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materia nº 7/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei 42/2025- Emenda Orçamentária Individual Impositiva
native_id2451

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldoresQO gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
GABINETE DO VEREADOR - KENNEDY MARTINS DE MEDEIROS- PSDB 
EMENDA Nº 07 AO PROJETO DE LEI 42/2025 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026 
Emenda Aditiva - Emenda Orçamentária Individual Impositiva. 
01) Acrescentar o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) à 
dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.4] 
Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, 
ficha 184 Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde - 
Equipamentos e Material Permanente, para aquisição camas, 
bebedouros, freezer, e cadeiras de escritorio a da Santa Casa de 
Misericórdia Dr. Zacarias, inscrita no CNPJ nº 20.328.753/0001-38. 
02) Acrescentar o valor de R$ 18.926,11 (dezoito mil, novecentos e 
vinte e seis reais e onze centavos) à dotação orçamentária 
02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 Contribuições da 
Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção/custeio das atividades 
da APAE -— Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dores do 
Indaiá, inscrita no CNPJ nº 02.885.336/0001-04. 
03) Acrescentar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à dotação 
orçamentária 02.08.01.10.301.0011 2030 - 3.3.90.30, Material de consumo, 
na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 173 da 
Secretaria Municipal de Saúde, para a aquisição de ferramentas para 
manutenção da 
frota da Saúde, 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldoresQgmail.com 
Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br 
 
