| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 42/2025- Emenda Orçamentária Individual Impositiva |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Q gmail.com Site: www doresdoindaia.mg.leg.br GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE EMENDA Nº 05 AO PROJETO DE LEI 42/2025 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026 Emenda Aditiva - Emenda Orçamentária Individual Impositiva. 01) Acrescentar o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.205] - 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 — Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para a aquisição de poltronas, camas, televisores para a enfermaria masculina e feminina do SUS da Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, inscrita no CNPJ nº 20.328.753/0001-38. 02) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.205] - 3.3.504] Contribuições, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 - Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção/custeio das atividades da APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dores do Indaiá, inscrita no CNPJ nº 02.885.336/0001-04. 03) Acrescentar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 33.504] Contribuições, na fonte 1.500 —- Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 — Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção/custeio das atividades da Comunidade Terapêutica Francisco de Assis, inscrita no CNPJ nº 07.026.764/0001-03. Ha CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 04) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 — Contribuições - da Secretaria Municipal de Saúde, para a aquisição de insumos destinados à fabricação de fraldas pelo Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá, inscrito no CNPJ nº 16.742.793/0001-54. 05) Acrescentar o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.205] - 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 — Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção/custeio das atividades da Associação de Proteção aos Animais Orcino Guimarães - Esperança Animal, inscrita no CNPJ nº 10.830.337/0001-80. 06) Acrescentar o valor de R$ 8.926,11 (oito mil novecentos e vinte e seis reais e onze centavos | 02.08.01.10.301.0011.2030 — 3.3.90.30, Material de consumo, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 173 — da Secretaria Municipal de Saúde, destinados à compra de ferramentas para manutenção da frota de veículos da Saúde. 07) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação do Congado de Nossa Senhora do Rosário, inscrita no CNPJ nº 20.901.013/0001-49. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 08) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo, inscrita no CNPJ nº 15.465.869/0001-89. 09) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins, inscrita no CNPJ nº 18.626.455/0001-82. 10) Acrescentar o valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para o custeio das atividades do Sindicato dos Produtores Rurais de Dores do Indaiá, inscrito no CNPJ nº 20.901.070/0001-28. 11) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 -da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para a iluminação do estádio utilizado pelo Dorense Futebol Clube, inscrito no CNPJ nº 23.764.368/0001-21. 12) Acrescentar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à dotação orçamentária 02.09.01.12.364.0020.2040 - 33.504] — 3 te CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresOgmail.com Site: www .doresdoindaia.me.leg.br Contribuições na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 256 da Secretaria Municipal de Educação - para utilizadas para manutenção e custeio das atividades da Associação dos Universitários e Estudantes Técnicos- ASUEDI, inscrita no CNPJ 46.096.907/0001-05: 13) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação orçamentária 02.07.01.08.245.0009.2026 - 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 155 — Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. 14) Os valores acrescidos na presente emenda serão deduzidos da dotação orçamentária 02.01.01.04.122.0022.2063 - 9.9.99.99, constante da Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme previsão legal para cobertura das emendas parlamentares individuais. JUSTIFICATIVA: A presente proposição fundamenta-se no Art. 142 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá e suas alterações pela Emenda nº 1, de 07 de maio de 2024, que elevaram de 1,2% para 2% da receita corrente líquida o percentual destinado às emendas impositivas. Tal dispositivo assegura a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares individuais, garantindo que os recursos indicados pelos vereadores sejam efetivamente aplicados. A alocação desses recursos por meio de emendas impositivas respeita o princípio da autonomia parlamentar e atende às demandas da população, promovendo o desenvolvimento local e a melhoria da 4 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br qualidade de vida. A obrigatoriedade de execução das emendas, conforme a Lei Orgânica, reforça a efetividade da participação do Poder Legislativo na gestão orçamentária municipal. sala Dácio Chagas de Faria, 19 de novembro de 2.2025. Janaína Geralda SilveiraNJanaína Fisioterapeuta Vereadora - Avante istrativo Hui “9 Câmara Municipal Dores do Indaiá PROTOCOLO GERAL 191/2025 Data: 24/11/2025 - Horário: 08:50