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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa +Saúde no Campo, destinado à oferta de serviços de saúde itinerante e multiprofissional nas comunidades rurais do município, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE
PROJETO DE LEI Nº 58/2025 DE 17 DE NOVEMBRO 2.025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTITUIR O PROGRAMA +SAÚDE NO CAMPO,
DESTINADO À OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
ITINERANTE E MULTIPROFISSIONAL NAS
COMUNIDADES RURAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ
(MG), através de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
+Saúde no Campo, com a finalidade de promover ações de atenção integral à
saúde da população residente na zona rural, com ênfase na prevenção de
doenças, promoção da qualidade de vida e proteção ao trabalhador rural.
Art. 2º. O Programa +Saúde no Campo consistirá em atendimento
itinerante e periódico, por meio de equipes multiprofissionais de saúde, visando
facilitar o acesso dos moradores das comunidades rurais aos serviços do
Sistema Único de Saúde — SUS.
Art. 3º. O atendimento previsto no caput poderá ser realizado
preferencialmente 1 (uma) vez ao mês em cada comunidade rural, observado o
planejamento da Secretaria Municipal de Saúde e a disponibilidade de
profissionais.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
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Art. 4º. As ações desenvolvidas no âmbito do Programa poderão
contemplar, entre outras:
| — consultas médicas e de enfermagem:
Il - atendimentos odontológicos e procedimentos básicos de saúde bucal;
Ill — atendimentos fisioterapêuticos preventivos e terapêuticos, com foco
especialmente nas atividades laborais do trabalhador rural;
IV — atendimentos fisioterapêuticos para orientar cuidadores de pacientes
acamados,
V — serviços de vacinação itinerante e atualização do calendário vacinal;
VI — ações de prevenção, promoção e educação em saúde:
VII — avaliação e acompanhamento de condições crônicas de saúde;
VIII — orientações sobre ergonomia, saúde ocupacional, riscos ambientais
e cuidados relacionados ao trabalho rural;
IX-— avaliação nutricional e orientação alimentar;
X — atendimentos psicossociais e de assistência social, conforme
demanda identificada;
XI- distribuição de materiais educativos e informativos.
Art. 5º. A equipe multiprofissional poderá ser composta por:
| —- médico;
Il — enfermeiro;
HI — técnico de enfermagem;
IV — cirurgião-dentista;
V — auxiliar ou técnico em saúde bucal (ASB/TSB);
VI — fisioterapeuta;
VII — psicólogo;
VIII — nutricionista;
IX — assistente social;
X — agente comunitário de saúde;
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XI — demais profissionais da saúde, conforme necessidade e
disponibilidade da Administração.
Art. 6º. Para execução do Programa, o Poder Executivo poderá:
| — utilizar unidades móveis de saúde, como odontomóvel e vacimóvel,
quando disponíveis;
Il — firmar parcerias, convênios ou termos de cooperação com instituições
públicas, privadas, filantrópicas, universidades e entidades de classe ligadas ao
setor da saúde e ao trabalhador rural;
Ill — integrar as ações com a Estratégia de Saúde da Família — ESF e com
programas federais e estaduais correlatos.
Art. 7º. A implantação do Programa +Saúde no Campo deverá observar
o princípio da economicidade e não implicará, por si só, aumento de despesa,
ficando sua execução condicionada às disponibilidades orçamentárias e
financeiras do Município.
Art. 8º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que
couber.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 17 de novembro de 2.025.
Os
JANAÍNA' FISIOTERAPEUTA
Vereadora - AVANTE
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Este Projeto de Lei nasce de um compromisso com as pessoas que fazem
o nosso Município existir: o homem e a mulher do campo. É pensando na saúde,
no bem-estar e na dignidade de quem acorda antes do sol, enfrenta chuva e
calor, trabalha com suor e esforço para produzir o alimento que chega à mesa
de todos, que apresentamos o Programa +Saúde no Campo.
Não é novidade para ninguém que quem vive na zona rural enfrenta
muitas dificuldades para acessar os serviços de saúde. Quando alguém passa
mal, precisa de acompanhamento, de exames, de dentista ou de vacinação,
normalmente é necessário percorrer longas distâncias, perder um dia inteiro de
trabalho e, em muitos casos, depender de carona ou transporte público que nem
sempre existe. Há situações em que, por falta de acesso, a doença só é tratada
quando já avançou — e isso custa mais, dói mais e machuca mais famílias.
Quero aqui afirmar que não é justo que O trabalhador rural, responsável
por sustentar grande parte da nossa economia local e produzir o alimento de
toda a cidade, seja o que menos recebe cuidado e atenção em saúde.
Esse Programa busca fazer o caminho inverso: se o morador da
comunidade rural tem dificuldade de chegar ao posto de saúde, então é o poder
público que deve ir até ele. É levar atendimento médico, odontológico,
enfermagem, vacinação, fisioterapia, orientação nutricional e apoio psicossocial
diretamente às comunidades rurais, com dignidade, respeito e regularidade.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
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Além disso, o +Saúde no Campo tem um olhar especial para o trabalhador
rural, que sofre com dores nas costas, problemas de coluna, lesões musculares,
exposição ao sol, ao veneno agrícola, a animais peçonhentos e a diversos riscos
da lida no campo. Esse projeto leva informações, prevenção e tratamento, para
que quem trabalha produzindo riqueza não adoeça abandonado.
É um gesto de humanidade, de justiça social e de reconhecimento a quem
tanto contribui para o Município.
Importante destacar que este Projeto é autorizativo, ou seja, não impõe
gastos imediatos, não interfere nas atribuições do Executivo e não cria vício de
iniciativa. Ele abre caminho legal e político para que a Prefeitura possa estruturar
esse atendimento, seja com equipes próprias, com parcerias, com programas
federais e estaduais, ou até com o uso de unidades móveis como o odontomóvel
e o vacimóvel, quando houver disponibilidade.
Senhores Vereadores, aprovar este Projeto é olhar para o povo com
sensibilidade, é reduzir desigualdades, é valorizar o campo, é salvar vidas e
evitar sofrimentos. É dizer, com atitude e dignidade, que a saúde de quem mora
na roça vale tanto quanto a de quem mora na cidade.
Peço o apoio de todos. Vamos juntos tornar o +Saúde no Campo uma
realidade e honrar aqueles que, dia após dia, trabalham com as mãos calejadas,
mas com o coração cheio de esperança no nosso Município.
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 17 de novembro de 2.025.
es
Gis JANAÍNA FISIOTERAPEUTA
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És
Câmara Municipal Dores do Indaiá

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