| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-11-17 |
| Ementa | Emenda Aditiva ao Projeto de Lei 42/2025- Emenda Orçamentária Individual Impositiva |
| native_id | 2454 |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.meg.leg.br GABINETE DA VEREADORA - AMANDA CARLA GONÇALVES — AVANTE EMENDA Nº 08 AO PROJETO DE LEI 42/2025 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026 Emenda Aditiva - Emenda Orçamentária Individual Impositiva. 01) Acrescentar o valor de R$ 21.926,11 (vinte e um mil, novecentos e vinte e seis reais e onze centavos) através da dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 Contribuições, a ser incluída em Repasse a entidades Prestadoras de Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde - Equipamentos e Material Permanente, para a aquisição para aquisição de poltronas, televisores e camas para a enfermaria masculina e feminina do SUS, inscrita no CNPJ nº 20.328.753/0001-38. 02) Acrescentar o valor de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.205] - 3:3.50,4] Contribuições, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, para manutenção/custeio das atividades da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Dores do Indaiá, inscrita no CNPJ nº 02.885.336/0001-04. 03) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.2051 - 3.3.50.41 Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (Dqmail. com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde que serão utilizadas para manutenção/custeio das atividades da Associação de Proteção Animais Orcino Guimarães - Esperança Animal, inscrita no CNPJ 10.830.337/001-80. 04) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a dotação 02.08.01.10.302.0012.2051] - 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 -— Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 Contribuições, Secretaria Municipal de Saúde para a aquisição de camas destinadas ao Dispensário dos Pobres de Dores do Indaiá, inscrito no CNPJ nº 16.742.793/0001-54. 05) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à dotação orçamentária 02.08.01.10.302.0012.205] - 3.3.50.4] Contribuições, na fonte 1.500 -— Recursos não vinculados de impostos, ficha 184 Contribuições da Secretaria Municipal de Saúde para manutenção/custeio das atividades da Comunidade Terapêutica Francisco de Assis, inscrita no CNPJ nº 07.026.764/0001-03. 06) Acrescentar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo-, para utilizadas para manutenção/custeio das atividades da Associação Comitiva Caboclos do Sertão, inscrita no CNPJ 10.016.280/0001-80. 07) Acrescentar o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 -— Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para 2 y CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br custeio das atividades do Sindicato dos Produtores Rurais de Dores do Indaiá, inscrito no CNPJ nº 20.901.070/0001-28. 08) Acrescentar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 - 3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 —- Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do Zacarias Futebol Clube, inscrito no CNPJ nº 17.968.827/0001-96. 09) Acrescentar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 — 3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 -— Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Liga Municipal de Desportos de Dores do Indaiá, inscrita no CNPJ nº 23.766.165/0001-74. 10) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à dotação orçamentária 02.09.01.12.364.0020.2040 — 3.3.50.41 — Contribuições na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 256 da Secretaria Municipal de Educação - para utilizadas para manutenção e custeio das atividades da Associação dos Universitários e Estudantes Técnicos- ASUEDI, inscrita no CNPJ 46.096.907/0001-05:; 11) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.13.392.0005.2012 - 3.3.50.41, na fonte 1.500 - Recursos não vinculados de impostos, ficha 86 -— Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades da Associação de Folias de Reis e São Sebastião, inscrita no CNPJ nº 31.546.394/0001-01. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br 12) Acrescentar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 - 3.3.50.41 - Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 - Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para a iluminação do estádio utilizado pelo Dorense Futebol Clube, inscrito no CNPJ nº 23.764.368/0001-21. 13) Acrescentar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à dotação orçamentária 02.04.01.27.812.0005.2048 - 3.3.50.4] - Contribuições, na fonte 1.500 — Recursos não vinculados de impostos, ficha 80 — Contribuições da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer, Eventos e Turismo, para manutenção/custeio das atividades do Clube Atlético Vilanovense, inscrito no CNPJ nº 18.678.300/0001-90. 14] Os valores acrescidos na presente emenda serão deduzidos da dotação orçamentária 02.01.01.04.122.0022.2063 - 2.9.99.99, constante da Lei Orçamentária Anual de 2026, conforme previsão legal para cobertura das emendas parlamentares individuais. JUSTIFICATIVA: A presente proposição fundamenta-se no Art. 142 da Lei Orgânica do Município de Dores do Indaiá e suas alterações pela Emenda nº 1, de 07 de maio de 2024, que elevaram de 1,2% para 2% da receita corrente liquida o percentual destinado às emendas impositivas. Tal dispositivo assegura a obrigatoriedade de execução das emendas parlamentares individuais, garantindo que os recursos indicados pelos vereadores sejam efetivamente aplicados. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores Qgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br A alocação desses recursos por meio de emendas impositivas respeita o princípio da autonomia parlamentar e atende às demandas da população, promovendo o desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida. A obrigatoriedade de execução das emendas, conforme a Lei Orgânica, reforça a efetividade da participação do Poder Legislativo na gestão orçamentária municipal. Sala Dácio Chagas de Faria, 17 de novembro de 2.025. Amanda Carla Gonçalves Vereadora - Avante mistrativo PROTOCOLO GERAL 192/2025 Câmara Municipal Dores do Indaiá Data: 24/11/2025 - Horário: 08:52