br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 50/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaRequerida que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, para que prestem as seguintes informações e providências referentes à educação - FUNDEB.
native_id2434

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 Aprovado 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.meleg.br 
 
| GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
REQUERIMENTO Nº. 5() 2025. 
A vereadora que este subscreve, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, com 
fundamento no artigo 157 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, e nos artigos 212-A da Constituição Federal, Lei 
Federal nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB) e princípios da 
transparência, legalidade e valorização dos profissionais da 
educação, vem, respeitosamente, requerer, após deliberação 
do Plenário, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, para que 
prestem as seguintes informações e providências: 
1. O valor total efetivamente recebido pelo Município a 
título de FUNDEB nos exercícios de 2024 e 2025; 
2. O valor total efetivamente aplicado na remuneração 
dos profissionais do magistério em cada exercício; 
3. O valor eventualmente remanescente (superávit 
financeiro) apurado ao final de cada exercício;
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(o gmail.com 
Site: wmww.doresdoindaia.me.leg.br 
 
4. Se houve déficit financeiro na execução dos recursos 
do FUNDEB no exercício de 2024, especificando: 
a) O valor exato do déficit apurado; 
b) Quais despesas ocasionaram tal déficit; 
c) As medidos adotadas pelo Executivo para sua 
cobertura (recursos próprios, restos a pagar, reprogramação, 
suplementações, etc.); 
5 ) Se há previsão de déficit para o exercício de 2025, 
com base na execução orçamentária até o momento, 
devendo ser informado: 
a) O valor estimado do eventual déficit; 
b) O impacto desse déficit na folha de pagamento dos 
profissionais do magistério; 
c) As providências administrativas e financeiras já 
adotadas ou previstas para evitar prejuízos aos servidores da 
educação. 
6) Informar, de forma detalhada, se houve a correta 
aplicação do percentual de até 30% dos recursos do FUNDEB 
destinados AS demais ações de manutenção e 
desenvolvimento do ensino, nos termos da Lei Federal nº 
14.113/2020, especificando:
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(d gmail.com 
 
6.1) No exercício de 2024: 
a) O valor total aplicado nos 30% permitidos fora da remuneração do 
magistério; 
B) A descrição detalhada de cada despesa realizada, com indicação 
de: 
e Obras e melhorias de infraestrutura escolar; 
e Aquisição de materiais didáticos; 
e Compra de mobiliário, equipamentos, tecnologia, transporte 
escolar e demais investimentos permitidos; 
e Identificação dos respectivos contratos, fornecedores e objetos; 
6.2) No exercício de 2025: 
ajO valor já aplicado até o momento dentro dos 30% 
legais; 
Db) A descrição detalhada do que já foi executado 
(obras, compras, serviços, materiais, equipamentos, etc.); 
c) A previsão oficial do que ainda será executado até o 
final do exercício, com: 
e Estimativa de valores; 
eiIndicação das áreas beneficiadas; 
«Cronograma físico-financeiro, se houver.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(d gmail.com 
Site: mww.doresdoindaia.me.les.br 
 
7). Informar, quais cargos e funções da estrutura da Secretaria 
Municipal de Educação possuem sua remuneração custeada com 
recursos do FUNDEB e quais recebem remuneração com recursos 
próprios do Município ou de outras fontes, especificando: 
a) A indicação expressa, para cada cargo/função, se a 
respectiva remuneração é custeada: 
º Integralmente com recursos do FUNDEB; 
e Parcialmente com recursos do FUNDEB e parcialmente com 
recursos próprios; 
* Integralmente com recursos próprios do Tesouro Municipal ou 
outros fontes; 
b) No exercício de 2025 (até a presente data): 
º* O valor total já empenhado e pago da folha de pagamento da 
Secretaria Municipal de Educação; 
e O valor já custeado com recursos do FUNDEB; 
e O valor já custeado com recursos próprios ou de outras fontes; 
* A projeção estimada da folha até o encerramento do exercício, 
com separação por fonte de recursos.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
 
JUSTIFICATIVA: 
O presente requerimento tem por finalidade assegurar a ampla 
transparência, o controle legislativo e a correta fiscalzação da 
aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento 
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — 
FUNDEB, nos exercícios de 2024 e 2025, especialmente no que se refere 
ao cumprimento dos percentuais constitucionais e legais de aplicação 
mínima na remuneração dos profissionais do magistério, bem como na 
destinação dos demais percentuais permitidos em ações de 
manutenção e desenvolvimento do ensino. 
Nos termos do artigo 212-A da Constituição Federal e da Lei 
Federal nº 14.113/2020, os recursos do FUNDEB possuem natureza 
vinculada, devendo ser obrigatoriamente aplicados na valorização dos 
profissionais da educação e no fortalecimento da qualidade do ensino 
público. Assim, é dever deste Poder Legislativo acompanhar, fiscalizar e 
dar publicidade à correta execução orçamentária e financeira desses 
fecursos. 
A solicitação de informações acerca da existência de sobras, 
superávit ou eventual déficit, da aplicação dos até 30% em 
infraestrutura, materiais didáticos e demais investimentos permitidos, 
bem como da composição da folha de pagamento da Secretaria 
Municipal de Educação, com a devida discriminação das fontes de 
custeio, visa garantir que não haja desvio de finalidade, aplicação 
irregular de recursos ou prejuízo à remuneração dos servidores da 
educação.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www .doresdoindaia.meg.leg.br 
 
Além disso, a iniciativa busca assegurar isonomia, justiça e 
segurança jurídica aos profissionais do magistério, especialmente 
quanto à possibilidade de rateio de eventuais sobras, prática que já 
vem sendo adotada por diversos municípios do Estado de Minas Gerais 
e do país, sempre mediante estudo técnico e amparo legal. 
Por fim, o requerimento fortalece os princípios constitucionais da 
legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e responsabilidade 
fiscal, permitindo que a Câmara Municipal exerça plenamente sua 
função fiscalizatória, ao mesmo tempo em que promove a valorização 
da educação pública e dos profissionais que a constroem diariamente. 
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a 
aprovação da presente proposição. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 08 de Dezembro de 2.025. 
Documento assinado digitalmente 
” ud & JANAINA GERALDA SILVEIRA 
q E Data: 08/12/2025 10:01:22-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br 
JANAÍNA FISIOTERAPEUTA 
Vereadora - AVANTE 
 
 
o) o nê E 85 £== ae 0 0: TES 4º === N'E us . 
e sSo po > Ê ETs ã tm. ms o Olou (o ' 00 DD <. SN U 3 
QE o oz 
28 ns 
Q 
Câmara Muni

open original →