) “ ** portador(a) do CPF nº e RG nº |, Tesidente e domiciliado(a) nesta cidade, doravante denominado(a) CESSIONÁRIO(A), firmam o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE E RECEBIMENTO, nos termos da Resolução nº /2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a cessão de uso de equipamento eletrônico tipo Tablet, de propriedade da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, destinado exclusivamente ao desempenho das atividades legislativas e institucionais do(a) Vereador(a). CLÁUSULA SEGUNDA — DA IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO O equipamento ora cedido possui as seguintes características: Acessórios: Marca: Modelo: Número de Série: Estado de conservação no ato da entrega: CLÁUSULA TERCEIRA — DA FINALIDADE DE USO O(a) CESSIONÁRIO(A) declara estar ciente de que o equipamento cedido destina-se exclusivamente ao exercício das funções parlamentares, devendo ser utilizado de forma ética, responsável e restrita às finalidades públicas, sendo vedado seu uso para fins particulares, comerciais, recreativos, políticopartidários ou estranhos ao interesse institucional. cy 5 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br CLÁUSULA QUARTA — DA GUARDA E CONSERVAÇÃO O(a) CESSIONÁRIO(A) é único(a) responsável pela guarda, conservação, zelo e segurança do equipamento, comprometendo-se a mantê-lo em perfeito estado de funcionamento e aparência durante todo o período de cessão. Parágrafo único. O(a) Vereador(a) poderá manter o equipamento em seu poder fora das dependências da Câmara Municipal ou, se preferir, deixá-lo sob a guarda da Secretaria do Legislativo. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS OU EXTRAVIO O(a) CESSIONÁRIO(A) se responsabiliza integralmente por qualquer dano, perda, extravio, furto, roubo, mau uso ou avaria no equipamento, mesmo que ocasionados por terceiros, devendo arcar com o custo de reparo ou reposição, conforme avaliação técnica e patrimonial da Câmara Municipal. $ 1º Em caso de perda total ou dano irreparável, será devida indenização integral correspondente ao valor atualizado de mercado do bem. 8 2º O não pagamento da indenização poderá ensejar desconto em eventuais créditos devidos ao Vereador ou cobrança judicial. CLÁUSULA SEXTA - DA PROPRIEDADE DO BEM O equipamento permanece sob propriedade exclusiva da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo vedada a alienação, cessão, empréstimo, locação, substituição de peças ou qualquer modificação sem prévia autorização da Presidência. CLÁUSULA SÉTIMA — DA DEVOLUÇÃO O(a) CESSIONÁRIO(A) obriga-se a devolver o equipamento e todos os seus acessórios no prazo máximo de cinco (5) dias úteis contados: | — do término do mandato; || — do afastamento definitivo do cargo; ou III — da solicitação formal da Câmara Municipal. Parágrafo único. A devolução deverá ocorrer em perfeito estado de conservação e funcionamento, mediante termo próprio de devolução. O não cumprimento implicará nas medidas administrativas e judiciais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO A Câmara Municipal poderá, a qualquer tempo, realizar vistoria técnica ou auditoria nos equipamentos cedidos, a fim de verificar seu estado de ee | a R Pp / À PM CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br conservação e o cumprimento das disposições deste Termo e da Resolução nº — 12025. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA O presente Termo vigorará enquanto perdurar o mandato do(a) Vereador(a), ou até eventual substituição, cassação, renúncia ou perda do cargo, cessando automaticamente nas hipóteses previstas na Cláusula Sétima. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O(a) CESSIONÁRIO(A) declara ter lido, compreendido e aceito todas as cláusulas deste Termo, obrigando-se a cumpri-las integralmente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e patrimonial. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas. Dores do Indaiá/MG, de de 2025. (Nome do Vereador) Cessionário(a) CPF nº: (Nome da Presidente da Câmara) Cedente Testemunhas: — CPF nº — CPF nº 4 v | CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br JUSTIFICATIVA A presente Resolução tem por finalidade regulamentar a cessão de uso de equipamentos eletrônicos (tablets) aos Vereadores da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, assegurando parâmetros claros de utilização, guarda, responsabilidade e devolução dos bens públicos. A disponibilização de tablets aos parlamentares atende ao princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, e busca modernizar as atividades legislativas, promovendo maior agilidade, economia e sustentabilidade nos trabalhos da Casa. Com o avanço da tramitação eletrônica de proposições, atas, pareceres, relatórios e demais documentos legislativos, o uso de equipamentos digitais tornou-se instrumento indispensável para o exercício pleno e produtivo do mandato parlamentar. A medida reduz a necessidade de impressão de materiais, amplia o acesso às informações públicas e contribui para uma gestão mais racional dos recursos do Legislativo. Entretanto, a natureza pública dos bens adquiridos com recursos do erário impõe o dever de disciplinar rigorosamente seu uso, prevenindo desvios de finalidade, danos ao patrimônio e utilização indevida para fins particulares. Assim, a Resolução estabelece que o equipamento será cedido a cada Vereador em caráter de uso temporário e institucional, permanecendo a propriedade sob domínio da Câmara Municipal. O texto normativo define que o Vereador será o único responsável pela guarda, conservação e uso adequado do equipamento, devendo responder integralmente por eventuais danos, extravios ou mau uso. Igualmente, prevê-se a obrigação de devolução em perfeito estado de conservação ao término do Câmara Municipal Dores do Indaiá CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores( gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 13 de Setembro de 1.882 mandato, resguardando o patrimônio público e a continuidade de uso por futuras