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materia nº 118/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaIndicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que seja providencie o replantio de árvores nos locais onde houve a necessidade de supressão arbórea, seja por riscos iminentes de queda, comprometimento fitossanitário, interferência em redes elétricas ou qualquer outra razão técnica devidamente justificável, de modo a assegurar a manutenção de uma cidade ambientalmente equilibrada e adequadamente arborizada.”
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 Aprovado 
E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com Site: www. doresdoindaia.me.leg.br ancisca Vieira À 
Presidente 
 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº ||%X 2025. 
O vereador, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
“Que seja providenciado o replantio de árvores nos locais onde 
houve a necessidade de supressão arbórea, seja por riscos 
iminentes de queda, comprometimento fitossanitário, 
interferência em redes elétricas ou qualquer outra razão técnica 
devidamente justificável, de modo a assegurar a manutenção 
de uma cidade ambientalmente equilibrada e 
adequadamente arborizada.” 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição visa promover a recomposição da 
arborização urbana em pontos da cidade onde houve a necessidade
 
Câmara Municipal Dores do Indaiá 
PROTOCOLO GERAL 195/2025 
Data: 24/11/2025 - Horário: 10:54 
 Legislativo e ar 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
e 1.882 
de corte ou supressão de árvores, motivada por razões de segurança 
pública, risco iminente de queda, doenças fitossanitárias, danos 
estruturais ou outras situações técnicas que tornaram indispensável a 
intervenção. 
É dever do Poder Público assegurar o equilibrio ambiental e a 
melhoria da qualidade de vida da população, conforme preceituam o 
art. 225 da Constituição Federal e a legislação ambiental vigente. A 
arborização urbana desempenha funções essenciais, tais como a 
redução da temperatura, a melhoria do conforto térmico, a filtragem de 
poluentes atmosféricos, a proteção da fauna local e a preservação da 
paisagem urbana. 
Além disso, o replantio adequado contribui para a compensação 
ambiental decorrente da supressão necessária, garantindo a 
continuidade da cobertura vegetal e evitando a degradação de áreas 
que antes contavam com a presença de árvores. 
Diante disso, solicitar o replantio em locais específicos não apenas 
restaura o impacto causado, mas reafirma o compromisso do Município 
com políticas públicas sustentáveis, com o planejamento urbano e com 
a preservação ambiental, atendendo ao interesse coletivo e mantendo 
nossa cidade mais arborizada, saudável e acolhedora. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 24 de novembro de 2.025 
S DE MEDEIROS — KENINH O - PSDB 
VEREADOR 
 

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