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materia nº 6/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei 42/2025- Emenda Orçamentária Individual Impositiva
native_id2450

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04,228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www .doresdoindaia.me.leg.br 
GABINETE DO VEREADOR - GUSTAVO H. DE OLIVEIRA FELICIANDO - PDT 
EMENDA Nº 06 AO PROJETO DE LEI 42/2025 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026 
Emenda Aditiva - Emenda Orçamentária Individual Impositiva. 
 
01) Acrescentar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à dotação 
02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 -— 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 Contribuições, da 
Secretaria Municipal de Saúde — Equipamentos e Material Permanente, 
para a aquisição de enxovais a Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, 
inscrita no CNPJ nº 20.328.753/0001-38. 
02) Acrescentar o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à 
dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 300.4] 
Contribuições, na fonte 1.500 —- Recursos não vinculados de impostos, 
ficha 184 Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para 
manutenção/custeio das atividades da APAE -— Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Dores do Indaiá, inscrita no CNPJ nº 
02.885.336/0001-04. 
03) Acrescentar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à dotação 
orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.4] Contribuições, na 
fonte 1.500 -— Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 
Contribuições, para a aquisição de camas destinadas ao Dispensário dos 
Pobres de Dores do Indaiá, inscrito no CNPJ nº 16.742.793/0001-54. 
Xe |
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
04) Acrescentar o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à dotação 
orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.4] Contribuições, na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 
Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde para 
manutenção/custeio das atividades da Associação de Proteção aos 
Animais Orcino Guimarães - Esperança Animal, inscrita no CNPJ nº 
10.830.337/0001-80. 
05) Acrescentar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, fonte 1.500 - Recursos 
não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria 
Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação Comitiva Caboclos 
do Sertão, inscrita no CNPJ nº 10.016.280/0001-80. 
06) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação Cultural dos 
Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro, inscrita no CNPJ nº 
40.477.360/0001-01. 
07) Acrescentar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação do Congado de 
Nossa Senhora do Rosário, inscrita no CNPJ nº 20.901.013/0001-49. A: |
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
Site: www .doresdoindaia.me.leg.br 
 
08) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros da 
Comunidade São Geraldo, inscrita no CNPJ nº 15.465.869/0001-89. 
09) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 -— Contribuições da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manuienção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros do 
Bairro São Sebastião, inscrita no CNPJ nº 15.465.869/0001-89. 
10) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 [três mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros da 
Comunidade Antônio Martins, inscrita no CNPJ nº 18.626.455/0001-82. 
11) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 -— 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manultenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros do 
Bairro São José, inscrita no CNPJ nº 08.931.341/0001-92. 
12) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - 
3
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www. doresdoindaia.me.leg.br 
 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
custeio das atividades do Sindicato dos Produtores Rurais de Dores do 
Indaiá, inscrito no CNPJ nº 20.901.070/0001-28. 
13) Acrescentar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na 
fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 -— 
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos 
e Turismo, para a iluminação do estádio utilizado pelo Dorense Futebol 
Clube, inscrito no CNPJ nº 23.764.368/0001-21. 
14) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na 
fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 - 
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos 
e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do Zacarias Futebol 
Clube, inscrito no CNPJ nº 17.968.827/0001-96. 
15) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na 
fonte 1.500 —- Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 -— 
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos 
e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do Clube Atlético 
Vilanovense, inscrito no CNPJ nº 18.678.300/0001-90. 
16) Acrescentar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na 
fonte 1.500 -— Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 - 
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail. com 
Site: www. doresdoindaia.mg.leg.br 
 
e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Liga Municipal de 
Desportos de Dores do Indaiá, inscrita no CNPJ nº 23,766.165/0001-74. 
17) Acrescentar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à dotação 
orçamentária 02.09.01.12.364.0020.2040 — 3.3.50.4] — Contribuições na 
fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 256 da 
Secretaria Municipal de Educação - para utilizadas para manutenção e 
custeio das atividades da Associação dos Universitários e Estudantes 
Técnicos- ASUEDI, inscrita no CNPJ 46.096.907/0001-05; 
18) Acrescentar o valor de R$ 3.426,11 (três mil, quatrocentos e vinte 
e seis reais e onze centavos) à dotação orçamentária 
02.07.01.08.245.0009.2026 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 155 - Contribuições da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para 
manutenção/custeio das atividades do Conselho Comunitário de 
Segurança Pública de Dores do Indaiá — CONSEP, inscrito no CNPJ nº 
03.506.013/0001-25. 
19) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação 
orçamentária 02.07.01.08.245.0009.2026 — 3.3.50.41 Contribuições, na 
fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 155 - 
Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para 
manutenção das atividades da Associação Estação Cultura Social e 
Inclusão Digital, inscrita no CNPJ nº 21.618.461/0001-00. 
20) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação 
orçamentária 02.05.01.20.608.0006.2016 — 3.3.50.41 Contribuições, na 
fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 106 — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O qmail. com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
Agronegócio e Meio Ambiente, para manutenção das atividades da 
Associação dos Produtores de Antas dos Coelhos, inscrita no CNPJ nº 
01.721.186/0001-30. 
21) Acrescentar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 — Contribuições da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, 
destinados ao apoio de competidores de rodeio, conforme lei 32] 9/2025. 
22) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à 
dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41, na fonte 
1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 79 — Outros serviços de 
terceiros — Pessoa Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Lazer, Eventos e Turismo, destinados ao apoio para transporte de 
esportistas. 
23) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação 
orçamentária 02.06.01.15.451.0007.1006 — 4.4.90.51, Obras e Instalações, 
na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 4.4.90.5] — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, para a 
aquisição de pedras poliédricas para calçamento na saída do Campo 
Alegre. 
24) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação 
orçamentária 02.07.01.08.245.0009.2026 - 3.3.50.4] Contribuições, na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 155 - 
Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para 
manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no 
CNPJ nº 06.071.584/0001-72. o ; EE
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
25) Os valores acrescidos na presente emenda serão deduzidos da 
dotação orçamentária 02.01.01.04.122.0022.2063 - 9.9.99.99. constante 
da Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme previsão legal para 
cobertura das emendas parlamentares individuais. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição fundamenta-se no Art. 142 da Lei Orgânica 
do Município de Dores do Indaiá e suas alterações pela Emenda nº 1, de 
07 de maio de 2024, que elevaram de 1,2% para 2% da receita corrente 
líquida o percentual destinado às emendas impositivas. Tal dispositivo 
assegura a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares 
individuais, garantindo que os recursos indicados pelos vereadores sejam 
efetivamente aplicados. 
A alocação desses recursos por meio de emendas impositivas 
respeita o princípio da autonomia parlamentar e atende às demandas 
da população, promovendo o desenvolvimento local e a melhoria da 
qualidade de vida. A obrigatoriedade de execução das emendas, 
conforme a Lei Orgânica, reforça a efetividade da participação do 
Poder Legislativo na gestão orçamentária municipal. 
Sala Dácio Chagas de Faria, 19 de novembro de 2.025. 
Gustavo Hde Oliveira Feliciano 
Vereador PDT 
PROTOCOLO GERAL 198/2025 
Data: 24/11/2025 - Horário: 15:59 
ao, 
 

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