| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Requerer que seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, para que prestem as seguintes informações referentes aos recursos recebidos a título de VAAR – Valor Aluno Ano Resultado, vinculados ao FUNDEB. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 Aprovado E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www .doresdoindaia.me.leg.br GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº LS/ /2025. A Vereadora que esta subscreve, no exercício de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, com fundamento no artigo 158 do Regimento Interno desta Casa Legislativa e nos Princípios da legalidade, publicidade, eficiência e transparência administrativa, vem, respeitosamente, após deliberação do Plenário, requerer que seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, para que prestem as seguintes informações referentes aos recursos recebidos a título de VAAR — Valor Aluno Ano Resultado, vinculados ao FUNDEB: 1. Informar se o Município de Dores do Indaiá recebeu recursos do VAAR nos exercícios de 2024 e 2025, discriminando descriminando: Valores recebidos em cada exercício: Datas dos repasses; Conta bancária específica utilizada para o recebimento. 2. Existe no Município processo formal de seleção de diretores e vice-diretores escolares baseado em critérios “A | a? CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br técnicos de mérito e desempenho, conforme exige a Condição Cl do VAAR? 3. Todos os diretores escolares e vice diretores escolares atualmente nas escolas municipais participaram do processo da condição cl do vaar, (gestão democrática, mérito, desempenho e participação da comunidade)? - Em caso negativo, informar quais não participaram e por qual motivo. 4. Existe participação formal da comunidade escolar (pais, alunos, profissionais da educação e Conselho Escolar) no processo de escolha dos gestores? - Em caso positivo descrever as respectivas participações - Em caso negativo justificar os motivos. 5. Atualmente, os diretores e vice diretores escolares da rede municipal são: Eleitos pela comunidade, Selecionados por mérito técnico, Nomeados exclusivamente por indicação política, Misto (nomeação após processo seletivo), discrimiando Os cargos nas respectivas escolas municipais. 6. Caso ainda exista indicação política direta para os cargos de gestor escolar informar: 6.1 Essa prática foi formalmente comunicada ao sistema do FUNDEB/VAAR? 6.2 Há previsão de adequação? CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 7. Informar se o Município possui avaliação periódica de desempenho dos gestores escolares, conforme recomenda a política nacional de gestão democrática. Em caso positivo encaminhar documentação. 8. Informar quais critérios foram utilizados pelo Município para fazer jus ao recebimento do VAAR, especialmente quanto: 8.1 À evolução dos indicadores educacionais; 8.2 À melhoria dos resultados de aprendizagem; 8.3 À redução das desigualdades educacionais. 9. Especificar e decriminar como os recursos do VAAR foram aplicados, com detalhamento de: 9.1 Projetos, ações, programas ou investimentos realizados; 9.2 Valores individualizados por ação; 9.3 Destinação em pessoal, capacitação, infraestrutura, equipamentos ou outros. 10. Informar se houve utilização de recursos do VAAR para pagamento de servidores da educação, e, em caso positivo: 10.1 Quais cargos; 10.2 Quantitativos de servidores beneficiados; CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-04 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br 10.3 Valores pagos. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento tem por finalidade assegurar o pleno exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, especialmente no que se refere aos recursos públicos vinculados à educação básica, notadamente os provenientes do VAAR — Valor Aluno Ano Resultado, mecanismo integrante da nova sistemática de complementação do FUNDEB. O VAAR possui natureza finalística e condicionada, sendo destinado exclusivamente aos entes federados que comprovarem o cumprimento de requisitos legais objetivos, dentre os quais se destaca a Condição Cl —- Gestão Democrática, que exige, de forma expressa, a adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho, aliados à participação da comunidade escolar, na seleção de diretores e vicediretores das unidades de ensino. Nesse contexto, toma-se imprescindível que o Município demonstre, de forma documental, transparente e objetiva, que efetivamente cumpre tais exigências legais sob pena de comprometimento da regularidade no recebimento dos recursos, além de eventual responsabilização administrativa, civil e perante os órgãos de controle. A verificação acerca da existência de processo seletivo formal, da participação da comunidade escolar, da natureza técnica ou política 4 PROTOCOLO GERAL 235/2025 Câmara Municipal Dores do Indaiá Data: 15/12/2025 - Horário: 11:32 Legislativo fx CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br das nomeações, bem como da avaliação periódica de desempenho dos gestores, se revela indispensável para assegurar que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estejam sendo integralmente observados na administração da rede municipal de ensino. Além disso, é dever do Poder Legislativo zelar pelo uso adequado, transparente e finalístico dos recursos do VAAR, razão pela qual se exige o detalhamento de sua aplicação, garantindo que tais valores estejam efetivamente revertidos em benefício da melhoria da aprendizagem, da redução das desigualdades educacionais e da valorização da política pública educacional. Assim, a presente solicitação não possui caráter persecutório, mas sim institucional, preventivo e fiscalizatório, visando exclusivamente o fortalecimento da educação municipal, a regularidade da gestão administrativa e a proteção do interesse público. Diante da relevância social, educacional, financeira e legal da matéria, requer-se urgência na resposta, a fim de permitir o adequado acompanhamento desta Casa Legislativa. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 10 de dezembro de 2.025. JANAÍNA FISIOTERAPEUTA Vereadora - AVANTE