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materia nº 53/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaRequer-se o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal bem como, se necessário, a Secretaria Municipal de Saúde, para que prestem as seguintes informações e esclarecimentos acerca da atuação da Associação Melhor Viver no Município de Dores do Indaiá, especialmente no que se refere à realização de mutirões de consultas oftalmológicas.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
 
 Cisca Vieira, raújo Presidenta 
GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE 
Exma. Sra. 
Karla F. Vieira Araújo 
DD. Presidenta da Câmara Municipal 
Dores do Indaiá - MG 
 
REQUERIMENTO Nº CS 2 /2025. 
A vereadora que subscreve, no exercício de seu 
mandato nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 
158, inciso Ill, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Dores do Indaiá/MG, vem solicitar a Vossa Excelência a inclusão 
do presente requerimento na pauta para apreciação e 
votação pelo Plenário. Caso aprovado, requer-se o envio de 
ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal bem como, se necessário, 
a Secretaria Municipal de Saúde, para que prestem as seguintes 
informações e esclarecimentos acerca da atuação da 
Associação Melhor Viver no Município de Dores do Indaiá, 
especialmente no que se refere à realização de mutirões de 
consultas oftalmológicas: 
1. A Associação Melhor Viver possui contrato, convênio, 
termo de colaboração, termo de fomento, acordo de 
cooperação ou qualquer outro instrumento jurídico firmado 
com o Município de Dores do Indaiá? 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
a) Em caso positivo, encaminhar cópia integral do 
instrumento, com seus respectivos anexos, plano de trabalho, 
valores, prazos e responsáveis. 
b) Em caso negativo, esclarecer sob qual fundamento 
legal a entidade atua no Município. 
2. As consultas oftalmológicas realizadas nos mutirões 
promovidos pela referida associação são totalmente gratuitas 
aos pacientes ou há qualquer tipo de cobrança direta ou 
indireta? 
3. Informar se, durante ou após as consultas, ocorre oferta, 
indicação ou comercialização de óculos, lentes ou outros 
produtos oftalmológicos aos pacientes atendidos. 
4. Em caso positivo, esclarecer: 
a) Se a venda é realizada pela própria associação, por 
empresa parceira ou por terceiros; 
b) Se há exclusividade na indicação de fornecedorss,; 
c) Se os pacientes têm liberdade para adquirir os produtos 
em qualquer estabelecimento de sua escolha; 
da) Se existe relação contratual, comercial ou financeira 
entre a associação, profissionais de saúde e fornecedores de 
óculos.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com 
site: www. doresdoindaia.me.leg.br 
 
5. Esclarecer se a atuação da Associação Melhor Viver está 
integrada à rede municipal de saúde, ao SUS, ou se se trata de atividade 
privada paralela, ainda que realizada em espaços públicos. 
6. Esclarecer se, por ocasião dos mutirões de consultas 
oftalmológicas realizados pela Associação Melhor Viver, foi montado 
estande, tenda, estrutura móvel ou ponto de atendimento em local 
diverso do posto de saúde ou da unidade pública onde ocorreram as 
consultas, com a finalidade de oferta, indicação ou venda de óculos aos 
pacientes atendidos. 
a) O local exato onde foi montado o referido estande, tenda ou 
ponto de atendimento; 
b) O período e os dias em que à estrutura funcionou; 
c) Quem foi o responsável pela montagem e operação da 
estrutura; 
da) Sob qual fundamento legal e administrativo se deu a 
autorização para funcionamento em local diverso da unidade de saúde; 
e) O motivo ou justificativa para que à comercialização ou oferta 
de óculos não ocorresse em estabelecimento comercial regular, 
f) Se houve autorização da secretaria Municipal de Saúde, da 
Vigilância Sanitária ou de outro órgão competente; 
JUSTIFICATIVA:
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CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores Qgmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
A presente solicitação tem por finalidade assegurar a 
transparência, a legalidade e a lisura das ações desenvolvidas no 
Município por entidades privadas ou do terceiro setor que realizam 
atendimentos na área da saúde, especialmente no que se refere aos 
mutirões de consultas oftalmológicas promovidos pela Associação 
Melhor Viver. 
Embora iniciativas voltadas à ampliação do acesso da população 
a consultas especializadas sejam relevantes e socialmente necessárias, é 
imprescindível que haja separação clara entre o atendimento em saúde 
e qualquer atividade de natureza comercial, de modo a evitar indução 
ao consumo, constrangimento do paciente ou prática vedada de venda 
casada, especialmente quando os atendimentos envolvem pessoas em 
situação de vulnerabilidade social. 
A eventual instalação de estandes, tendas ou pontos de 
atendimento em locais diversos das unidades públicas de saúde, com à 
finalidade de ofertar ou comercializar óculos aos pacientes recém￾consultados, demanda autorização expressa do Poder Público, 
fiscalização sanitária adequada e plena observância às normas legais e 
administrativas, sob pena de afronta aos princípios da legalidade, 
moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, bem como as 
regras de proteção ao consumidor. 
Além disso, é dever do Poder Legislativo, no exercício de sua 
função fiscalizatória, verificar se os usuários do serviço foram 
devidamente informados de que não há obrigatoriedade de aquisição 
de produtos com determinado fornecedor, garantindo-lhes liberdade de
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ro de 1.882 
escolha e preservando à confiança da população nas políticas públicas 
de saúde. 
Dessa forma, os esclarecimentos solicitados são indispensáveis para 
verificar a regularidade da atuação da entidade, à existência de 
autorização legal e sanitária, bem como para assegurar que os serviços 
prestados no Município ocorram exclusivamente em benefício da 
população, sem qualquer desvio de finalidade ou prejuízo aos direitos 
dos pacientes. 
Diante do exposto, solicito O apoio dos nobres pares para a 
aprovação deste requerimento. 
sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 15 de dezembro de 2.025. 
JANAÍNA PISIOTERAPEUTA 
Vereadora - AVANTE 
 
- Horário: 11:34 
de ú | PROTOCOLO GERAL 236/2025 Legislativo fo Data: 15/12/2025

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