04) Acrescentar o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à 
dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.41 
Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, 
ficha 184 Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para à 
aquisição de camas destinadas ao Dispensário dos Pobres de Dores do 
Indaiá, inscrito no CNPJ nº 16.742.793/0001-54. 
05) Acrescentar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à dotação 
orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.4] Contribuições, na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação de Proteção aos 
Animais Orcino Guimarães — Esperança Animal, inscrita no CNPJ nº 
10.830.337/0001-80. 
06) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86, Contribuições da 
secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação Comitiva Caboclos 
do Sertão, inscrita no CNPJ nº 10.0] 6.280/0001-80. 
07) Acrescentar O valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da 
secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação Cultural dos 
Congadeiros e Foliões Catupe Missioneiro, inscrita no CNPJ nº 
40.477.360/0001-01. 
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Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com 
site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
08) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da 
secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação do Congado de 
Nossa Senhora do Rosário, inscrita no CNPJ nº 20.901.013/0001-49. 
09] Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01 13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da 
secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros da 
Comunidade São Geraldo, inscrita no CNPJ nº 15.465.869/0001-89. 
10) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da 
secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros do 
Bairro São Sebastião, inscrita no CNPJ nº 15.465.869/0001-89. 
11) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da 
secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros da 
Comunidade Antônio Martins, inscrita no CNPJ nº 18.626.455/0001-82. 
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E-mail:camaramunicipaldores Qgmail.com 
site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
12) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - 
Recursos não vinculados a impostos, ficha 86 - Contribuições da 
secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros do 
Bairro São José, inscrita no CNPJ nº 08.931.341/0001-92. 
13) Acrescentar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - 
Recursos não vinculados a impostos, ficha 86 - Contribuições da 
secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
o custeio das atividades do Sindicato dos Produtores Rurais de Dores do 
Indaiá, inscrito no CNPJ nº 20.901.070/0001-28. 
14) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - 
Recursos não vinculados a impostos, ficha 86 — Contribuições da 
secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
manutenção/custeio das atividades do Motoclube Comando Águia, 
inscrito no CNPJ nº 06.187.518/0001-62. 
15) Acrescentar O valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 - 
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos 
e Turismo -, para a iluminação do estádio a ser utilizado pelo Dorense 
Futebol Clube, inscrito no CNPJ nº 23.764.368/0001-21. 
16) Acrescentar O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.4] - Contribuições, na 
mL Era cd 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
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fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 - 
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos 
e Turismo, para manutenção/custelo das atividades do Zacarias Futebol 
Clube, inscrito no CNPJ nº 17.968.827/0001-96. 
17) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 - 
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos 
e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do Clube Atlético 
vilanovense, inscrito no CNPJ nº 18.678.300/0001-90. 
18) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 - 
Contribuições — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, 
Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das 
atividades da Liga Municipal de Desportos de Dores do Indaiá, inscrita no 
CNPJ nº 23.766.165/0001-74. 
19) Acrescentar o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à dotação 
orçamentária 02.09.01 12.364.0020.2040 — 3.3.50.41 — Contribuições na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 256 da 
secretaria Municipal de Educação — para utilizadas para manutenção e 
custeio das atividades da Associação dos Universitários e Estudantes 
Técnicos- ASUEDI, inscrita no CNPJ 46.096.907/0001-05; 
20) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 - Contribuições, na 
fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 —
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
Contribuições Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e 
Turismo =, para utilizadas para manutenção e custeio das atividades da 
da Fundação Assistencial e Educacional de Dores do Indaiá — FAEDI, 
CNPJ 23.946.142/0001-41. 
21) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação 
orçamentária 02.07.01.08.245.0009.2026 — 3.3.50.4] Contribuições, na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 155 
Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para 
utilizadas para manutenção e custeio das atividades | do Conselho 
Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá- CONSEP, CNPJ 
03.506.013/0001-25 - Contribuições da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, para manutenção/custeio das atividades do 
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Dores do Indaiá — 
CONSEP, inscrito no CNPJ nº 03.506.013/0001-25. 
22) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação 
orçamentária 02.07.01.08.245.0009.2026 — 3.3.50.4] Contribuições, na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 155 
Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para 
manutenção das atividades da Associação Estação Cultura Social e 
Inclusão Digital, inscrita no CNPJ nº 21.618.461/0001-00. 
23) Acrescentar O valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação 
orçamentária 02.05.01.20.608.0006.2016 — 3.3.50.4] Contribuições, na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 106 — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
Agronegócio e Meio Ambiente -, para manutenção das atividades da 
Associação dos Produtores de Antas dos Coelhos, inscrita no CNPJ nº 
01.721.186/0001-30. LL
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24) Acrescentar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41, na fonte 1.500 — 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 —- Contribuições da 
secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, 
destinados ao apoio de competidores de rodeio, conforme lei 3219/2025. 
25) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41, na fonte 1.500 — 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 79 — Outros serviços de 
terceiros - Pessoa Jurídica da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Lazer, Eventos e Turismo, destinados ao apoio para transporte de 
esportistas. 
26) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação 
orçamentária 02.06.01.15.451.0007.1006 — 4.4.90.51, Obras e Instalações, 
na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 4.4.90.51 — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Obras e Transportes, para a 
aquisição de pedras poliédricas para calçamento na saída do Campo 
Alegre. 
27) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação 
orçamentária 02.07.01.08.245.0009.2026 — 3.3.50.4] Contribuições, na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 155 — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para 
manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no 
CNPJ nº 06.071.584/0001-72. 
7 
 
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28) Os valores acrescidos na presente emenda serão deduzidos da 
dotação orçamentária 02.01.01.04.122.0022.2063 - 9.9.99.99, constante 
da Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme previsão legal para 
cobertura das emendas parlamentares individuais. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição fundamenta-se no Art. 142 da Lei Orgânica 
do Município de Dores do Indaiá e suas alterações pela Emenda nº 1, de 
07 de maio de 2024, que elevaram de 1,2% para 2% da receita corrente 
líquida o percentual destinado às emendas impositivas. Tal dispositivo 
assegura a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares 
individuais, garantindo que os recursos indicados pelos vereadores sejam 
efetivamente aplicados. 
A alocação desses recursos por meio de emendas impositivas 
respeita o princípio da autonomia parlamentar e atende às demandas 
da população, promovendo O desenvolvimento local e a melhoria da 
qualidade de vida. A obrigatoriedade de execução das emendas, 
conforme a Lei Orgânica, reforça a efetividade da participação do 
Poder Legislativo na gestão orçamentária municipal. 
sala Dácio Chagas de Faria, 19 de novembro de 2.025 
e ador PSDB 
o Indaiá ] 
PROTOCOLO GERAL 
 197/2025 
Administrativo 
 
 
Data: 24/11/2025 - Horário: 11:28 
Câmara Municipal Dores d

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