| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Requer-se o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que envie informações e esclarecimentos referentes à Praça de Esportes Aristides Borges (Praça de Esportes). |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores (gmail.com Site: www.doresdoindaia.me.leg.br COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ/MG Exma. Sra. Karla F. Vieira Araújo DD. Presidenta da Câmara Municipal Dores do Indaiá - MG REQUERIMENTO Nº “| % /2025. A Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social, no uso de suas atribuições regimentais e com fulcro no artigo 158, inciso Ill, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, vem solicitar a Vossa Excelência a inclusão do presente requerimento na pauta para apreciação e votação pelo Plenário. Caso aprovado, requer- se o envio de ofício ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que envie as seguintes informações e esclarecimentos referentes à Praça de Esportes Aristides Borges (Praça de Esportes): 1. Informar a situação atual de funcionamento da Praça de Esportes Aristides Borges, descrevendo quais espaços, equipamentos e estruturas encontram-se ativos, inativos ou parcialmente utilizáveis. 2. Esclarecer o motivo da desativação da piscina pública há aproximadamente sete anos, indicando: a) problemas técnicos, estruturais, administrativos ou legais; CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br b) existência de laudos, pareceres, vistorias ou recomendações; Cc) encaminhar cópia integral dos documentos citados, se houver. 3. Informar se existe previsão técnica ou administrativa para a reativação da piscina. a) Apresentar cronograma, se existente: b) caso inexistente, justificar os entraves que impedem a reabertura. 4. Listar todas as atividades esportivas, culturais, recreativas ou de lazer atualmente oferecidas na Praça de Esportes, confirmando, inclusive, se há apenas treino de futebol aos sábados, e informando se há servidores designados para atividades não executadas. 5. Encaminhar o quadro completo de servidores lotados na Praça de Esportes: a) quantidade; b) funções; Cc) jornadas e escalas; d) justificativa para manutenção de servidores em local com poucas atividades. 6. Informar se há planejamento, projetos, programas ou políticas de retomada das ações de esporte, lazer e cultura no espaço. a) Em caso afirmativo, anexar cópia; b) caso inexistente, informar se há estudos em andamento. 2 CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 7. Encaminhar demonstrativo de investimentos, reformas, manutenções ou despesas relacionadas à Praça de Esportes nos últimos anos, anexando notas, ordens de serviço e contratos; informar também existência de recursos estaduais OU federais aplicados. 8. Informar se existe algum impedimento jurídico, técnico, ambiental ou administrativo que comprometa a plena utilização da Praça de Esportes, anexando documentos que comprovem tais impedimentos. 9. Manifesta-se o Executivo quanto ao reconhecimento da ausência de atividades e ociosidade da estrutura mencionada na denúncia encaminhada à Ouvidoria Parlamentar? a) Se positivo, indicar medidas adotadas; b) se negativo, encaminhar relatório atualizado de atividades e programações. 10.Informar se o cargo comissionado de Coordenador do Depariamento da Praça de Esportes, criado pela Lei Complementar nº 169/2025, está sendo ocupado. — Se ocupado, indicar nome do servidor e ações desenvolvidas. — Se vago, justificar o motivo e explicar a razão da criação do cargo sem ocupação. N. Informar quais ações imediatas o setor competente pretende executar, diante da denúncia apresentada, para CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresOgmail.com Site: www .doresdoindaia.mg.leg.br garantir o acesso da comunidade ao esporte, ao lazer e às atividades culturais JUSTIFICATIVA: O presente requerimento decorre de denúncia formalmente registrada perante a Ouvidoria Parlamentar desta Casa Legislativa, órgão instituído com a finalidade de garantir a transparência, a participação popular e o controle social sobre a administração pública municipal. A comunicação recebida, devidamente protocolada, relata possível ausência de atividades esportivas, culturais e de lazer, além de indícios de ociosidade estrutural e funcional na Praça de Esportes Aristides Borges, bem público destinado ao atendimento direto da comunidade. A Câmara Municipal, especialmente por meio de suas Comissões Permanentes, possui o dever constitucional e regimental de apurar com rigor toda denúncia que envolva a utilização, conservação ou gestão de bens públicos. A omissão diante de fatos apresentados pela população violaria os princípios da publicidade, moralidade administrativa, eficiência e transparência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. A Ouvidoria, como canal oficial de escuta da sociedade, transforma demandas e insatisfações da comunidade em objetos de fiscalização institucional. Assim, ao receber denúncia sobre a possível desativação prolongada de equipamentos públicos, ausência de programação regular, falta de atividades para crianças, jovens e adultos, e suposta subutilização de servidores lotados no local, impõe-se à Comissão a adoção de medidas fiscalizatórias, com vistas a esclarecer CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG aa CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-2371 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 A E-mail:camaramunicipaldores(Qgmail.com | Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br de LES? os fatos e, se necessário, encaminhar eventuais providências subsequentes. Portanto, a solicitação de informações ao Executivo Municipal não constitui mero ato administrativo, mas resposta obrigatória ao dever de fiscalização decorrente de provocação legítima da sociedade, assegurando que os equipamentos públicos destinados ao esporte, lazer, cultura e convivência comunitária estejam efetivamente cumprindo sua função social. Dessa forma, a presente justificativa reafirma que o requerimento é imprescindível para a adequada apuração da denúncia apresentada, para o resguardo do interesse público e para o exercício pleno das atribuições fiscalizadoras do Poder Legislativo Municipal. Sala de Sessões Dácio Chagas de Faria, 05 de Dezembro de 2.025. JANAÍNA FISIOTERAPEUTA - Relatora VEREADORA — AVANTE CLÉBER TONACO DE SOUSA - Presidente VEREADOR- MDB ron AMANDA CARLA GONÇALVES - Secretária VEREADORA- AVANTE Legislativo PROTOCOLO GERAL Data: 05/12/2025 - Horá