| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | "Autoriza a recomposição da perda inflacionaria dos subsidios dos vereadores do municipio de Dores do Indaia-MG, e de outras providencias". |
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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresOgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº. 008/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.026. "AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º. Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária dos vencimentos dos vereadores do Município de Dores do Indaiá no percentual de 3,90 % (três inteiros e noventas centésimos por cento) correspondente ao índice acumulado da inflação dos últimos 12 (doze) meses, em observância ao disposto no art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.160 de 18 de Janeiro de 2024, que “Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, para vigorar na legislatura 2025/2028”. Parágrafo único - O percentual da recomposição da perda inflacionária descrito no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE, correspondente à inflação acumulada no período de Janeiro/2025 a Dezembro/2025. CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores(Qgmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Art. 2º. A recomposição da perda inflacionária de que trata o art. 1º, caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos subsídios do mês de Janeiro de 2.022. Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo I referente à Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.027 e 2.028, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 eno art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 49, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026. Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 05 de fevereiro de 2.026. Ka cisca Vieira Araújo Presidente em exercício Amanda Carla Gonçalves Adão Amaral da Silva Vice Presidente 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldores O gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br ANEXO I PROJETO DE LEI Nº 09/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.026 “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS.” PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso |, da LC 101/2000 — LRF). A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000 nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular, a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro. O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da perda inflacionária para os subsídios dos vereadores do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. 1) PREMISSA Trata o presente Processo de Demonstrativo do Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de caráter continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos vereadores do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais. PÚBLICO - ALVO: VEREADORES CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br 11) METODOLOGIA DE CÁLCULO: GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA AOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026: ; Total DESCRIÇÃO- VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES Re Total dos Gastos DO INDAIÁ Anuais (R Mensais (R$) nem tao) SITUAÇÃO ATUAL — Despesa Total Com Pessoal E Encargos dos Vereadores do Município de Dores Do R$ 82.922,40 R$ 995.068,80 Indaiá 2025. = (D) SITUAÇÃO PROPOSTA — Recomposição para 2026 da Despesa Total Com Folha e Encargos dos Vereadores do Município de Dores Do Indaiá =acréscimo de 3,90%= E R$ 86.156,37 | R$ 1.033.876,48 R$ 3.233,97 R$ 38.807,68 DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026. VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E - D MEMÓRIA DE CÁLCULO ANUAL: 11) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO: EXERCÍCIO 2026 2027* R$ 1.853.911,22 ESPECIFICAÇÃO 2028* R$ 1.928.067,67 1. Total de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais — Valor Base 2025 | R$ 1.782.606,94 para 2026. MTE E 2- Variação / Acréscimo - Subsídios! pu s9 907,68] R$40.359,99] R$41.974,39 Vereadores 2,18% 2,18% AN. 2,18% 3- Impacto Orçamentário e Financeiro - Vereadores = (2/1) CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQO gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.214/25 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — VEREADORES 2026 = R$ 38.807,68 (x) 1,0000 = R$ 38.807,68 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — VEREADORES 2027 = R$ 38.807,68 (x) 0,04 = R$ 1.552,31 (+) R$ 38.807,68 = R$ 40.359,99 VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — VEREADORES 2028 = R$ 40.359,99 (x) 0,04 = R$ 1.614,40 (+) R$ 40.359,99 = R$ 41.974,39 Nota : O INPC projetado para 2026 é de 4,00% a.a. e 2027 é de 4,00% a.a. conforme projeções do Ministério da Economia. O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição conforme Projeto de Lei Complementar nº 09/2026, será de 2,18% no orçamento de 2026 para as Despesas com Pessoal e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas são perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites da LC 101/2000. Conforme quadro acima, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente aos vereadores representa apenas 2,18% em 2026, assim como em 2027 e 2028. IV) CONCLUSÃO: A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda inflacionária dos subsídios dos vereadores do Município de Dores do Indaiá, é de aproximadamente R$ 38.807,68 (trinta e oito mil, oitocentos e sete reais e sessenta e oito centavos) para o exercício de 2026 e serão abarcadas pelo orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal estabelecidos pela LC 101/2000. Dores do Indaiá-MG, 05 de fevereiro de 2.026. ELOÍSIO DE MELO JÚNIOR CONTABILISTA — 74.580/0-3 CRC/MG A NM CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br ANEXO Il PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.026 “AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E GRATIFICAÇÕES DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO DE DORES DO INDAIÁ - MINAS GERAIS.” DECLARO para os devidos fins de direito e, em especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a recomposição da perda inflacionária dos subsídios do agentes políticos da Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG ( vereadores) no percentual de 3,90% (três inteiro e noventa centésimos por cento ), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro de 2.026, constantes neste Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Municipal n.º 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2.025, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o Exercício Financeiro de 2.026.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 3.214/2025 de 11 de Julho de 2025, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei Orçamentária Para o Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal n.º 3.229/2021, de 08 de Dezembro de 2025, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.026 a 2.029 e dá Outras Providências.”. Considera-se adequação orçamentária e financeira com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do & 1º do art. 16 da LRF). CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresQ gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 05 de fevereiro de 2.026 KARLA FRANC VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL. Presidente JUSTIFICATIVA: Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Projeto de Lei nº 09/2026 que dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. O citado inciso X do art. 37 da C.F. assegura aos detentores de mandato eletivo a revisão dos subsídios a fim de recompor a perda inflacionária. Assim sendo, estamos apresentando o presente Projeto de Lei que assegura a recomposição dos subsídios dos Vereadores em percentual correspondente a 3,90 % ( três inteiros e noventa centesimos por cento ), calculados sobre o seu valor bruto a partir de 1º de janeiro de 2026, a título de revisão anual, de acordo com o índice do INPC acumulado nos 12 (doze) meses do ano de 2025. A recomposição tem como base os índices oficiais, estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE. Ressalta-se que esta medida não faz com que esta Casa de Leis assuma uma responsabilidade financeira além de suas condições, visto que, com A Bo CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444 Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000 E-mail:camaramunicipaldoresO gmail.com Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br a recomposição à ser aplicada, esta Câmara mantém a sua política de equilíbrio em suas despesas, de modo a não assumir um encargo superior as suas capacidades. Contamos com o apoio de todos os nobres Edis para aprovação do presente Projeto de Lei, que, depois de aprovado, deverá retroagir seus efeitos financeiros para 1º de janeiro de 2026, a data-base para o reajuste Vereadores. Karla cisca Vieika Araújo Wilton d Silva Presidente em exercício 1 retário Amanda Carla Gonçalves Adão Amaral da Silva Vice Presidente 2º Secretário é nd A Legislativo ENO PROTOCOLO GERAL 48/2026 Data: 09/02/2026 - Horário: 10:17