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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa"Autoriza a recomposição da perda inflacionaria dos subsidios dos vereadores do municipio de Dores do Indaia-MG, e de outras providencias".
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ - MG
CNPJ: 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
Rua Distrito Federal, 444 - Bairro Oswaldo Araújo - CEP 35610-000
E-mail:camaramunicipaldoresOgmail.com
Site: www.doresdoindaia.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº. 008/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.026.
"AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA
INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO
INDAIÁ/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário,
APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica autorizada a recomposição da perda inflacionária dos
vencimentos dos vereadores do Município de Dores do Indaiá no percentual de
3,90 % (três inteiros e noventas centésimos por cento) correspondente ao índice
acumulado da inflação dos últimos 12 (doze) meses, em observância ao disposto
no art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.160 de 18 de Janeiro
de 2024, que “Fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Dores do Indaiá,
Estado de Minas Gerais, para vigorar na legislatura 2025/2028”.
Parágrafo único - O percentual da recomposição da perda inflacionária
descrito no caput é o medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor —
INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE,
correspondente à inflação acumulada no período de Janeiro/2025 a
Dezembro/2025.
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
CNP): 04.228.760/0001-01 - Tel.:(37) 3551-6444
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Art. 2º. A recomposição da perda inflacionária de que trata o art. 1º,
caput, desta Lei será aplicada a partir do pagamento dos subsídios do mês de
Janeiro de 2.022.
Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei, o Anexo I referente à
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro da recomposição concedida
neste exercício de 2.026 e nos dois exercícios subsequentes, a saber, de 2.027 e
2.028, e Anexo II referente à Declaração do Ordenador da Despesa de que a
recomposição da perda inflacionária tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a
lei de diretrizes orçamentárias, previstos no art. 16, incisos I e II, no art. 17 eno
art. 21, inciso I, todos da Lei Nº. 101/2000, de 4 de Maio de 2.000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 49, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de Janeiro de 2.026.
Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 05 de fevereiro de 2.026.
Ka cisca Vieira Araújo
Presidente em exercício
Amanda Carla Gonçalves Adão Amaral da Silva
Vice Presidente 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DORES DO INDAIÁ — MG
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ANEXO I
PROJETO DE LEI Nº 09/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.026
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA
INFLACIONÁRIA AOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES
DO INDAIÁ — MINAS GERAIS.”
PROCESSO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA
GERAÇÃO DE DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DECLARAÇÃO
DO ORDENADOR DE DESPESA (Art. 16, inciso |, da LC 101/2000 — LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal — LC nº. 101/2000
nos seus artigos 15, 16 e 17 preceitua que será considerada não autorizada e irregular,
a geração de despesas ou assunção de obrigação que não seja acompanhada da
estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O Evento em análise dispõe sobre a recomposição da
perda inflacionária para os subsídios dos vereadores do Município de Dores do Indaiá —
Minas Gerais.
1) PREMISSA
Trata o presente Processo de Demonstrativo do
Impacto Orçamentário-Financeiro de manifestação acerca da elevação de despesa de
caráter continuado da Câmara Municipal de Dores do Indaiá, decorrente da recomposição
da perda inflacionária dos subsídios dos vereadores do Município de Dores do Indaiá —
Minas Gerais.
PÚBLICO - ALVO: VEREADORES
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11) METODOLOGIA DE CÁLCULO:
GASTOS MENSAIS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA INFLACIONÁRIA AOS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ — MINAS GERAIS PARA 2026:
; Total
DESCRIÇÃO- VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES Re Total dos Gastos
DO INDAIÁ Anuais (R
Mensais (R$) nem tao)
SITUAÇÃO ATUAL — Despesa Total Com Pessoal E
Encargos dos Vereadores do Município de Dores Do
R$ 82.922,40 R$ 995.068,80
Indaiá 2025. = (D)
SITUAÇÃO PROPOSTA — Recomposição para 2026 da
Despesa Total Com Folha e Encargos dos Vereadores do
Município de Dores Do Indaiá =acréscimo de 3,90%= E
R$ 86.156,37 | R$ 1.033.876,48
R$ 3.233,97 R$ 38.807,68
DESPESA TOTAL COM VENCIMENTOS E ENCARGOS COM A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA
INFLACIONÁRIA DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ —
MINAS GERAIS PARA 2026.
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO (F) = E - D
MEMÓRIA DE CÁLCULO ANUAL:
11) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO:
EXERCÍCIO
2026 2027*
R$ 1.853.911,22
ESPECIFICAÇÃO
2028*
R$ 1.928.067,67
1. Total de Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais — Valor Base 2025 | R$ 1.782.606,94
para 2026.
MTE E
2- Variação / Acréscimo - Subsídios! pu s9 907,68] R$40.359,99] R$41.974,39
Vereadores
2,18% 2,18%
AN.
