| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Indicado que seja oficiado o Exmo. Sr. Prefeito para que seja providencie o replantio de árvores nos locais onde houve a necessidade de supressão arbórea, seja por riscos iminentes de queda, comprometimento fitossanitário, interferência em redes elétricas ou qualquer outra razão técnica devidamente justificável, de modo a assegurar a manutenção de uma cidade ambientalmente equilibrada e adequadamente arborizada.” |
| native_id | 2421 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 Aprovado E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com Site: www. doresdoindaia.me.leg.br ancisca Vieira À Presidente Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº ||%X 2025. O vereador, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: “Que seja providenciado o replantio de árvores nos locais onde houve a necessidade de supressão arbórea, seja por riscos iminentes de queda, comprometimento fitossanitário, interferência em redes elétricas ou qualquer outra razão técnica devidamente justificável, de modo a assegurar a manutenção de uma cidade ambientalmente equilibrada e adequadamente arborizada.” JUSTIFICATIVA: A presente proposição visa promover a recomposição da arborização urbana em pontos da cidade onde houve a necessidade Câmara Municipal Dores do Indaiá PROTOCOLO GERAL 195/2025 Data: 24/11/2025 - Horário: 10:54 Legislativo e ar CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br e 1.882 de corte ou supressão de árvores, motivada por razões de segurança pública, risco iminente de queda, doenças fitossanitárias, danos estruturais ou outras situações técnicas que tornaram indispensável a intervenção. É dever do Poder Público assegurar o equilibrio ambiental e a melhoria da qualidade de vida da população, conforme preceituam o art. 225 da Constituição Federal e a legislação ambiental vigente. A arborização urbana desempenha funções essenciais, tais como a redução da temperatura, a melhoria do conforto térmico, a filtragem de poluentes atmosféricos, a proteção da fauna local e a preservação da paisagem urbana. Além disso, o replantio adequado contribui para a compensação ambiental decorrente da supressão necessária, garantindo a continuidade da cobertura vegetal e evitando a degradação de áreas que antes contavam com a presença de árvores. Diante disso, solicitar o replantio em locais específicos não apenas restaura o impacto causado, mas reafirma o compromisso do Município com políticas públicas sustentáveis, com o planejamento urbano e com a preservação ambiental, atendendo ao interesse coletivo e mantendo nossa cidade mais arborizada, saudável e acolhedora. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 24 de novembro de 2.025 S DE MEDEIROS — KENINH O - PSDB VEREADOR