| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 42/2025- Emenda Orçamentária Individual Impositiva |
| native_id | 2450 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04,228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www .doresdoindaia.me.leg.br GABINETE DO VEREADOR - GUSTAVO H. DE OLIVEIRA FELICIANDO - PDT EMENDA Nº 06 AO PROJETO DE LEI 42/2025 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026 Emenda Aditiva - Emenda Orçamentária Individual Impositiva. 01) Acrescentar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à dotação 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 -— Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 Contribuições, da Secretaria Municipal de Saúde — Equipamentos e Material Permanente, para a aquisição de enxovais a Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, inscrita no CNPJ nº 20.328.753/0001-38. 02) Acrescentar o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 300.4] Contribuições, na fonte 1.500 —- Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção/custeio das atividades da APAE -— Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dores do Indaiá, inscrita no CNPJ nº 02.885.336/0001-04. 03) Acrescentar o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 -— Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 Contribuições, para a aquisição de camas destinadas ao Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá, inscrito no CNPJ nº 16.742.793/0001-54. Xe | CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 04) Acrescentar o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde para manutenção/custeio das atividades da Associação de Proteção aos Animais Orcino Guimarães - Esperança Animal, inscrita no CNPJ nº 10.830.337/0001-80. 05) Acrescentar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação Comitiva Caboclos do Sertão, inscrita no CNPJ nº 10.016.280/0001-80. 06) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupé Missioneiro, inscrita no CNPJ nº 40.477.360/0001-01. 07) Acrescentar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação do Congado de Nossa Senhora do Rosário, inscrita no CNPJ nº 20.901.013/0001-49. A: | CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www .doresdoindaia.me.leg.br 08) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo, inscrita no CNPJ nº 15.465.869/0001-89. 09) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 -— Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manuienção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros do Bairro São Sebastião, inscrita no CNPJ nº 15.465.869/0001-89. 10) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 [três mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins, inscrita no CNPJ nº 18.626.455/0001-82. 11) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 -— Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manultenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros do Bairro São José, inscrita no CNPJ nº 08.931.341/0001-92. 12) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - 3 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www. doresdoindaia.me.leg.br Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para custeio das atividades do Sindicato dos Produtores Rurais de Dores do Indaiá, inscrito no CNPJ nº 20.901.070/0001-28. 13) Acrescentar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 -— Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para a iluminação do estádio utilizado pelo Dorense Futebol Clube, inscrito no CNPJ nº 23.764.368/0001-21. 14) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do Zacarias Futebol Clube, inscrito no CNPJ nº 17.968.827/0001-96. 15) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 —- Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 -— Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do Clube Atlético Vilanovense, inscrito no CNPJ nº 18.678.300/0001-90. 16) Acrescentar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 -— Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail. com Site: www. doresdoindaia.mg.leg.br e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Liga Municipal de Desportos de Dores do Indaiá, inscrita no CNPJ nº 23,766.165/0001-74. 17) Acrescentar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à dotação orçamentária 02.09.01.12.364.0020.2040 — 3.3.50.4] — Contribuições na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 256 da Secretaria Municipal de Educação - para utilizadas para manutenção e custeio das atividades da Associação dos Universitários e Estudantes Técnicos- ASUEDI, inscrita no CNPJ 46.096.907/0001-05; 18) Acrescentar o valor de R$ 3.426,11 (três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e onze centavos) à dotação orçamentária 02.07.01.08.245.0009.2026 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 155 - Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção/custeio das atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá — CONSEP, inscrito no CNPJ nº 03.506.013/0001-25. 19) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.07.01.08.245.0009.2026 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 155 - Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das atividades da Associação Estação Cultura Social e Inclusão Digital, inscrita no CNPJ nº 21.618.461/0001-00. 20) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.05.01.20.608.0006.2016 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 106 — Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O qmail. com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Agronegócio e Meio Ambiente, para manutenção das atividades da Associação dos Produtores de Antas dos Coelhos, inscrita no CNPJ nº 01.721.186/0001-30. 21) Acrescentar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, destinados ao apoio de competidores de rodeio, conforme lei 32] 9/2025. 22) Acrescentar o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 79 — Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, destinados ao apoio para transporte de esportistas. 23) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.06.01.15.451.0007.1006 — 4.4.90.51, Obras e Instalações, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 4.4.90.5] — Contribuições da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, para a aquisição de pedras poliédricas para calçamento na saída do Campo Alegre. 24) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.07.01.08.245.0009.2026 - 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 155 - Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. o ; EE CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 25) Os valores acrescidos na presente emenda serão deduzidos da dotação orçamentária 02.01.01.04.122.0022.2063 - 9.9.99.99. constante da Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme previsão legal para cobertura das emendas parlamentares individuais. JUSTIFICATIVA: A presente proposição fundamenta-se no Art. 142 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá e suas alterações pela Emenda nº 1, de 07 de maio de 2024, que elevaram de 1,2% para 2% da receita corrente líquida o percentual destinado às emendas impositivas. Tal dispositivo assegura a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares individuais, garantindo que os recursos indicados pelos vereadores sejam efetivamente aplicados. A alocação desses recursos por meio de emendas impositivas respeita o princípio da autonomia parlamentar e atende às demandas da população, promovendo o desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida. A obrigatoriedade de execução das emendas, conforme a Lei Orgânica, reforça a efetividade da participação do Poder Legislativo na gestão orçamentária municipal. Sala Dácio Chagas de Faria, 19 de novembro de 2.025. Gustavo Hde Oliveira Feliciano Vereador PDT PROTOCOLO GERAL 198/2025 Data: 24/11/2025 - Horário: 15:59 ao,