| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Indicado ao Senhor Prefeito Municipal que determine, com urgência, a imediata inclusão e o enquadramento das Educadoras Infantis - servidoras das creches e pré-escolas - na carreira do magistério, garantindo-lhes: - piso salarial nacional do Magistério; - o enquadramento nos planos de carreira; - o reconhecimento funcional conforme a legislação vigente. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-041 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores Ogmail.com GABINETE DA VEREADORA - KARLA F. VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL | GABINETE DA VEREADORA - JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - AVANTE Exma. Sra. Amanda Carla Gonçalves DD. Vice Presidente da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG INDICAÇÃO Nº O! /2026. As vereadoras, que esta subscrevem, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, fundamentado no art.157 do Regimento Interno desta Casa, requer que após deliberação do Plenário desta Egrégia Casa Legislativa, seja oficiado o Exmo. Senhor Prefeito para que tome a seguinte providência: Indica ao Senhor Prefeito Municipal que determine, com urgência, a imediata inclusão e o enquadramento das Educadoras Infantis — servidoras das creches e pré-escolas — na carreira do Magistério, garantindo-lhes: - O Piso Salarial Nacional do Magistério; - O enquadramento nos Planos de Carreira; CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(O gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br - O reconhecimento funcional conforme a legislação federal vigente. Tal medida deverá ser aplicada independentemente da nomenclatura do cargo atualmente ocupado pelas servidoras, nos termos da Lei Federal nº 15.326/2026, sancionada em 07 de janeiro do corrente ano. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação busca assegurar o cumprimento da Lei Federal nº 15.326/2026, que equipara as Educadoras Infantis e demais profissionais que atuam com crianças de O a 5 anos — mesmo quando designadas com denominações distintas — aos profissionais do Magistério, garantindo-lhes o piso nacional, o enquadramento em carreira e os demais direitos da educação básica. Historicamente, inúmeros municípios criaram nomenclaturas e categorias paralelas que retiravam dessas servidoras direitos assegurados aos professores, apesar de exercerem atividades pedagógicas fundamentais para o desenvolvimento da primeira infância. A nova legislação federal corrige essa distorção, garantindo tratamento igualitário e valorização profissional. O reconhecimento da carreira é medida de justiça, de valorização e de fortalecimento da educação pública, especialmente porque essas servidoras atuam na fase mais sensível da vida escolar das crianças. Câmara Municipal Dores do Indaiá PROTOCOLO GERAL 11/2026 Data: 16/01/2026 - Horário: 10:19 Emtin. Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores( gmail.com Diante disso, solicita-se o imediato reenquadramento, com os devidos ajustes administrativos necessários para a efetiva aplicação da lei.inadiável. Assim, conto com a costumeira compreensão de meus pares na aprovação do presente requerimento. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 16 de janeiro de 2.026 gombr Bai A Verifique em https://validar itigov.br KARLA F. VIEIRA ARAÚJO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNCIPAL Vereadora - União Brasil Documento assinado digitalmente s ul” JANAINA GERALDA SILVEIRA “ui Sig * Data: 16/01/2026 09:55:50-0300 verifique em https: //validar.itigov.br JANAINA FISIOTERAPEUTA VERADORA AVANTE