| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 42/2025- Emenda Orçamentária Individual Impositiva |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www .doresdoindaia.me.leg.br GABINETE DA VEREADORA -— KARLA F. VIEIRA ARAÚJO —- UNIÃO BRASIL EMENDA Nº 09 AO PROJETO DE LEI 42/2025 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026 Emenda Aditiva - Emenda Orçamentária Individual Impositiva. 01) Acrescentar o valor de R$ 30.213,11 (trinta mil, duzentos e treze reais e onze centavos) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500- Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 da Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de poltronas, televisores e camas para a enfermaria masculina e feminina do SUS da Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, inscrita no CNPJ nº 20.328.753/0001-38. 02) Acrescentar o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.205] - 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500- Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção/custeio das atividades da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dores do Indaiá, inscrita no CNPJ nº 02.885.336/0001-04. 03) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde para CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (O gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br manutenção/custeio das atividades da Comunidade Terapêutica Francisco de Assis, inscrita no CNPJ nº 07.026.764/0001-03. 04) Acrescentar o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 33.504] Contribuições, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para a aquisição de camas destinadas ao Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá, inscrito no CNPJ nº 16.742.793/0001-54. 05) Acrescentar o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.90.4] Contribuições, na fonte 1.500 —- Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde para manutenção/custeio das atividades da Associação de Proteção aos Animais Orcino Guimarães - Esperança Animal, inscrita no CNPJ nº 10.830.337/0001-80. 06) Acrescentar o valor de R$ 2.333,00 (dois mil, trezentos e trinta e três reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação Cultural dos Congadeiros e Foliões Catupe Missioneiro, inscrita no CNPJ nº 40.477.360/0001-01. 07) Acrescentar o valor de R$ 2.333,00 (dois mil, trezentos e trinta e três reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — 2 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail. com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br de 1.887 Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação do Congado de Nossa Senhora do Rosário, inscrita no CNPJ nº 20.901.013/0001-49. 08) Acrescentar o valor de R$ 2.333,00 (dois mil, trezentos e trinta e três reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 —- Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo, inscrita no CNPJ nº 15.465.869/0001-89. 09) Acrescentar o valor de R$ 2.333,00 (dois mil, trezentos e trinta e três reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 —- Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros do Bairro São Sebastião, inscrita no CNPJ nº 15.465.869/0001- 89. 10) Acrescentar o valor de R$ 2.333,00 (dois mil, trezentos e trinta e três reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros da Comunidade Antônio Martins, inscrita no CNPJ nº 18.626.455/0001-82. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 11) Acrescentar o valor de R$ 2.333,00 (dois mil, trezentos e trinta e três reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação dos Congadeiros do Bairro São José, inscrita no CNPJ nº 08.931.341/0001-92. 12) Acrescentar o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 -— Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para o custeio das atividades do Sindicato dos Produtores Rurais de Dores do Indaiá, inscrito no CNPJ nº 20.901.070/0001-28. 13) Acrescentar o valor de R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais ) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 — Contribuições, da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para a iluminação do estádio utilizado pelo Dorense Futebol Clube, inscrito no CNPJ nº 23.764.368/0001-21. 14) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 -— Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do Zacarias Futebol Clube, inscrito no CNPJ nº 17.968.827/0001-96. 15) Acrescentar o valor de R$ 2.750,00 ( dois mil setecentos e cinquenta reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 4 A CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do Clube atlético Vilanovense, inscrito no CNPJ nº 18.678.300/0001-90. 16) Acrescentar o valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 - 33.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 —- Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades e para a realização de campeonato de jiu-jitsu, nos termos da Lei nº 3.218/2025 da Liga Municipal de Desportos de Dores do Indaiá inscrita no CNPJ nº 23.766.165/0001-74. 17) Acrescentar o valor de R$ 9.2015,00 ( nove mil duzentos e quinze reais) à dotação orçamentária 02.09.01.12.364.0020.2040 — 3.3.50.41 — Contribuições na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 256 da Secretaria Municipal de Educação — para utilizadas para manutenção e custeio das atividades da Associação dos Universitários e Estudantes Técnicos- ASUEDI, inscrita no CNPJ 46.096.907/0001-05; 18) Acrescentar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 — 3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo — Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção/custeio das atividades da Fundação Assistencial e 5 W CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (Ogmail. com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br Educacional de Dores do Indaiá - FAEDI, inscrita no CNPJ nº 23.946.142/0001-41. 19] Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.07.01.08.245.0009.2026 — 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 155 - Contribuições da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para manutenção das atividades da Associação Sol Crescente, inscrita no CNPJ nº 06.071.584/0001-72. 20) Os valores acrescidos na presente emenda serão deduzidos da dotação orçamentária 02.01.01.04.122.0022.2063 - 9.9.99.99, constante da Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme previsão legal para cobertura das emendas parlamentares individuais. JUSTIFICATIVA: A presente proposição fundamenta-se no Art. 142 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá e suas alterações pela Emenda nº 1, de 07 de maio de 2024, que elevaram de 1,2% para 2% da receita corrente líquida o percentual destinado às emendas impositivas. Tal dispositivo assegura a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares individuais, garantindo que os recursos indicados pelos vereadores sejam efetivamente aplicados. A alocação desses recursos por meio de emendas impositivas respeita o princípio da autonomia parlamentar e atende às demandas 6 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (Ogmail. com Site: www.doresdoindaia.mgleg.br da população, promovendo o desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida. A obrigatoriedade de execução das emendas, conforme a Lei Orgânica, reforça a efetividade da participação do Poder Legislativo na gestão orçamentária municipal. Sala Dácio Chagas de Faria, 19 de novembro de 2.025. « Vereadora- União Brasil | Dores do Indaiá Administrativo PROTOCOLO GERAL 193/2025 Data: 24/11/2025 - Horário: 08:54 Câmara Munici