2,18%
3- Impacto Orçamentário e Financeiro
- Vereadores = (2/1)
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Projeção de Despesas com Pessoal e Encargos — LDO- Lei 3.214/25
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — VEREADORES 2026 = R$ 38.807,68 (x) 1,0000 = R$ 38.807,68
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — VEREADORES 2027 = R$ 38.807,68 (x) 0,04 = R$ 1.552,31 (+) R$
38.807,68 = R$ 40.359,99
VARIAÇÃO / ACRÉSCIMO — VEREADORES 2028 = R$ 40.359,99 (x) 0,04 = R$ 1.614,40 (+) R$
40.359,99 = R$ 41.974,39
Nota : O INPC projetado para 2026 é de 4,00% a.a. e 2027 é de 4,00% a.a. conforme projeções
do Ministério da Economia.
O impacto orçamentário financeiro, em função da recomposição conforme Projeto de Lei
Complementar nº 09/2026, será de 2,18% no orçamento de 2026 para as Despesas com Pessoal
e Encargos Sociais para a Câmara Municipal de Dores do Indaiá, sendo que essas despesas são
perfeitamente suportadas pelas receitas do Poder Legislativo e nos limites da LC 101/2000.
Conforme quadro acima, o Impacto Orçamentário e Financeiro correspondente aos vereadores
representa apenas 2,18% em 2026, assim como em 2027 e 2028.
IV) CONCLUSÃO:
A estimativa de impacto financeiro, no que se refere a recomposição da perda
inflacionária dos subsídios dos vereadores do Município de Dores do Indaiá, é de
aproximadamente R$ 38.807,68 (trinta e oito mil, oitocentos e sete reais e
sessenta e oito centavos) para o exercício de 2026 e serão abarcadas pelo
orçamento do exercício, não comprometendo metas ou limites de gastos com pessoal
estabelecidos pela LC 101/2000.
Dores do Indaiá-MG, 05 de fevereiro de 2.026.
ELOÍSIO DE MELO JÚNIOR
CONTABILISTA — 74.580/0-3 CRC/MG
A NM
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ANEXO Il
PROJETO DE LEI Nº 09/2025 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2.026
“AUTORIZA A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA
INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS E
GRATIFICAÇÕES DOS VEREADORES DO
PODER LEGISLATIVO DE DORES DO
INDAIÁ - MINAS GERAIS.”
DECLARO para os devidos fins de direito e, em
especial, para atender ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/00
de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) que, as despesas em razão da a
recomposição da perda inflacionária dos subsídios do agentes políticos da Câmara
Municipal de Dores do Indaiá/MG ( vereadores) no percentual de 3,90% (três inteiro e
noventa centésimos por cento ), para vigorarem com efeito retroativo a 1º de Janeiro
de 2.026, constantes neste Projeto de Lei Ordinária tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Municipal n.º 3.232/2025, de 29 de Dezembro de 2.025, que “Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dores do Indaiá — Minas Gerais Para o
Exercício Financeiro de 2.026.”, e é compatível com a Lei Municipal n.º 3.214/2025 de
11 de Julho de 2025, que “Dispõe Sobre as Diretrizes Para a Elaboração da Lei
Orçamentária Para o Exercício de 2026, e dá Outras Providências.” e com a Lei Municipal
n.º 3.229/2021, de 08 de Dezembro de 2025, que “Dispõe Sobre o Plano Plurianual do
Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais Para o Quadriênio 2.026 a 2.029
e dá Outras Providências.”.
Considera-se adequação orçamentária e financeira
com a LOA, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, de forma que somadas
todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de
trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício (inciso I do
& 1º do art. 16 da LRF).
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Câmara Municipal de Dores do Indaiá, 05 de fevereiro de 2.026
KARLA FRANC VIEIRA ARAÚJO - UNIÃO BRASIL.
Presidente
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa Projeto
de Lei nº 09/2026 que dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores, nos
termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
O citado inciso X do art. 37 da C.F. assegura aos detentores de
mandato eletivo a revisão dos subsídios a fim de recompor a perda inflacionária.
Assim sendo, estamos apresentando o presente Projeto de Lei que assegura a
recomposição dos subsídios dos Vereadores em percentual correspondente a
3,90 % ( três inteiros e noventa centesimos por cento ), calculados sobre o seu
valor bruto a partir de 1º de janeiro de 2026, a título de revisão anual, de acordo
com o índice do INPC acumulado nos 12 (doze) meses do ano de 2025.
A recomposição tem como base os índices oficiais, estabelecidos pelo
Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE.
Ressalta-se que esta medida não faz com que esta Casa de Leis
assuma uma responsabilidade financeira além de suas condições, visto que, com
A Bo
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a recomposição à ser aplicada, esta Câmara mantém a sua política de equilíbrio
em suas despesas, de modo a não assumir um encargo superior as suas
capacidades.
Contamos com o apoio de todos os nobres Edis para aprovação do
presente Projeto de Lei, que, depois de aprovado, deverá retroagir seus efeitos
financeiros para 1º de janeiro de 2026, a data-base para o reajuste Vereadores.
Karla cisca Vieika Araújo Wilton d Silva
Presidente em exercício 1 retário
Amanda Carla Gonçalves Adão Amaral da Silva
Vice Presidente 2º Secretário
é nd
A
Legislativo
ENO
PROTOCOLO GERAL 48/2026
Data: 09/02/2026 - Horário: 10:17

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