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materia nº 124/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaIndicado que seja realizado estudo de viabilidade técnica e financeira acerca da possibilidade de rateio das eventuais sobras de recursos do FUNDEB entre os profissionais da educação do Município, considerando que diversos municípios de Minas Gerais e de outros Estados já vêm promovendo e divulgando o respectivo rateio e repasse aos profissionais do magistério.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
Site: www .doresdoindaia.me.leg.br 
Aprovado 
 
Karla Francisca Vieira Araújo Presidente 
GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL 
Exma. Sra. 
Amanda Carla Gonçalves 
DD. Vice Presidente da Câmara 
Municipal Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº J94) /2025. 
A vereadora, que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado 
no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após 
deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja 
oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte 
providência: 
“Que seja realizado estudo de viabilidade técnica e 
financeira acerca da possibilidade de rateio das eventuais 
sobras de recursos do FUNDEB entre os profissionais da 
educação do Município, considerando que diversos municípios 
de Minas Gerais e de outros Estados já vêm promovendo e 
divulgando o respectivo rateio e repasse aos profissionais do 
magistério”. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição tem por finalidade solicitar ao Poder 
Executivo Municipal a realização de estudo de viabilidade técnica e 
financeira acerca da possibilidade de rateio das eventuais sobras de 
recursos do FUNDEB entre os profissionais da educação do Município, 
1
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
Site: 
 
www. doresdoindaia.mg.leg.br 
 
considerando que tal prática já vem sendo adotada por diversos 
municípios de Minas Gerais e de outros Estados da Federação. 
O FUNDEB possui destinação constitucional específica para a 
valorização dos profissionais da educação, especialmente no que se 
refere à remuneração do magistério, devendo os recursos ser aplicados 
de forma a garantir o cumprimento dos percentuais mínimos legais e a 
efetiva melhoria das condições salariais da categoria. 
Nesse sentido, o estudo ora solicitado não cria obrigação imediata 
ao Executivo, mas permite a análise técnica, financeira e orçamentária 
da possibilidade de rateio das sobras, observando-se rigorosamente a 
legislação vigente, os limites impostos pela responsabilidade fiscal e a 
sustentabilidade das finanças públicas municipais. 
Assim, a presente proposição lbusca assegurar transparência, 
valorização profissional e correta aplicação dos recursos públicos, 
refletindo diretamente na qualidade do ensino ofertado à população. 
Dessa forma conto com a costumeira compreensão de meus 
pares na aprovação do presente requerimento. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 08 de Dezembro de 2.025. 
Documento assinado digitalmente 
it KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAUJO 
Data: 08/12/2025 09:51:15-0300 
Verifique em https://validar.itigov.br 
 
9% 
KARLA F. VIEIRA ARAÚJO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL 
Vereadora - União Brasil 
Minuz dou 
PROTOCOLO GERAL 222/2025 
Data: 08/12/2025 - Horário: 09:53 

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