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materia nº 119/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaIndicado que seja providenciado, com a máxima urgência, o fornecimento integral e adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos servidores coveiros do Município, medida esta que reitera diversas indicações anteriormente apresentadas por esta Casa Legislativa, diante da evidente necessidade de proteção, segurança e condições dignas de trabalho para esses profissionais.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (gmail.com 
Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br 
GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA 
 
- AVANTE 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº |) 2025. 
A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
Que seja providenciado, com a máxima urgência, o 
fornecimento integral e adequado de Equipamentos de 
Proteção Individual (EPI) aos servidores coveiros do Município, 
medida esta que reitera diversas indicações anteriormente 
apresentadas por esta Casa Legislativa, diante da evidente 
necessidade de proteção, segurança e condições dignas de 
trabalho para esses profissionais. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente soliciiação encontra pleno amparo nos princípios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do 
servidor público e da eficiência administrativa, previstos nos arts. 1º, II, e 
1
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (Ogmail.com 
Site: www. doresdoindaia.mg.leg.br 
 
37 da Constituição Federal, bem como nas disposições da legislação 
trabalhista e das normas de segurança e saúde no trabalho. 
Os servidores coveiros desempenham atividade de reconhecida 
insalubridade e elevado risco físico, químico e biológico, estando 
expostos diariamente a agentes potencialmente nocivos. Por essa razão, 
as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente 
a NR-6, impõem ao ente público a obrigação de fornecer, 
gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual adequados, 
substituindo-os sempre que danificados ou quando houver necessidade 
de higienização ou troca. 
Ressalte-se que esta Câmara Municipal já apresentou diversas 
indicações anteriores sobre o mesmo tema, demonstrando que a 
demanda não é inédita, tampouco eventual. Trata-se de necessidade 
contínua, permanente e urgente, imprescindível para assegurar 
condições dignas de trabalho e proteção à saúde dos servidores que 
atuam nos serviços cemiteriais. 
A ausência ou insuficiência de EPI coloca em risco não apenas a 
integridade física desses profissionais, mas também pode acarretar 
eventual responsabilização administrativa, trabalhista e até mesmo civil 
ao Município, em razão do descumprimento de normas de segurança do 
trabalho e de prevenção de acidentes. 
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público 
que permeia a matéria, impõe-se a adoção imediata das providências 
solicitadas, a fim de garantir condições adeguadas de trabalho e 
observância às normas legais e regulamentares vigentes..
 
Câmara Municipal Dores do Indaiá 
 Legislativo feto PROTOCOLO GERAL 196/2025 Data: 24/11/2025 - Horário: 11:20 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldoresGOgmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 24 de novembro de 2.025. 
JANAÍNA FISIOTERAPEUTA 
Vereadora - AVANTE

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