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materia nº 4/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei 42/2025- Emenda Orçamentária Individual Impositiva
native_id2448

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04,228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
GABINETE DO VEREADOR - ELISSON GERALDO VIEIRA - TUCA- PSDB 
EMENDA Nº 04 AO PROJETO DE LEI 42/2025 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026 
Emenda Aditiva - Emenda Orçamentária Individual Impositiva. 
01) Acrescentar o valor de R$ 31.726,11 (trinta e um mil, setecentos 
e vinte e seis reais e onze centavos) à dotação orçamentária 
02.08.01.10.302.0012.2051 — 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não 
vinculados de impostos, ficha 184- Contribuições, na fonte 1.500 - 
Recursos não vinculados de impostos, da Secretaria Municipal de Saúde, 
para a aquisição de camas , televisores e poltronas para o setor de 
enfermaria. da Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, inscrita no CNPJ 
nº 20.328.753/0001-38. 
02) Acrescentar o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) à 
dotação orçamentária à dotação orçamentária 
02.08.01.10.302.0012.2051 — 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não 
vinculados de impostos, ficha 184- Contribuições da Secretaria Municipal 
de Saúde, para manutenção/custeio das atividades da APAE - 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dores do Indaiá, 
inscrita no CNPJ nº 02.885.336/0001-04. 
03) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 
a dotação orçamentária à dotação orçamentária 
02.08.01 -10.302.0012.2051 — 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não 
vinculados de impostos, ficha 184- Contribuições da Secretaria Municipal 
E ad 
(9 1
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br 
 
de Saúde, para manutenção/custeio das atividades da Comunidade 
Terapêutica Francisco de Assis, inscrita no CNPJ nº 07.026.764/0001-08. 
04) Acrescentar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à dotação 
orçamentária à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 — 
3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 
— Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para o custeio das 
atividades do Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá, inscrito no CNPJ 
nº 16.742.793/0001-54. 
05) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação 
orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 —- 3.3.50.41, na fonte 1.500 — 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 — Contribuições da 
Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção/custeio das atividades 
da Associação de Proteção aos Animais Orcino Guimarães — Esperança 
Animal, inscrita no CNPJ nº 10.830.337/0001-80. 
06) Acrescentar o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) à 
dotação orçamentária 02.08.01.10.301.0011.2030 — 3.3.90.30, Material de 
consumo, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 173 
— da Secretaria Municipal de Saúde, destinados à compra de 
ferramentas para manutenção da frota de veículos da Saúde. 
07) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 -— Contribuições da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação Comitiva Caboclos 
do Sertão, inscrita no CNPJ nº 10.01 6.280/0001-80. 
( 
Ss
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CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
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E-mail:camaramunicipaldoresQgmail.com 
Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br 
 
08) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 
à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 
1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação Cultural dos 
Congadeiros e Foliões Catupe Missioneiro, inscrita no CNPJ nº 
40.477.360/0001-01. 
09) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 
à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 
1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação do Congado de 
Nossa Senhora do Rosário, inscrita no CNPJ nº 20.901.013/0001-49. 
10) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 
à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 
1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros da 
Comunidade São Geraldo, inscrita no CNPJ nº 15.465.869/0001-89. 
11) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 
à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 
1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros do 
Bairro São Sebastião, inscrita no CNPJ nº 15.465.869/0001-89. 
é
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CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
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12) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 
à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 
1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros da 
Comunidade Antônio Martins, inscrita no CNPJ nº 18.626.455/0001-82. 
13) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 
à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 
1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros do 
Bairro São José, inscrita no CNPJ nº 08.931.341/0001-92. 
14) Acrescentar o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) 
à dotação 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos 
não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da Secretaria 
Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para o custeio 
das atividades do Sindicato dos Produtores Rurais de Dores do Indaiá, 
inscrito no CNPJ nº 20.901.070/0001-28. 
15) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na 
fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 — na fonte 
1.500 - Recursos não vinculados de impostos, da Secretaria Municipal de 
Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para a iluminação do estádio 
utilizado pelo Dorense Futebol Clube, inscrito no CNPJ nº 23.764.368/0001- 
2).
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CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores gmail.com 
Site: www. doresdoindaia.me.leg.br 
 
16) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos 
e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do Zacarias Futebol 
Clube, inscrito no CNPJ nº 17.968.827/0001-96. 
17) Acrescentar o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) à 
dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41. - 
Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, 
ficha 80 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cullura, 
Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do 
Clube Atlético Vilanovense, inscrito no CNPJ nº 18.678.300/0001-90. 
18) Acrescentar o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) 
à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - 
Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, 
ficha 80 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da 
Liga Municipal de Desportos de Dores do Indaiá, inscrita no CNPJ nº 
23.766.165/0001-74. 
19) Acrescentar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à dotação 
orçamentária 02.09.01.12.364.0020.2040 — 3.3.50.41 — Contribuições na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 256 da 
Secretaria Municipal de Educação — para utilizadas para manutenção e 
custeio das atividades da Associação dos Universitários e Estudantes 
Técnicos- ASUEDI, inscrita no CNPJ 46. 96.907/0001-05;
a 
ao pt, 
 
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CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
20) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 - Contribuições, na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 Contribuições 
da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para 
manutenção/custeio das atividades da Fundação Assistencial e 
Educacional de Dores do Indaiá - FAEDI, inscrita no CNPJ nº 
23.946.142/0001-41. 
21) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação 
orçamentária 02.07.01.08.245.0009.2026 — 3.3.50.4] Contribuições, na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 155 — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para 
manutenção das atividades da Associação Estação Cultura Social e 
Inclusão Digital, inscrita no CNPJ nº 21.618.461/0001-00. 
22) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação 
orçamentária 02.05.01.20.608.0006.2016 — 3.3.50.41 Contribuições, na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 106 — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Agronegócio e Meio Ambiente, para manutenção das atividades da 
Associação dos Produtores de Antas dos Coelhos, inscrita no CNPJ nº 
01.721.186/0001-30. 
23) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação 
orçamentária 02.07.01.08.245.0009.2026 — 3.3.50.41 Contribuições, na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 155 — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para 
manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no 
CNPJ nº 06.071.584/0001-72. '
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Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
24) Acrescentar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 44,90.52, Materiais e 
equipamentos permanentes, na fonte 1.500 —- Recursos não vinculados de 
impostos, ficha 339 a ser criada — Contribuições da Secretaria Municipal 
de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para a aquisição de um par 
de tabelas e cestas de basquete para os atletas do município. 
25) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 
à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.90.39, na fonte 
1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 79 — Outros Serviços 
de Terceiros de Pessoa Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes, 
Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para o custeio do transporte de atletas 
do município. 
26) Os valores acrescidos na presente emenda serão deduzidos da 
dotação orçamentária 02.01.01.04.122.0022.2063 - 9.9.99.99, constante 
da Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme previsão legal para 
cobertura das emendas parlamentares individuais. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição fundamenta-se no Art. 142 da Lei Orgânica 
do Município de Dores do Indaiá e suas alterações pela Emenda nº 1, de 
07 de maio de 2024, que elevaram de 1,2% para 2% da receita corrente 
líquida o percentual destinado às emendas impositivas. Tal dispositivo 
assegura a obrigatoriedade de secuçdo as emendas parlamentares
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E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br 
 
individuais, garantindo que os recursos indicados pelos vereadores sejam 
efetivamente aplicados. 
A alocação desses recursos por meio de emendas impositivas 
respeita o princípio da autonomia parlamentar e atende às demandas 
da população, promovendo o desenvolvimento local e a melhoria da 
qualidade de vida. A obrigatoriedade de execução das emendas, 
conforme a Lei Orgânica, reforça a efetividade da participação do 
N Poder Legislativo na gestão orçamentária municipal. 
Sala Dácio Chagas de Faria, 17 de novembro de 2.025. 
Elisson Geraldo Vieira - Tuca 
Vereador PS 
ME 
Administrativo 
A k 
 PROTOCOLO GERAL 190/2025 
Câmara Municipal Dores do Indaiá 
Data: 24/11/2025 - Horário: 08:48

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