| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 42/2025- Emenda Orçamentária Individual Impositiva |
| native_id | 2448 |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04,228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br GABINETE DO VEREADOR - ELISSON GERALDO VIEIRA - TUCA- PSDB EMENDA Nº 04 AO PROJETO DE LEI 42/2025 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026 Emenda Aditiva - Emenda Orçamentária Individual Impositiva. 01) Acrescentar o valor de R$ 31.726,11 (trinta e um mil, setecentos e vinte e seis reais e onze centavos) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 — 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 184- Contribuições, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, da Secretaria Municipal de Saúde, para a aquisição de camas , televisores e poltronas para o setor de enfermaria. da Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, inscrita no CNPJ nº 20.328.753/0001-38. 02) Acrescentar o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) à dotação orçamentária à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 — 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 184- Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção/custeio das atividades da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dores do Indaiá, inscrita no CNPJ nº 02.885.336/0001-04. 03) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a dotação orçamentária à dotação orçamentária 02.08.01 -10.302.0012.2051 — 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 184- Contribuições da Secretaria Municipal E ad (9 1 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br de Saúde, para manutenção/custeio das atividades da Comunidade Terapêutica Francisco de Assis, inscrita no CNPJ nº 07.026.764/0001-08. 04) Acrescentar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à dotação orçamentária à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 — 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 — Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para o custeio das atividades do Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá, inscrito no CNPJ nº 16.742.793/0001-54. 05) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 —- 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 — Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção/custeio das atividades da Associação de Proteção aos Animais Orcino Guimarães — Esperança Animal, inscrita no CNPJ nº 10.830.337/0001-80. 06) Acrescentar o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) à dotação orçamentária 02.08.01.10.301.0011.2030 — 3.3.90.30, Material de consumo, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 173 — da Secretaria Municipal de Saúde, destinados à compra de ferramentas para manutenção da frota de veículos da Saúde. 07) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 -— Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação Comitiva Caboclos do Sertão, inscrita no CNPJ nº 10.01 6.280/0001-80. ( Ss CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQgmail.com Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br 08) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupe Missioneiro, inscrita no CNPJ nº 40.477.360/0001-01. 09) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação do Congado de Nossa Senhora do Rosário, inscrita no CNPJ nº 20.901.013/0001-49. 10) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo, inscrita no CNPJ nº 15.465.869/0001-89. 11) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros do Bairro São Sebastião, inscrita no CNPJ nº 15.465.869/0001-89. é CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br 12) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins, inscrita no CNPJ nº 18.626.455/0001-82. 13) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros do Bairro São José, inscrita no CNPJ nº 08.931.341/0001-92. 14) Acrescentar o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à dotação 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para o custeio das atividades do Sindicato dos Produtores Rurais de Dores do Indaiá, inscrito no CNPJ nº 20.901.070/0001-28. 15) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 — na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para a iluminação do estádio utilizado pelo Dorense Futebol Clube, inscrito no CNPJ nº 23.764.368/0001- 2). CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores gmail.com Site: www. doresdoindaia.me.leg.br 16) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do Zacarias Futebol Clube, inscrito no CNPJ nº 17.968.827/0001-96. 17) Acrescentar o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41. - Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cullura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do Clube Atlético Vilanovense, inscrito no CNPJ nº 18.678.300/0001-90. 18) Acrescentar o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Liga Municipal de Desportos de Dores do Indaiá, inscrita no CNPJ nº 23.766.165/0001-74. 19) Acrescentar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à dotação orçamentária 02.09.01.12.364.0020.2040 — 3.3.50.41 — Contribuições na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 256 da Secretaria Municipal de Educação — para utilizadas para manutenção e custeio das atividades da Associação dos Universitários e Estudantes Técnicos- ASUEDI, inscrita no CNPJ 46. 96.907/0001-05; a ao pt, CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 20) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo — Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção/custeio das atividades da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá - FAEDI, inscrita no CNPJ nº 23.946.142/0001-41. 21) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.07.01.08.245.0009.2026 — 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 155 — Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das atividades da Associação Estação Cultura Social e Inclusão Digital, inscrita no CNPJ nº 21.618.461/0001-00. 22) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.05.01.20.608.0006.2016 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 106 — Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agronegócio e Meio Ambiente, para manutenção das atividades da Associação dos Produtores de Antas dos Coelhos, inscrita no CNPJ nº 01.721.186/0001-30. 23) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.07.01.08.245.0009.2026 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 155 — Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. ' CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 24) Acrescentar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 44,90.52, Materiais e equipamentos permanentes, na fonte 1.500 —- Recursos não vinculados de impostos, ficha 339 a ser criada — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para a aquisição de um par de tabelas e cestas de basquete para os atletas do município. 25) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.90.39, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 79 — Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para o custeio do transporte de atletas do município. 26) Os valores acrescidos na presente emenda serão deduzidos da dotação orçamentária 02.01.01.04.122.0022.2063 - 9.9.99.99, constante da Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme previsão legal para cobertura das emendas parlamentares individuais. JUSTIFICATIVA: A presente proposição fundamenta-se no Art. 142 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá e suas alterações pela Emenda nº 1, de 07 de maio de 2024, que elevaram de 1,2% para 2% da receita corrente líquida o percentual destinado às emendas impositivas. Tal dispositivo assegura a obrigatoriedade de secuçdo as emendas parlamentares CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br individuais, garantindo que os recursos indicados pelos vereadores sejam efetivamente aplicados. A alocação desses recursos por meio de emendas impositivas respeita o princípio da autonomia parlamentar e atende às demandas da população, promovendo o desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida. A obrigatoriedade de execução das emendas, conforme a Lei Orgânica, reforça a efetividade da participação do N Poder Legislativo na gestão orçamentária municipal. Sala Dácio Chagas de Faria, 17 de novembro de 2.025. Elisson Geraldo Vieira - Tuca Vereador PS ME Administrativo A k PROTOCOLO GERAL 190/2025 Câmara Municipal Dores do Indaiá Data: 24/11/2025 - Horário: 08:48