| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Requerida que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, para que prestem as seguintes informações e providências referentes à educação - FUNDEB. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 Aprovado E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.meleg.br | GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº. 5() 2025. A vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, com fundamento no artigo 157 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e nos artigos 212-A da Constituição Federal, Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB) e princípios da transparência, legalidade e valorização dos profissionais da educação, vem, respeitosamente, requerer, após deliberação do Plenário, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, para que prestem as seguintes informações e providências: 1. O valor total efetivamente recebido pelo Município a título de FUNDEB nos exercícios de 2024 e 2025; 2. O valor total efetivamente aplicado na remuneração dos profissionais do magistério em cada exercício; 3. O valor eventualmente remanescente (superávit financeiro) apurado ao final de cada exercício; CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(o gmail.com Site: wmww.doresdoindaia.me.leg.br 4. Se houve déficit financeiro na execução dos recursos do FUNDEB no exercício de 2024, especificando: a) O valor exato do déficit apurado; b) Quais despesas ocasionaram tal déficit; c) As medidos adotadas pelo Executivo para sua cobertura (recursos próprios, restos a pagar, reprogramação, suplementações, etc.); 5 ) Se há previsão de déficit para o exercício de 2025, com base na execução orçamentária até o momento, devendo ser informado: a) O valor estimado do eventual déficit; b) O impacto desse déficit na folha de pagamento dos profissionais do magistério; c) As providências administrativas e financeiras já adotadas ou previstas para evitar prejuízos aos servidores da educação. 6) Informar, de forma detalhada, se houve a correta aplicação do percentual de até 30% dos recursos do FUNDEB destinados AS demais ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020, especificando: CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(d gmail.com 6.1) No exercício de 2024: a) O valor total aplicado nos 30% permitidos fora da remuneração do magistério; B) A descrição detalhada de cada despesa realizada, com indicação de: e Obras e melhorias de infraestrutura escolar; e Aquisição de materiais didáticos; e Compra de mobiliário, equipamentos, tecnologia, transporte escolar e demais investimentos permitidos; e Identificação dos respectivos contratos, fornecedores e objetos; 6.2) No exercício de 2025: ajO valor já aplicado até o momento dentro dos 30% legais; Db) A descrição detalhada do que já foi executado (obras, compras, serviços, materiais, equipamentos, etc.); c) A previsão oficial do que ainda será executado até o final do exercício, com: e Estimativa de valores; eiIndicação das áreas beneficiadas; «Cronograma físico-financeiro, se houver. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(d gmail.com Site: mww.doresdoindaia.me.les.br 7). Informar, quais cargos e funções da estrutura da Secretaria Municipal de Educação possuem sua remuneração custeada com recursos do FUNDEB e quais recebem remuneração com recursos próprios do Município ou de outras fontes, especificando: a) A indicação expressa, para cada cargo/função, se a respectiva remuneração é custeada: º Integralmente com recursos do FUNDEB; e Parcialmente com recursos do FUNDEB e parcialmente com recursos próprios; * Integralmente com recursos próprios do Tesouro Municipal ou outros fontes; b) No exercício de 2025 (até a presente data): º* O valor total já empenhado e pago da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação; e O valor já custeado com recursos do FUNDEB; e O valor já custeado com recursos próprios ou de outras fontes; * A projeção estimada da folha até o encerramento do exercício, com separação por fonte de recursos. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem por finalidade assegurar a ampla transparência, o controle legislativo e a correta fiscalzação da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB, nos exercícios de 2024 e 2025, especialmente no que se refere ao cumprimento dos percentuais constitucionais e legais de aplicação mínima na remuneração dos profissionais do magistério, bem como na destinação dos demais percentuais permitidos em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Nos termos do artigo 212-A da Constituição Federal e da Lei Federal nº 14.113/2020, os recursos do FUNDEB possuem natureza vinculada, devendo ser obrigatoriamente aplicados na valorização dos profissionais da educação e no fortalecimento da qualidade do ensino público. Assim, é dever deste Poder Legislativo acompanhar, fiscalizar e dar publicidade à correta execução orçamentária e financeira desses fecursos. A solicitação de informações acerca da existência de sobras, superávit ou eventual déficit, da aplicação dos até 30% em infraestrutura, materiais didáticos e demais investimentos permitidos, bem como da composição da folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação, com a devida discriminação das fontes de custeio, visa garantir que não haja desvio de finalidade, aplicação irregular de recursos ou prejuízo à remuneração dos servidores da educação. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www .doresdoindaia.meg.leg.br Além disso, a iniciativa busca assegurar isonomia, justiça e segurança jurídica aos profissionais do magistério, especialmente quanto à possibilidade de rateio de eventuais sobras, prática que já vem sendo adotada por diversos municípios do Estado de Minas Gerais e do país, sempre mediante estudo técnico e amparo legal. Por fim, o requerimento fortalece os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e responsabilidade fiscal, permitindo que a Câmara Municipal exerça plenamente sua função fiscalizatória, ao mesmo tempo em que promove a valorização da educação pública e dos profissionais que a constroem diariamente. Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 08 de Dezembro de 2.025. Documento assinado digitalmente ” ud & JANAINA GERALDA SILVEIRA q E Data: 08/12/2025 10:01:22-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br JANAÍNA FISIOTERAPEUTA Vereadora - AVANTE o) o nê E 85 £== ae 0 0: TES 4º === N'E us . e sSo po > Ê ETs ã tm. ms o Olou (o ' 00 DD <. SN U 3 QE o oz 28 ns Q Câmara Muni