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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaA vereadora que subscreve, no exercício de seu mandato nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 158, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, bem como nas prerrogativas fiscalizatórias conferidas ao Poder Legislativo, vem respeitosamente requerer que sejam encaminhadas informações detalhadas e documentos referentes à compra/aquisição do imóvel da Escola Municipal Benjamim Guimarães, recentemente divulgada nas redes sociais oficiais do Município.
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
GABINETE DA VEREADORA - KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAÚJO —
UNIÃO BRASIL
Exma. Sra.
Amanda Carla Gonçalves
DD. Vice -Presidenta da Câmara
Municipal Dores do Indaiá - MG
REQUERIMENTO Nº 09) /2026.
A vereadora que subscreve, no exercício de seu mandato
nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 158, inciso III,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do
Indaiá/MG, bem como nas prerrogativas fiscalizatórias conferidas
ao Poder Legislativo, vem respeitosamente requerer que sejam
encaminhadas informações detalhadas e documentos referentes à
compra/aquisição do imóvel da Escola Municipal Benjamim
Guimarães, recentemente divulgada nas redes sociais oficiais do
Município.
1. Qual foi o valor total pago pelo imóvel?
2. Foi realizado processo de avaliação prévia? Qual
profissional realizou e com qual metodologia?
3. Qual foi a fonte específica de recursos utilizada para
pagamento?
4. Houve impacto orçamentário? Se sim, enviar os documentos
correspondentes.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(Dgmail.com
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5. Foi necessária abertura de crédito adicional? Enviar ato
normativo, se houver.
6. O valor da compra foi ou será computado dentro dos 25%
obrigatórios da educação?
6.1. Se sim: Qual dispositivo legal fundamenta essa
apropriação?
6.2. O imóvel adquirido atenderá exclusivamente às
finalidades educacionais, conforme determina o Art. 70 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB?
6.2. Se não: Em qual classificação contábil/funcional o gasto
será registrado?
7. Existem obras previstas no imóvel? Se sim, enviar: Projeto
arquitetônico; Orçamento estimado; Cronograma de execução;
Modalidade de licitação prevista.
- Requer-se o envio, em cópia integral (física ou digital), dos
seguintes documentos:
1. Instrumento de Compra e Venda / Escritura Pública /
Registro do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
2. Laudo de Avaliação do Imóvel, contendo critérios técnicos,
metodologia e profissional responsável.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com
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3. Empenhos emitidos, com indicação do número, data, valor
e objeto.
4. Notas de Empenho, Ordens de Pagamento e comprovantes
de transferência bancária.
5. Processo administrativo completo referente à aquisição,
incluindo: Solicitação inicial da Secretaria de Educação; Parecer
jurídico; Análise de viabilidade: Justificativa da escolha do imóvel;
Demonstração de vantajosidade econômica e interesse público.
6. Indicação da fonte dos recursos utilizados, especificando:
Dotação orçamentária: Modalidade de crédito; Natureza da despesa
(classificação orçamentária); Se houve suplementação ou
remanejamento.
7. Documentos de consulta a conselhos municipais, caso tenha
havido — especialmente o Conselho Municipal de Educação. Caso
negativo informar por qual motivo o Conselho Municipal de
Educação não foi consultado.
JUSTIFICATIVA:
O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional do
Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Poder Executivo, assegurando
transparência, regularidade e boa aplicação dos recursos públicos. Trata-se
de uma atribuição essencial à Câmara Municipal, que deve acompanhar
continuamente a execução das políticas públicas, a realização de despesas e à
condução administrativa do Município.
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PROTOCOLO GERAL 39/2026
Data: 04/02/2026 - Horário: 11:05
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
A solicitação de informações e documentos é instrumento legítimo e
necessário para que os vereadores possam exercer plenamente suas funções
institucionais, garantindo que os atos praticados pela Administração estejam
em conformidade com os princípios da legalidade, publicidade, economicidade
e eficiência. Assim, o presente requerimento visa apenas cumprir o papel
fiscalizador que a Constituição confere ao Parlamento local, assegurando que
toda ação governamental seja realizada de forma transparente e em benefício
do interesse público. o
Pelo exposto, solicita-se a aprovação deste requerimento e o
consequente encaminhamento das informações solicitadasDessa forma conto
com a costumeira compreensão dos meus pares para a aprovação do presente
requerimento.
Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 04 de fevereiro de 2.026.
F. VIEIRA ARAÚJO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Vereadora — UNIÃO BRASIL

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