| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Indicado que seja providenciado, com a máxima urgência, o fornecimento integral e adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos servidores coveiros do Município, medida esta que reitera diversas indicações anteriormente apresentadas por esta Casa Legislativa, diante da evidente necessidade de proteção, segurança e condições dignas de trabalho para esses profissionais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (gmail.com Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº |) 2025. A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: Que seja providenciado, com a máxima urgência, o fornecimento integral e adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos servidores coveiros do Município, medida esta que reitera diversas indicações anteriormente apresentadas por esta Casa Legislativa, diante da evidente necessidade de proteção, segurança e condições dignas de trabalho para esses profissionais. JUSTIFICATIVA: A presente soliciiação encontra pleno amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do servidor público e da eficiência administrativa, previstos nos arts. 1º, II, e 1 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (Ogmail.com Site: www. doresdoindaia.mg.leg.br 37 da Constituição Federal, bem como nas disposições da legislação trabalhista e das normas de segurança e saúde no trabalho. Os servidores coveiros desempenham atividade de reconhecida insalubridade e elevado risco físico, químico e biológico, estando expostos diariamente a agentes potencialmente nocivos. Por essa razão, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR-6, impõem ao ente público a obrigação de fornecer, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual adequados, substituindo-os sempre que danificados ou quando houver necessidade de higienização ou troca. Ressalte-se que esta Câmara Municipal já apresentou diversas indicações anteriores sobre o mesmo tema, demonstrando que a demanda não é inédita, tampouco eventual. Trata-se de necessidade contínua, permanente e urgente, imprescindível para assegurar condições dignas de trabalho e proteção à saúde dos servidores que atuam nos serviços cemiteriais. A ausência ou insuficiência de EPI coloca em risco não apenas a integridade física desses profissionais, mas também pode acarretar eventual responsabilização administrativa, trabalhista e até mesmo civil ao Município, em razão do descumprimento de normas de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes. Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que permeia a matéria, impõe-se a adoção imediata das providências solicitadas, a fim de garantir condições adeguadas de trabalho e observância às normas legais e regulamentares vigentes.. Câmara Municipal Dores do Indaiá Legislativo feto PROTOCOLO GERAL 196/2025 Data: 24/11/2025 - Horário: 11:20 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresGOgmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 24 de novembro de 2.025. JANAÍNA FISIOTERAPEUTA Vereadora - AVANTE