| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Requer-se o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal bem como, se necessário, a Secretaria Municipal de Saúde, para que prestem as seguintes informações e esclarecimentos acerca da atuação da Associação Melhor Viver no Município de Dores do Indaiá, especialmente no que se refere à realização de mutirões de consultas oftalmológicas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Cisca Vieira, raújo Presidenta GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº CS 2 /2025. A vereadora que subscreve, no exercício de seu mandato nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 158, inciso Ill, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, vem solicitar a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento na pauta para apreciação e votação pelo Plenário. Caso aprovado, requer-se o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal bem como, se necessário, a Secretaria Municipal de Saúde, para que prestem as seguintes informações e esclarecimentos acerca da atuação da Associação Melhor Viver no Município de Dores do Indaiá, especialmente no que se refere à realização de mutirões de consultas oftalmológicas: 1. A Associação Melhor Viver possui contrato, convênio, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação ou qualquer outro instrumento jurídico firmado com o Município de Dores do Indaiá? CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br a) Em caso positivo, encaminhar cópia integral do instrumento, com seus respectivos anexos, plano de trabalho, valores, prazos e responsáveis. b) Em caso negativo, esclarecer sob qual fundamento legal a entidade atua no Município. 2. As consultas oftalmológicas realizadas nos mutirões promovidos pela referida associação são totalmente gratuitas aos pacientes ou há qualquer tipo de cobrança direta ou indireta? 3. Informar se, durante ou após as consultas, ocorre oferta, indicação ou comercialização de óculos, lentes ou outros produtos oftalmológicos aos pacientes atendidos. 4. Em caso positivo, esclarecer: a) Se a venda é realizada pela própria associação, por empresa parceira ou por terceiros; b) Se há exclusividade na indicação de fornecedorss,; c) Se os pacientes têm liberdade para adquirir os produtos em qualquer estabelecimento de sua escolha; da) Se existe relação contratual, comercial ou financeira entre a associação, profissionais de saúde e fornecedores de óculos. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com site: www. doresdoindaia.me.leg.br 5. Esclarecer se a atuação da Associação Melhor Viver está integrada à rede municipal de saúde, ao SUS, ou se se trata de atividade privada paralela, ainda que realizada em espaços públicos. 6. Esclarecer se, por ocasião dos mutirões de consultas oftalmológicas realizados pela Associação Melhor Viver, foi montado estande, tenda, estrutura móvel ou ponto de atendimento em local diverso do posto de saúde ou da unidade pública onde ocorreram as consultas, com a finalidade de oferta, indicação ou venda de óculos aos pacientes atendidos. a) O local exato onde foi montado o referido estande, tenda ou ponto de atendimento; b) O período e os dias em que à estrutura funcionou; c) Quem foi o responsável pela montagem e operação da estrutura; da) Sob qual fundamento legal e administrativo se deu a autorização para funcionamento em local diverso da unidade de saúde; e) O motivo ou justificativa para que à comercialização ou oferta de óculos não ocorresse em estabelecimento comercial regular, f) Se houve autorização da secretaria Municipal de Saúde, da Vigilância Sanitária ou de outro órgão competente; JUSTIFICATIVA: CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores Qgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br A presente solicitação tem por finalidade assegurar a transparência, a legalidade e a lisura das ações desenvolvidas no Município por entidades privadas ou do terceiro setor que realizam atendimentos na área da saúde, especialmente no que se refere aos mutirões de consultas oftalmológicas promovidos pela Associação Melhor Viver. Embora iniciativas voltadas à ampliação do acesso da população a consultas especializadas sejam relevantes e socialmente necessárias, é imprescindível que haja separação clara entre o atendimento em saúde e qualquer atividade de natureza comercial, de modo a evitar indução ao consumo, constrangimento do paciente ou prática vedada de venda casada, especialmente quando os atendimentos envolvem pessoas em situação de vulnerabilidade social. A eventual instalação de estandes, tendas ou pontos de atendimento em locais diversos das unidades públicas de saúde, com à finalidade de ofertar ou comercializar óculos aos pacientes recémconsultados, demanda autorização expressa do Poder Público, fiscalização sanitária adequada e plena observância às normas legais e administrativas, sob pena de afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, bem como as regras de proteção ao consumidor. Além disso, é dever do Poder Legislativo, no exercício de sua função fiscalizatória, verificar se os usuários do serviço foram devidamente informados de que não há obrigatoriedade de aquisição de produtos com determinado fornecedor, garantindo-lhes liberdade de CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br ro de 1.882 escolha e preservando à confiança da população nas políticas públicas de saúde. Dessa forma, os esclarecimentos solicitados são indispensáveis para verificar a regularidade da atuação da entidade, à existência de autorização legal e sanitária, bem como para assegurar que os serviços prestados no Município ocorram exclusivamente em benefício da população, sem qualquer desvio de finalidade ou prejuízo aos direitos dos pacientes. Diante do exposto, solicito O apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento. sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 15 de dezembro de 2.025. JANAÍNA PISIOTERAPEUTA Vereadora - AVANTE - Horário: 11:34 de ú | PROTOCOLO GERAL 236/2025 Legislativo fo Data: 15/12/2025