br-locleg corpus explorer

← Dores do Indaiá (MG)

materia nº 9/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei 42/2025- Emenda Orçamentária Individual Impositiva
native_id2453

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com 
Site: www .doresdoindaia.me.leg.br 
 
GABINETE DA VEREADORA -— KARLA F. VIEIRA ARAÚJO —- UNIÃO BRASIL 
EMENDA Nº 09 AO PROJETO DE LEI 42/2025 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026 
Emenda Aditiva - Emenda Orçamentária Individual Impositiva. 
01) Acrescentar o valor de R$ 30.213,11 (trinta mil, duzentos e treze 
reais e onze centavos) à dotação orçamentária 
02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500- 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 da Secretaria Municipal 
de Saúde, para aquisição de poltronas, televisores e camas para a 
enfermaria masculina e feminina do SUS da Santa Casa de Misericórdia 
Dr. Zacarias, inscrita no CNPJ nº 20.328.753/0001-38. 
02) Acrescentar o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) à 
dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.205] - 3.3.50.41 
Contribuições, na fonte 1.500- Recursos não vinculados de impostos, 
ficha 184 Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para 
manutenção/custeio das atividades da APAE - Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de Dores do Indaiá, inscrita no CNPJ nº 
02.885.336/0001-04. 
03) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação 
orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.41 Contribuições, na 
fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 
Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde para
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
manutenção/custeio das atividades da Comunidade Terapêutica 
Francisco de Assis, inscrita no CNPJ nº 07.026.764/0001-03. 
04) Acrescentar o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) 
à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 33.504] 
Contribuições, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, 
ficha 184 Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para a 
aquisição de camas destinadas ao Dispensário dos Pobres de Dores do 
Indaiá, inscrito no CNPJ nº 16.742.793/0001-54. 
05) Acrescentar o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) à 
dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.90.4] 
Contribuições, na fonte 1.500 —- Recursos não vinculados de impostos, 
ficha 184 Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde para 
manutenção/custeio das atividades da Associação de Proteção aos 
Animais Orcino Guimarães - Esperança Animal, inscrita no CNPJ nº 
10.830.337/0001-80. 
06) Acrescentar o valor de R$ 2.333,00 (dois mil, trezentos e trinta e 
três reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, 
na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos 
e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação 
Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupe Missioneiro, inscrita no CNPJ 
nº 40.477.360/0001-01. 
07) Acrescentar o valor de R$ 2.333,00 (dois mil, trezentos e trinta e 
três reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, 
na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — 
2 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores O gmail. com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
de 1.887 
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos 
e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação do 
Congado de Nossa Senhora do Rosário, inscrita no CNPJ nº 
20.901.013/0001-49. 
08) Acrescentar o valor de R$ 2.333,00 (dois mil, trezentos e trinta e 
três reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, 
na fonte 1.500 —- Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos 
e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação dos 
Congadeiros da Comunidade São Geraldo, inscrita no CNPJ nº 
15.465.869/0001-89. 
09) Acrescentar o valor de R$ 2.333,00 (dois mil, trezentos e trinta e 
três reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, 
na fonte 1.500 —- Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos 
e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação dos 
Congadeiros do Bairro São Sebastião, inscrita no CNPJ nº 15.465.869/0001- 
89. 
10) Acrescentar o valor de R$ 2.333,00 (dois mil, trezentos e trinta e 
três reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, 
na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos 
e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação dos 
Congadeiros da Comunidade Antônio Martins, inscrita no CNPJ nº 
18.626.455/0001-82.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
11) Acrescentar o valor de R$ 2.333,00 (dois mil, trezentos e trinta e 
três reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, 
na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos 
e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação dos 
Congadeiros do Bairro São José, inscrita no CNPJ nº 08.931.341/0001-92. 
12) Acrescentar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 -— 
Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da 
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 
o custeio das atividades do Sindicato dos Produtores Rurais de Dores do 
Indaiá, inscrito no CNPJ nº 20.901.070/0001-28. 
13) Acrescentar o valor de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e 
cinquenta reais ) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 
3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de 
impostos, ficha 80 — Contribuições, da Secretaria Municipal de Esportes, 
Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para a iluminação do estádio utilizado 
pelo Dorense Futebol Clube, inscrito no CNPJ nº 23.764.368/0001-21. 
14) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na 
fonte 1.500 -— Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos 
e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do Zacarias Futebol 
Clube, inscrito no CNPJ nº 17.968.827/0001-96. 
15) Acrescentar o valor de R$ 2.750,00 ( dois mil setecentos e 
cinquenta reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 
4
A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (Ogmail.com 
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 
 
3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de 
impostos, ficha 80 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, 
Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das 
atividades do Clube atlético Vilanovense, inscrito no CNPJ nº 
18.678.300/0001-90. 
16) Acrescentar o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais à 
dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 - 33.50.41 - 
Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, 
ficha 80 —- Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, 
Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades e 
para a realização de campeonato de jiu-jitsu, nos termos da Lei nº 
3.218/2025 da Liga Municipal de Desportos de Dores do Indaiá inscrita no 
CNPJ nº 23.766.165/0001-74. 
17) Acrescentar o valor de R$ 9.2015,00 ( nove mil duzentos e 
quinze reais) à dotação orçamentária 02.09.01.12.364.0020.2040 — 
3.3.50.41 — Contribuições na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de 
impostos, ficha 256 da Secretaria Municipal de Educação — para 
utilizadas para manutenção e custeio das atividades da Associação dos 
Universitários e Estudantes Técnicos- ASUEDI, inscrita no CNPJ 
46.096.907/0001-05; 
18) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação 
orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 - Contribuições, na 
fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 Contribuições 
da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo — 
Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para 
manutenção/custeio das atividades da Fundação Assistencial e 
5 W
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (Ogmail. com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
Educacional de Dores do Indaiá - FAEDI, inscrita no CNPJ nº 
23.946.142/0001-41. 
19] Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação 
orçamentária 02.07.01.08.245.0009.2026 — 3.3.50.41 Contribuições, na 
fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 155 - 
Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para 
manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no 
CNPJ nº 06.071.584/0001-72. 
20) Os valores acrescidos na presente emenda serão deduzidos da 
dotação orçamentária 02.01.01.04.122.0022.2063 - 9.9.99.99, constante 
da Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme previsão legal para 
cobertura das emendas parlamentares individuais. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição fundamenta-se no Art. 142 da Lei Orgânica 
do Município de Dores do Indaiá e suas alterações pela Emenda nº 1, de 
07 de maio de 2024, que elevaram de 1,2% para 2% da receita corrente 
líquida o percentual destinado às emendas impositivas. Tal dispositivo 
assegura a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares 
individuais, garantindo que os recursos indicados pelos vereadores sejam 
efetivamente aplicados. 
A alocação desses recursos por meio de emendas impositivas 
respeita o princípio da autonomia parlamentar e atende às demandas 
6
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores (Ogmail. com 
Site: www.doresdoindaia.mgleg.br 
 
da população, promovendo o desenvolvimento local e a melhoria da 
qualidade de vida. A obrigatoriedade de execução das emendas, 
conforme a Lei Orgânica, reforça a efetividade da participação do 
Poder Legislativo na gestão orçamentária municipal. 
Sala Dácio Chagas de Faria, 19 de novembro de 2.025. 
« 
Vereadora- 
 
União Brasil 
| Dores do Indaiá 
Administrativo 
 
PROTOCOLO GERAL 193/2025 Data: 24/11/2025 - Horário: 08:54 
Câmara Munici

open original →