| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Indicado que seja realizado estudo técnico de viabilidade e, sendo constatada sua adequação, proceda-se à instalação de um ponto de lotação nas imediações do Pró-Infância, considerando a expressiva circulação de mães, responsáveis e demais munícipes naquela região. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA — AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº IX) /2025. A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: “Que seja realizado estudo técnico de viabilidade e, sendo constatada sua adequação, proceda-se à instalação de um ponto de lotação nas imediações do Pró-infância, considerando a expressiva circulação de mães, responsáveis e demais munícipes naquela região.” JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade atender a uma necessidade concreta e amplamente percebida pela comunidade, especialmente por mães, responsáveis e demais CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresOgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br usuários que diariamente transitam nas proximidades do Pró- Infância. Trata-se de área que concentra grande fluxo de pessoas, seja nos horários escolares, seja nos períodos destinados às atividades pedagógicas e administrativas. A inexistência de um ponto de lotação naquele perímetro gera transtornos, dificulla o acesso seguro, expõe crianças e responsáveis a deslocamentos longos e inadequados e compromete a fluidez do tráfego local. A instalação do referido ponto, devidamente precedida de estudo técnico e avaliação de viabilidade, permitirá melhorar a mobilidade urbana, facilitar o acesso para famílias que dependem do transporte coletivo, reduzir riscos decorrentes do fluxo intenso de veículos e pedestres e garantir maior conforto e segurança aos usuários dos serviços educacionais. Por se tratar de medida simples, de baixo custo e de elevado impacto social, plenamente alinhada às boas práticas administrativas e às políticas públicas de proteção à infância e apoio às famílias, a presente indicação se revela oportuna e necessária, buscando aperfeiçoar a prestação do serviço público com foco na eficiência, segurança e dignidade dos cidadãos que utilizam e circulam pelo Pró-Infância. Assim, diante da relevância do tema que a situação demanda, contamos com a sensibilidade e apoio dos nobres pares para a aprovação desta indicação. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 27de novembro de 2.025 Câmara Mun CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Dgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Setembro de 1.882 is JANAÍNA'FISIOTERAPEUTA VEREADORA - AVANTE PROTOCOLO GERAL 204/2025 Data: 27/11/2025 - Horário: 16:33