| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | A vereadora que subscreve, no exercício de seu mandato nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 158, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, bem como nas prerrogativas fiscalizatórias conferidas ao Poder Legislativo, vem respeitosamente requerer que sejam encaminhadas informações detalhadas e documentos referentes à compra/aquisição do imóvel da Escola Municipal Benjamim Guimarães, recentemente divulgada nas redes sociais oficiais do Município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br GABINETE DA VEREADORA - KARLA FRANCISCA VIEIRA ARAÚJO — UNIÃO BRASIL Exma. Sra. Amanda Carla Gonçalves DD. Vice -Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº 09) /2026. A vereadora que subscreve, no exercício de seu mandato nesta Casa Legislativa, com fundamento no artigo 158, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, bem como nas prerrogativas fiscalizatórias conferidas ao Poder Legislativo, vem respeitosamente requerer que sejam encaminhadas informações detalhadas e documentos referentes à compra/aquisição do imóvel da Escola Municipal Benjamim Guimarães, recentemente divulgada nas redes sociais oficiais do Município. 1. Qual foi o valor total pago pelo imóvel? 2. Foi realizado processo de avaliação prévia? Qual profissional realizou e com qual metodologia? 3. Qual foi a fonte específica de recursos utilizada para pagamento? 4. Houve impacto orçamentário? Se sim, enviar os documentos correspondentes. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ —- MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Dgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 5. Foi necessária abertura de crédito adicional? Enviar ato normativo, se houver. 6. O valor da compra foi ou será computado dentro dos 25% obrigatórios da educação? 6.1. Se sim: Qual dispositivo legal fundamenta essa apropriação? 6.2. O imóvel adquirido atenderá exclusivamente às finalidades educacionais, conforme determina o Art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB? 6.2. Se não: Em qual classificação contábil/funcional o gasto será registrado? 7. Existem obras previstas no imóvel? Se sim, enviar: Projeto arquitetônico; Orçamento estimado; Cronograma de execução; Modalidade de licitação prevista. - Requer-se o envio, em cópia integral (física ou digital), dos seguintes documentos: 1. Instrumento de Compra e Venda / Escritura Pública / Registro do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. 2. Laudo de Avaliação do Imóvel, contendo critérios técnicos, metodologia e profissional responsável. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Ogmail.com Site: Wwww.doresdoindaia.mg.leg.br 3. Empenhos emitidos, com indicação do número, data, valor e objeto. 4. Notas de Empenho, Ordens de Pagamento e comprovantes de transferência bancária. 5. Processo administrativo completo referente à aquisição, incluindo: Solicitação inicial da Secretaria de Educação; Parecer jurídico; Análise de viabilidade: Justificativa da escolha do imóvel; Demonstração de vantajosidade econômica e interesse público. 6. Indicação da fonte dos recursos utilizados, especificando: Dotação orçamentária: Modalidade de crédito; Natureza da despesa (classificação orçamentária); Se houve suplementação ou remanejamento. 7. Documentos de consulta a conselhos municipais, caso tenha havido — especialmente o Conselho Municipal de Educação. Caso negativo informar por qual motivo o Conselho Municipal de Educação não foi consultado. JUSTIFICATIVA: O presente requerimento fundamenta-se no dever constitucional do Poder Legislativo de fiscalizar os atos do Poder Executivo, assegurando transparência, regularidade e boa aplicação dos recursos públicos. Trata-se de uma atribuição essencial à Câmara Municipal, que deve acompanhar continuamente a execução das políticas públicas, a realização de despesas e à condução administrativa do Município. a) E É) E o e) » o 2 E) [a TS E e ec 3 = o po E] E «q Õ UN PROTOCOLO GERAL 39/2026 Data: 04/02/2026 - Horário: 11:05 Eru CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br A solicitação de informações e documentos é instrumento legítimo e necessário para que os vereadores possam exercer plenamente suas funções institucionais, garantindo que os atos praticados pela Administração estejam em conformidade com os princípios da legalidade, publicidade, economicidade e eficiência. Assim, o presente requerimento visa apenas cumprir o papel fiscalizador que a Constituição confere ao Parlamento local, assegurando que toda ação governamental seja realizada de forma transparente e em benefício do interesse público. o Pelo exposto, solicita-se a aprovação deste requerimento e o consequente encaminhamento das informações solicitadasDessa forma conto com a costumeira compreensão dos meus pares para a aprovação do presente requerimento. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 04 de fevereiro de 2.026. F. VIEIRA ARAÚJO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Vereadora — UNIÃO BRASIL