| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Requerido que seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e ao setor competente para prestar informações Cofissão de Dívida. |
| native_id | 2439 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www .doresdoindaia.meg.leg.br N[ANCisca Vigira Prasitante GABINETE DA VEREADORA — KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAÚJO — UNIÃO BRASIL Exma. Sra. Amanda Carla Gonçalves DD. Vice -Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº 5) /2025. A vereadora que subscreve, no exercício de seu mandato nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 158, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, vem solicitar a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento na pauta para apreciação e votação pelo Plenário. Caso aprovado, requer-se o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e ao setor competente para prestar as seguintes informações: 1. Informe se, no exercício de 2025, o Município realizou ou aderiu a algum processo de Confissão de Dívida, seja perante pessoa física, pessoa jurídica, instituições financeiras, fornecedores, prestadores de serviços ou qualquer outro credor. 2. Em caso positivo, requer-se o envio de cópia integral de todos os respectivos processos administrativos e documentos correlatos, contendo, no mínimo: instrumentos de confissão ou renegociação; pareceres jurídicos; justificativas administrativas; notas fiscais, contratos ou empenhos vinculados; documentos comprobatórios das tratativas e das decisões administrativas. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 3. Requer-se ainda que as cópias sejam disponibilizadas em meio físico ou, preferencialmente, por mídia digital (pen drive, CD/DVD ou arquivo eletrônico), visando à transparência, economicidade e facilidade de análise pelos vereadores. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento busca assegurar O exercício do dever constitucional de fiscalização desta Casa Legislativa, garantindo transparência e controle sobre atos administrativos que impactam diretamente a execução orçamentária e financeira do Município. A Confissão de Dívida consiste em um ato formal pelo qual o devedor — neste caso, o Município — reconhece a existência de obrigação pecuniária perante um credor, podendo envolver renegociação, parcelamento ou consolidação de valores devidos. Trata-se de instrumento jurídico de grande relevância, pois pode modificar o fluxo financeiro municipal, gerando efeitos sobre o equilíbrio fiscal e sobre o cumprimento das metas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante dessa relevância, torna-se imprescindível que o Poder Legislativo tenha pleno acesso aos documentos que compõem tais procedimentos, permitindo análise criteriosa, acompanhamento adequado e verificação de sua legalidade, legitimidade e motivação. Adicionalmente, a solicitação de cópias digitais atende aos princípios da economicidade e sustentabilidade, uma vez que reduz significativamente o consumo de papel, tinta e utilização de Impressoras, gerando economia aos CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04,228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores GO gmail.com Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br de 1.882 cofres públicos e contribuindo para práticas administrativas mais modernas, eficientes e ecológicas. A disponibilização em meio eletrônico também facilita o armazenamento, o compartilhamento interno e a análise técnica pelos vereadores e assessorias. Pelo exposto, requer-se o acolhimento do presente requerimento pelos Nobres Pares.. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 11 de dezembro de 2.025. A ARAÚJO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Vereadora — UNIÃO BRASIL N 4 ha | Dores do Indaiá islativo JS, I PROTOCOLO GERAL 233/2025 Data: 15/12/2025 - Horário: 09:18 V Câmara M