| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Indicado que seja realizado estudo de viabilidade técnica e financeira acerca da possibilidade de rateio das eventuais sobras de recursos do FUNDEB entre os profissionais da educação do Município, considerando que diversos municípios de Minas Gerais e de outros Estados já vêm promovendo e divulgando o respectivo rateio e repasse aos profissionais do magistério. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www .doresdoindaia.me.leg.br Aprovado Karla Francisca Vieira Araújo Presidente GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL Exma. Sra. Amanda Carla Gonçalves DD. Vice Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº J94) /2025. A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: “Que seja realizado estudo de viabilidade técnica e financeira acerca da possibilidade de rateio das eventuais sobras de recursos do FUNDEB entre os profissionais da educação do Município, considerando que diversos municípios de Minas Gerais e de outros Estados já vêm promovendo e divulgando o respectivo rateio e repasse aos profissionais do magistério”. JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal a realização de estudo de viabilidade técnica e financeira acerca da possibilidade de rateio das eventuais sobras de recursos do FUNDEB entre os profissionais da educação do Município, 1 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www. doresdoindaia.mg.leg.br considerando que tal prática já vem sendo adotada por diversos municípios de Minas Gerais e de outros Estados da Federação. O FUNDEB possui destinação constitucional específica para a valorização dos profissionais da educação, especialmente no que se refere à remuneração do magistério, devendo os recursos ser aplicados de forma a garantir o cumprimento dos percentuais mínimos legais e a efetiva melhoria das condições salariais da categoria. Nesse sentido, o estudo ora solicitado não cria obrigação imediata ao Executivo, mas permite a análise técnica, financeira e orçamentária da possibilidade de rateio das sobras, observando-se rigorosamente a legislação vigente, os limites impostos pela responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das finanças públicas municipais. Assim, a presente proposição lbusca assegurar transparência, valorização profissional e correta aplicação dos recursos públicos, refletindo diretamente na qualidade do ensino ofertado à população. Dessa forma conto com a costumeira compreensão de meus pares na aprovação do presente requerimento. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 08 de Dezembro de 2.025. Documento assinado digitalmente it KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAUJO Data: 08/12/2025 09:51:15-0300 Verifique em https://validar.itigov.br 9% KARLA F. VIEIRA ARAÚJO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL Vereadora - União Brasil Minuz dou PROTOCOLO GERAL 222/2025 Data: 08/12/2025 - Horário: 09:53