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materia nº 120/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaIndicado que seja realizado estudo técnico de viabilidade e, sendo constatada sua adequação, proceda-se à instalação de um ponto de lotação nas imediações do Pró-Infância, considerando a expressiva circulação de mães, responsáveis e demais munícipes naquela região.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA — AVANTE
Exma. Sra.
Karla F. Vieira Araújo
DD. Presidenta da Câmara Municipal
Dores do Indaiá - MG
INDICAÇÃO Nº IX) /2025.
A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte
providência:
“Que seja realizado estudo técnico de viabilidade e,
sendo constatada sua adequação, proceda-se à instalação de
um ponto de lotação nas imediações do Pró-infância,
considerando a expressiva circulação de mães, responsáveis e
demais munícipes naquela região.”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade atender a uma
necessidade concreta e amplamente percebida pela
comunidade, especialmente por mães, responsáveis e demais
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
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E-mail:camaramunicipaldoresOgmail.com
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usuários que diariamente transitam nas proximidades do Pró-
Infância. Trata-se de área que concentra grande fluxo de
pessoas, seja nos horários escolares, seja nos períodos
destinados às atividades pedagógicas e administrativas. A
inexistência de um ponto de lotação naquele perímetro gera
transtornos, dificulla o acesso seguro, expõe crianças e
responsáveis a deslocamentos longos e inadequados e
compromete a fluidez do tráfego local. A instalação do referido
ponto, devidamente precedida de estudo técnico e avaliação
de viabilidade, permitirá melhorar a mobilidade urbana, facilitar
o acesso para famílias que dependem do transporte coletivo,
reduzir riscos decorrentes do fluxo intenso de veículos e
pedestres e garantir maior conforto e segurança aos usuários
dos serviços educacionais. Por se tratar de medida simples, de
baixo custo e de elevado impacto social, plenamente alinhada
às boas práticas administrativas e às políticas públicas de
proteção à infância e apoio às famílias, a presente indicação
se revela oportuna e necessária, buscando aperfeiçoar a
prestação do serviço público com foco na eficiência,
segurança e dignidade dos cidadãos que utilizam e circulam
pelo Pró-Infância.
Assim, diante da relevância do tema que a situação
demanda, contamos com a sensibilidade e apoio dos nobres
pares para a aprovação desta indicação.
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 27de novembro de 2.025
Câmara Mun
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
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Setembro de 1.882
is
JANAÍNA'FISIOTERAPEUTA
VEREADORA - AVANTE
PROTOCOLO GERAL 204/2025
Data: 27/11/2025 - Horário: 16:33

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