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materia nº 1/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaIndicado ao Senhor Prefeito Municipal que determine, com urgência, a imediata inclusão e o enquadramento das Educadoras Infantis - servidoras das creches e pré-escolas - na carreira do magistério, garantindo-lhes: - piso salarial nacional do Magistério; - o enquadramento nos planos de carreira; - o reconhecimento funcional conforme a legislação vigente.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG 
CNP): 04.228.760/0001-041 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com 
 
GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL 
| GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA 
 
 
FISIOTERAPEUTA - AVANTE 
Exma. Sra. 
Amanda Carla Gonçalves 
DD. Vice Presidente da Câmara 
Municipal Dores do Indaiá - MG 
INDICAÇÃO Nº O! /2026. 
As vereadoras, que esta subscrevem, no uso de suas 
atribuições constitucionais, legais e regimentais, 
fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, 
requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa 
Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que 
tome a seguinte providência: 
Indica ao Senhor Prefeito Municipal que determine, com 
urgência, a imediata inclusão e o enquadramento das 
Educadoras Infantis — servidoras das creches e pré-escolas — 
na carreira do Magistério, garantindo-lhes: 
- O Piso Salarial Nacional do Magistério; 
- O enquadramento nos Planos de Carreira;
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com 
Site: www.doresdoindaia.me.leg.br 
 
- O reconhecimento funcional conforme a legislação 
federal vigente. 
Tal medida deverá ser aplicada independentemente da 
nomenclatura do cargo atualmente ocupado pelas 
servidoras, nos termos da Lei Federal nº 15.326/2026, 
sancionada em 07 de janeiro do corrente ano. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente Indicação busca assegurar o cumprimento da Lei 
Federal nº 15.326/2026, que equipara as Educadoras Infantis e demais 
profissionais que atuam com crianças de O a 5 anos — mesmo quando 
designadas com denominações distintas — aos profissionais do 
Magistério, garantindo-lhes o piso nacional, o enquadramento em 
carreira e os demais direitos da educação básica. 
Historicamente, inúmeros municípios criaram nomenclaturas e 
categorias paralelas que retiravam dessas servidoras direitos 
assegurados aos professores, apesar de exercerem atividades 
pedagógicas fundamentais para o desenvolvimento da primeira 
infância. 
A nova legislação federal corrige essa distorção, garantindo 
tratamento igualitário e valorização profissional. 
O reconhecimento da carreira é medida de justiça, de 
valorização e de fortalecimento da educação pública, especialmente 
porque essas servidoras atuam na fase mais sensível da vida escolar das 
crianças.
Câmara Municipal Dores do Indaiá 
 PROTOCOLO GERAL 11/2026 Data: 16/01/2026 - Horário: 10:19 Emtin. Legislativo 
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG 
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 
E-mail:camaramunicipaldores( gmail.com 
Diante disso, solicita-se o imediato reenquadramento, com os 
devidos ajustes administrativos necessários para a efetiva aplicação da 
lei.inadiável. 
Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na 
aprovação do presente requerimento. 
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 16 de janeiro de 2.026 
gombr Bai A 
Verifique em https://validar itigov.br 
KARLA F. VIEIRA ARAÚJO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL 
Vereadora - União Brasil 
Documento assinado digitalmente 
s ul” JANAINA GERALDA SILVEIRA 
“ui Sig * Data: 16/01/2026 09:55:50-0300 
verifique em https: //validar.itigov.br 
JANAINA FISIOTERAPEUTA 
VERADORA AVANTE

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