legislaturas. A proposição também faculta ao parlamentar a escolha entre manter o equipamento sob sua posse ou deixá-lo guardado nas dependências do Legislativo, conforme sua conveniência e segurança. Ademais, é expressamente vedado o uso do tablet para atividades de cunho pessoal, comercial, recreativo ou politico-partidário, limitando-se o seu emprego a finalidades institucionais e Em legislativas. A normatização proposta representa um ato de zelo, transparência e responsabilidade administrativa, além de reforçar o compromisso desta Casa com a boa gestão dos recursos públicos e o aprimoramento das condições de trabalho dos seus representantes eleitos. Dessa forma, a presente Resolução harmoniza modernização tecnológica com rigor ético e patrimonial, promovendo uma Câmara Municipal mais eficiente, digital e responsável. Diante do exposto, submete-se a presente Resolução à deliberação dos nobres pares, confiando em sua aprovação, por tratar-se de medida de inequívoco interesse público e institucional. f Amanda Carla Gonçalves Vice- Presidente Adão A ni ral da Silva 2º Secretário gislativo fo ZE PROTOCOLO GERAL 133/2025 Data: 20/10/2025 - Horário: 16:18 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www .doresdoindaia.me.leg.br PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2025 Requerente: Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais. Solicitante: Presidente da Casa Legislativa. Assunto: Projeto de Resolução nº 06/2025 Parecerista: Mayckon Aparecido Leite “DIREITO CONSTITUCINAL E ADMINISTRATIVO - ANÁLISE DE PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2025 QUE: “ DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNIOS AOS VEREDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” I- DO RELATÓRIO: A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por meio de sua Presidente, requisitou à Assessoria da Câmara Municipal a elaboração de Parecer Jurídico acerca da legalidade do Projeto de Resolução nº 06/2025, de autoria da Mesa Diretora , que: DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNIOS AOS VEREDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A consulta veio acompanhada o referido Projeto de Lei em caratér de urgência. É o relatório, passa-se a analíse jurídica do tema. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br H- DA MANIFESTAÇÃO DA ASSESORIA JURÍDICA. Ab inítio, impende salientar que a emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das Comissões especializadas, porquanto essas são compostas pelos representantes do povo e constituem-se em manifestações efetivamente legítima do Parlamento. Desta forma, a opinião jurídica exarada neste parecer não tem força vinculante, podendo seus fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta casa. De qualquer sorte, torna-se de suma importância algumas considerações sobre a possibilidade e compatibilidade da nova sistemática adotada para o processo legislativo no âmbito desta Casa de Leis. E atribuição do assessor jurídico a emissão de pareceres, por escrito, das proposições que tramitam na Casa, quando lhes forem solicitados, bem como, prestar assessoria e consultoria à Presidência, Mesa Diretora e as Comissões Permanentes e Especiais. A sistemática, ressalte-se, não é exclusividade deste Poder, sendo adotada por diversas outras Câmaras Municipais brasileiras. Ainda assim, a opinião técnica desta Assessoria Jurídica Legislativa é estritamente jurídica e opinativa, não podendo substituir a manifestação das Comissões Legislativas especializadas, pois a vontade do Parlamento deve ser cristalizada através da vontade do povo, aqui efetivada por meio de seus representantes eleitos. E são esses mesmos representantes que melhor podem CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br sue 1.883 analisar todas as circunstâncias e nuances (questões sociais e políticas) de cada proposição. Por essa razão, em síntese, a manifestação desta assessoria jurídica, autorizada por norma deste Parlamento Municipal, serve apenas como norte, em caso de concordância, para o voto dos edis, não havendo substituição e obrigatoriedade em sua aceitação e, portanto, não atentando contra a soberania popular representada pela manifestação dos Vereadores HI- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS. Inicialmente, cumpre destacar que este questionamento busca trazer esclarecimentos acerca da compatibilidade do Projeto de Lei Resolução nº 06/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNIOS AOS VEREDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Ao examinar a legalidade de determinado Projeto de Lei, deve-se atentar para dois aspectos, quais sejam: formal e material. A legalidade sob o aspecto formal diz respeito ao devido processo legislativo, incidindo sobre a vigência da lei, ao passo que a legalidade sob o aspecto material compreende o conteúdo da norma, refletindo na sua validade. Portanto, para uma melhor análise da proposição apresentada, impõese o exame de sua legalidade de maneira apartada. IV — DO ASPECTO FORMAL DO PROJETO DE LEI. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Ao tratar da legalidade em seu aspecto formal, deve-se atentar para as normas do processo de produção de leis, denominado processo legislativo. Tal processo abrange a competência legislativa para tratar sobre o tema, a iniciativa para a deflagração da proposição, o rito para sua tramitação e o quórum para sua aprovação. Assim sendo, em uma primeira análise, infere-se que a matéria se encontra no âmbito de competência do Município, nos termos do artigo 30 da Constituição da República, in verbis: Art. 30. Compete aos Municípios: 1 - legislar sobre assuntos de interesse local: Ainda, no mesmo sentido versa a Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá — LOM, senão vejamos: CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO SEÇÃO I DA COMPETÊNCLt PRIVATIVA Art. 10. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições: 1 - legislar sobre assunto de seu interesse no âmbito de seu território: (..)