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materia nº 52/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaRequerer que seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, para que prestem as seguintes informações referentes aos recursos recebidos a título de VAAR – Valor Aluno Ano Resultado, vinculados ao FUNDEB.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 Aprovado 
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com 
Site: www .doresdoindaia.me.leg.br 
 
 
GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
REQUERIMENTO Nº LS/ /2025. 
A Vereadora que esta subscreve, no exercício de 
suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, com 
fundamento no artigo 158 do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa e nos Princípios da legalidade, publicidade, 
eficiência e transparência administrativa, vem, 
respeitosamente, após deliberação do Plenário, requerer que 
seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito Municipal e a Secretaria 
Municipal de Educação, para que prestem as seguintes 
informações referentes aos recursos recebidos a título de VAAR 
— Valor Aluno Ano Resultado, vinculados ao FUNDEB: 
1. Informar se o Município de Dores do Indaiá recebeu 
recursos do VAAR nos exercícios de 2024 e 2025, discriminando 
descriminando: Valores recebidos em cada exercício: Datas 
dos repasses; Conta bancária específica utilizada para o 
recebimento. 
2. Existe no Município processo formal de seleção de 
diretores e vice-diretores escolares baseado em critérios 
“A | a?
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
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técnicos de mérito e desempenho, conforme exige a Condição 
Cl do VAAR? 
3. Todos os diretores escolares e vice diretores escolares 
atualmente nas escolas municipais participaram do processo 
da condição cl do vaar, (gestão democrática, mérito, 
desempenho e participação da comunidade)? 
- Em caso negativo, informar quais não participaram e por 
qual motivo. 
4. Existe participação formal da comunidade escolar (pais, 
alunos, profissionais da educação e Conselho Escolar) no 
processo de escolha dos gestores? 
- Em caso positivo descrever as respectivas participações 
- Em caso negativo justificar os motivos. 
5. Atualmente, os diretores e vice diretores escolares da 
rede municipal são: Eleitos pela comunidade, Selecionados por 
mérito técnico, Nomeados exclusivamente por indicação 
política, Misto (nomeação após processo seletivo), discrimiando 
Os cargos nas respectivas escolas municipais. 
6. Caso ainda exista indicação política direta para os 
cargos de gestor escolar informar: 
6.1 Essa prática foi formalmente comunicada ao sistema 
do FUNDEB/VAAR? 
6.2 Há previsão de adequação? 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
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7. Informar se o Município possui avaliação periódica de 
desempenho dos gestores escolares, conforme recomenda a 
política nacional de gestão democrática. Em caso positivo 
encaminhar documentação. 
8. Informar quais critérios foram utilizados pelo Município 
para fazer jus ao recebimento do VAAR, especialmente quanto: 
8.1 À evolução dos indicadores educacionais; 
8.2 À melhoria dos resultados de aprendizagem; 
8.3 À redução das desigualdades educacionais. 
9. Especificar e decriminar como os recursos do VAAR 
foram aplicados, com detalhamento de: 
9.1 Projetos, ações, programas ou investimentos realizados; 
9.2 Valores individualizados por ação; 
9.3 Destinação em pessoal, capacitação, infraestrutura, 
equipamentos ou outros. 
10. Informar se houve utilização de recursos do VAAR para 
pagamento de servidores da educação, e, em caso positivo: 
10.1 Quais cargos; 
10.2 Quantitativos de servidores beneficiados; 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-04 - Tel.:(37) 3551-2371 
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10.3 Valores pagos. 
JUSTIFICATIVA: 
O presente requerimento tem por finalidade assegurar o pleno 
exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo, especialmente no 
que se refere aos recursos públicos vinculados à educação básica, 
notadamente os provenientes do VAAR — Valor Aluno Ano Resultado, 
mecanismo integrante da nova sistemática de complementação do 
FUNDEB. 
O VAAR possui natureza finalística e condicionada, sendo 
destinado exclusivamente aos entes federados que comprovarem o 
cumprimento de requisitos legais objetivos, dentre os quais se destaca a 
Condição Cl —- Gestão Democrática, que exige, de forma expressa, a 
adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho, aliados à 
participação da comunidade escolar, na seleção de diretores e vice￾diretores das unidades de ensino. 
Nesse contexto, toma-se imprescindível que o Município 
demonstre, de forma documental, transparente e objetiva, que 
efetivamente cumpre tais exigências legais sob pena de 
comprometimento da regularidade no recebimento dos recursos, além 
de eventual responsabilização administrativa, civil e perante os órgãos 
de controle. 
A verificação acerca da existência de processo seletivo formal, da 
participação da comunidade escolar, da natureza técnica ou política 
4
 
PROTOCOLO GERAL 235/2025 
Câmara Municipal Dores do Indaiá 
Data: 15/12/2025 - Horário: 11:32 
 Legislativo fx 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
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das nomeações, bem como da avaliação periódica de desempenho 
dos gestores, se revela indispensável para assegurar que os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência 
estejam sendo integralmente observados na administração da rede 
municipal de ensino. 
Além disso, é dever do Poder Legislativo zelar pelo uso adequado, 
transparente e finalístico dos recursos do VAAR, razão pela qual se exige 
o detalhamento de sua aplicação, garantindo que tais valores estejam 
efetivamente revertidos em benefício da melhoria da aprendizagem, da 
redução das desigualdades educacionais e da valorização da política 
pública educacional. 
Assim, a presente solicitação não possui caráter persecutório, mas 
sim institucional, preventivo e fiscalizatório, visando exclusivamente o 
fortalecimento da educação municipal, a regularidade da gestão 
administrativa e a proteção do interesse público. 
Diante da relevância social, educacional, financeira e legal da 
matéria, requer-se urgência na resposta, a fim de permitir o adequado 
acompanhamento desta Casa Legislativa. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 10 de dezembro de 2.025. 
JANAÍNA FISIOTERAPEUTA 
Vereadora - AVANTE

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